Decreto nº 48.708, de 25/10/2023

Texto Original

Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação Estadual do Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, de que trata o item IV-B.2.13 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos no item I.10 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.

Art. 3º – Ficam identificados e alterados os cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, de que trata o item V.21.2 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo IX da Lei nº 24.313, de 2023, passando o item X.22 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 4º – Fica revogado o item I.10 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.708, de 25 de outubro de 2023)

I – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD

I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

MD1100357, MD1100358

2

-

2

DAD-3

MD1100771 a MD1100773, MD1100776 a MD1100778, MD1100780

7

7

-

DAD-4

MD1100669, MD1101452, MD1101475, MD1101576, MD1101577, MD1101579 a MD1101582, MD1101584, MD1101585, MD1101587, MD1101588, MD1101592 a MD1101595, MD1101598, MD1101599, MD1101602, MD1101603, MD1101611 a MD1101614, MD1101616 a MD1101618, MD1101620, MD1102719, MD1102875 a MD1102880, MD1102956, MD1103156 a MD1103168

56

50

-

MD1103169 a MD1103174

-

6

DAD-5

MD1100236, MD1100553, MD1100926

3

3

-

DAD-6

MD1100426 a MD1100428, MD1100432 a MD1100440, MD1100442, MD1100446 a MD1100448, MD1100450, MD1100452, MD1100453, MD1100457, MD1100460, MD1100462 a MD1100466, MD1100468, MD1100469, MD1100939, MD1100952, MD1100957, MD1100958, MD1101023, MD1101024, MD1101062 a MD1101069, MD1101071 a MD1101074, MD1101076, MD1101078, MD1101084, MD1101085, MD1101087, MD1101088, MD1101092 a MD1101095, MD1101132, MD1101135, MD1101136, MD1101139, MD1101212 a MD1101217

75

66

-

MD1100430, MD1100441, MD1100443, MD1100444, MD1101080 a MD1101083, MD1101218

-

9

DAD-7

MD1100107, MD1100109, MD1100110, MD1100114 a MD1100116, MD1100504

8

7

-

MD1100112

-

1

DAD-8

MD1100149, MD1100206, MD1100442, MD1100443, MD1100469, MD1100470, MD1100484 a MD1100487, MD1100491

13

11

-

MD1100468, MD1100471

-

2

DAD-9

MD1100211 a MD1100214

4

4

-

DAD-10

MD1100034, MD1100141

2

2

-

DAD-12

MD1100036 a MD1100038, MD1100133, MD1100134, MD1100180

6

6

-

I.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-4

2

MD1100496, MD1100497

FGD-5

11

MD1100299 a MD1100306, MD1100612 a MD1100614

FGD-6

2

MD1100019, MD1100022

FGD-7

11

MD1100096 a MD1100104, MD1100331, MD1100332

FGD-9

5

MD1100067 a MD1100070, MD1100074

I.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

3

MD1100499, MD1100845, MD1100846

GTED-2

34

MD1100420, MD1100424, MD1100425, MD1100427, MD1100428, MD1100434, MD1100438 a MD1100440, MD1100445, MD1100446, MD1100450, MD1100456, MD1100459, MD1100462, MD1100464, MD1100466, MD1100468, MD1100815, MD1100817 a MD1100822, MD1100824 a MD1100827, MD1100832 a MD1100836

GTED-3

14

MD1100292, MD1100293, MD1100295 a MD1100301, MD1100305, MD1100306, MD1100537, MD1100539, MD1100540

GTED-4

9

MD1100243, MD1100250, MD1100252, MD1100609 a MD1100614

(...)”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.708, de 25 de outubro de 2023)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

910,59

910,41

0,18

FGD

166,00

166,00

0,00

GTED

149,00

149,00

0,00

ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 48.708, de 25 de outubro de 2023)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

X.22 – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM

X.22.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-2

MA1100007, MA1100023

2

-

2

DAI-5

MA1100057

1

1

-

DAI-6

MA1100030

1

1

-

DAI-10

MA1100010, MA1100011

2

2

-

DAI-11

MA1100235, MA1100236

2

2

-

DAI-12

MA1100255

1

1

-

DAI-13

MA1100058

1

1

-

DAI-15

MA1100149

1

1

-

DAI-16

MA1100092, MA1100093, MA1100097 a MA1100099

6

5

-

MA1100103

-

1

DAI-18

MA1100257, MA1100304 a MA1100321

27

19

-

MA1100322 a MA1100329

-

8

DAI-20

MA1100011

1

1

-

DAI-22

MA1100320 a MA1100322, MA1100325, MA1100392 a MA1100431

61

44

-

MA1100110, MA1100323, MA1100324, MA1100326, MA1100327, MA1100432 a MA1100443

-

17

DAI-24

MA1100088

1

1

-

DAI-27

MA1100023 a MA1100031

9

9

-

DAI-28

MA1100180

1

1

-

DAI-31

MA1100006 a MA1100014

9

9

-

DAI-33

MA1100069, MA1100070

2

2

-

DAI-37

MA1100029, MA1100052, MA1100055

4

3

-

MA1100031

-

1

X.22.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-2

40

MA1100193 a MA1100195, MA1100272, MA1100273, MA1100341 a MA1100375

GTEI-3

9

MA1100072, MA1100073, MA1100144 a MA1100150

GTEI-4

4

MA1100069, MA1100071, MA1100072, MA1100179

(...)”.

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 48.708, de 25 de outubro de 2023)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

796,50

796,50

0,00

GTEI

123,00

123,00

0,00