Decreto nº 48.708, de 25/10/2023
Texto Original
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação Estadual do Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, de que trata o item IV-B.2.13 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos no item I.10 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.
Art. 3º – Ficam identificados e alterados os cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, de que trata o item V.21.2 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo IX da Lei nº 24.313, de 2023, passando o item X.22 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.
Art. 4º – Fica revogado o item I.10 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.708, de 25 de outubro de 2023)
I – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
MD1100357, MD1100358 |
2 |
- |
2 |
DAD-3 |
MD1100771 a MD1100773, MD1100776 a MD1100778, MD1100780 |
7 |
7 |
- |
DAD-4 |
MD1100669, MD1101452, MD1101475, MD1101576, MD1101577, MD1101579 a MD1101582, MD1101584, MD1101585, MD1101587, MD1101588, MD1101592 a MD1101595, MD1101598, MD1101599, MD1101602, MD1101603, MD1101611 a MD1101614, MD1101616 a MD1101618, MD1101620, MD1102719, MD1102875 a MD1102880, MD1102956, MD1103156 a MD1103168 |
56 |
50 |
- |
MD1103169 a MD1103174 |
- |
6 |
||
DAD-5 |
MD1100236, MD1100553, MD1100926 |
3 |
3 |
- |
DAD-6 |
MD1100426 a MD1100428, MD1100432 a MD1100440, MD1100442, MD1100446 a MD1100448, MD1100450, MD1100452, MD1100453, MD1100457, MD1100460, MD1100462 a MD1100466, MD1100468, MD1100469, MD1100939, MD1100952, MD1100957, MD1100958, MD1101023, MD1101024, MD1101062 a MD1101069, MD1101071 a MD1101074, MD1101076, MD1101078, MD1101084, MD1101085, MD1101087, MD1101088, MD1101092 a MD1101095, MD1101132, MD1101135, MD1101136, MD1101139, MD1101212 a MD1101217 |
75 |
66 |
- |
MD1100430, MD1100441, MD1100443, MD1100444, MD1101080 a MD1101083, MD1101218 |
- |
9 |
||
DAD-7 |
MD1100107, MD1100109, MD1100110, MD1100114 a MD1100116, MD1100504 |
8 |
7 |
- |
MD1100112 |
- |
1 |
||
DAD-8 |
MD1100149, MD1100206, MD1100442, MD1100443, MD1100469, MD1100470, MD1100484 a MD1100487, MD1100491 |
13 |
11 |
- |
MD1100468, MD1100471 |
- |
2 |
||
DAD-9 |
MD1100211 a MD1100214 |
4 |
4 |
- |
DAD-10 |
MD1100034, MD1100141 |
2 |
2 |
- |
DAD-12 |
MD1100036 a MD1100038, MD1100133, MD1100134, MD1100180 |
6 |
6 |
- |
I.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-4 |
2 |
MD1100496, MD1100497 |
FGD-5 |
11 |
MD1100299 a MD1100306, MD1100612 a MD1100614 |
FGD-6 |
2 |
MD1100019, MD1100022 |
FGD-7 |
11 |
MD1100096 a MD1100104, MD1100331, MD1100332 |
FGD-9 |
5 |
MD1100067 a MD1100070, MD1100074 |
I.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
3 |
MD1100499, MD1100845, MD1100846 |
GTED-2 |
34 |
MD1100420, MD1100424, MD1100425, MD1100427, MD1100428, MD1100434, MD1100438 a MD1100440, MD1100445, MD1100446, MD1100450, MD1100456, MD1100459, MD1100462, MD1100464, MD1100466, MD1100468, MD1100815, MD1100817 a MD1100822, MD1100824 a MD1100827, MD1100832 a MD1100836 |
GTED-3 |
14 |
MD1100292, MD1100293, MD1100295 a MD1100301, MD1100305, MD1100306, MD1100537, MD1100539, MD1100540 |
GTED-4 |
9 |
MD1100243, MD1100250, MD1100252, MD1100609 a MD1100614 |
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.708, de 25 de outubro de 2023)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
910,59 |
910,41 |
0,18 |
FGD |
166,00 |
166,00 |
0,00 |
GTED |
149,00 |
149,00 |
0,00 |
ANEXO III
(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 48.708, de 25 de outubro de 2023)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
X.22 – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM
X.22.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-2 |
MA1100007, MA1100023 |
2 |
- |
2 |
DAI-5 |
MA1100057 |
1 |
1 |
- |
DAI-6 |
MA1100030 |
1 |
1 |
- |
DAI-10 |
MA1100010, MA1100011 |
2 |
2 |
- |
DAI-11 |
MA1100235, MA1100236 |
2 |
2 |
- |
DAI-12 |
MA1100255 |
1 |
1 |
- |
DAI-13 |
MA1100058 |
1 |
1 |
- |
DAI-15 |
MA1100149 |
1 |
1 |
- |
DAI-16 |
MA1100092, MA1100093, MA1100097 a MA1100099 |
6 |
5 |
- |
MA1100103 |
- |
1 |
||
DAI-18 |
MA1100257, MA1100304 a MA1100321 |
27 |
19 |
- |
MA1100322 a MA1100329 |
- |
8 |
||
DAI-20 |
MA1100011 |
1 |
1 |
- |
DAI-22 |
MA1100320 a MA1100322, MA1100325, MA1100392 a MA1100431 |
61 |
44 |
- |
MA1100110, MA1100323, MA1100324, MA1100326, MA1100327, MA1100432 a MA1100443 |
- |
17 |
||
DAI-24 |
MA1100088 |
1 |
1 |
- |
DAI-27 |
MA1100023 a MA1100031 |
9 |
9 |
- |
DAI-28 |
MA1100180 |
1 |
1 |
- |
DAI-31 |
MA1100006 a MA1100014 |
9 |
9 |
- |
DAI-33 |
MA1100069, MA1100070 |
2 |
2 |
- |
DAI-37 |
MA1100029, MA1100052, MA1100055 |
4 |
3 |
- |
MA1100031 |
- |
1 |
X.22.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-2 |
40 |
MA1100193 a MA1100195, MA1100272, MA1100273, MA1100341 a MA1100375 |
GTEI-3 |
9 |
MA1100072, MA1100073, MA1100144 a MA1100150 |
GTEI-4 |
4 |
MA1100069, MA1100071, MA1100072, MA1100179 |
(...)”.
ANEXO IV
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 48.708, de 25 de outubro de 2023)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
796,50 |
796,50 |
0,00 |
GTEI |
123,00 |
123,00 |
0,00 |