Decreto nº 48.719, de 09/11/2023 (Revogada)
Texto Original
Altera a distribuição do efetivo dos postos e das graduações da Polícia Militar de Minas Gerais.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O efetivo dos postos e das graduações da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG de que trata a Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, fica redistribuído na forma estabelecida no Anexo deste decreto.
Parágrafo único – O Anexo de que trata o caput observa o limite do efetivo total fixado no inciso I do art. 1º da Lei nº 22.415, de 2016, e o limite de cinquenta por cento para aumento ou diminuição do quantitativo dos respectivos postos e graduações, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 22.415, de 2016.
Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 48.524, de 28 de outubro de 2022.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.719, de 9 de novembro de 2023)
Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG
1 – Total do efetivo previsto da PMMG por quadro:
QUADRO |
2023 |
Quadro de Oficiais – QO-PM |
2.805 |
Quadro de Oficiais Complementares – QOC-PM |
710 |
Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-PM |
725 |
Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-PM |
70 |
Quadro de Oficiais Capelães – QOCPL-PM |
2 |
Quadro de Praças – QP-PM |
45.218 |
Quadro de Praças Especialistas – QPE-PM |
2.139 |
TOTAL |
51.669 |
2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduações:
2.1 – Efetivo previsto por posto do QO-PM:
POSTO |
2023 |
Coronel |
50 |
Tenente-Coronel |
258 |
Major |
400 |
Capitão |
600 |
1º Tenente |
869 |
2º Tenente |
628 |
TOTAL |
2.805 |
2.2 – Efetivo previsto por posto do QOC-PM:
POSTO |
2023 |
Capitão |
89 |
1º Tenente |
332 |
2º Tenente |
289 |
TOTAL |
710 |
2.3 – Efetivo previsto por posto do QOS-PM:
POSTO |
2023 |
Coronel |
1 |
Tenente-Coronel |
35 |
Major |
75 |
Capitão |
194 |
1º Tenente |
228 |
2º Tenente |
192 |
TOTAL |
725 |
2.4 – Efetivo previsto por posto do QOE-PM:
POSTO |
2023 |
Capitão |
10 |
1º Tenente |
30 |
2º Tenente |
30 |
TOTAL |
70 |
2.5 – Efetivo previsto por posto do QOCPL-PM:
POSTO |
2023 |
Capitão |
0 |
1º Tenente |
0 |
2º Tenente |
2 |
TOTAL |
2 |
2.6 – Efetivo previsto por graduação do QP-PM:
GRADUAÇÃO |
2023 |
Subtenente |
143 |
1º Sargento |
610 |
2º Sargento |
4.143 |
3º Sargento |
13.842 |
Cabo |
11.135 |
Soldado |
15.345 |
TOTAL |
45.218 |
2.7 – Efetivo previsto por graduação do QPE-PM:
GRADUAÇÃO |
2023 |
Subtenente |
75 |
1º Sargento |
103 |
2º Sargento |
253 |
3º Sargento |
295 |
Cabo |
240 |
Soldado |
1.173 |
TOTAL |
2.139 |