Decreto nº 48.706, de 25/10/2023

Texto Atualizado

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.

(Vide Decreto nº 48.809, de 3/5/2024.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, a que se referem os arts. 37 e 38 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – A Semad, órgão responsável por implementar e acompanhar as políticas públicas para a conservação, a preservação, a recuperação e a fiscalização dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável, à melhoria da qualidade ambiental, à mitigação das emissões de gases de efeito estufa e à adaptação dos efeitos das mudanças climáticas, em articulação com os demais órgãos e entidades, tem como competência planejar, elaborar, deliberar, coordenar, gerir e supervisionar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:

I – à aplicação de instrumentos de gestão ambiental;

II – ao desenvolvimento, à coordenação, ao apoio e ao incentivo de estudos, projetos de pesquisa e ações com o objetivo de promover a modernização e a inovação tecnológica;

III – à proposição, ao estabelecimento e à promoção da aplicação de normas relativas à conservação, à preservação e à recuperação dos recursos ambientais;

IV – à formulação, ao desenvolvimento e à implementação das políticas públicas relativas ao saneamento básico, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração, e ao apoio aos municípios no âmbito dessas políticas;

V – ao desenvolvimento, ao planejamento e à execução de ações e instrumentos relativos à melhoria da gestão ambiental dos resíduos sólidos e dos rejeitos oriundos das atividades industriais e da mineração e dos resíduos especiais;

VI – à determinação de medidas emergenciais e à redução ou suspensão de atividades em caso de grave e iminente risco para vidas humanas ou para o meio ambiente e em caso de prejuízo econômico para o Estado;

VII – à supervisão e ao planejamento de ações de inteligência e de estratégias de fiscalização ambiental e à coordenação do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito de suas competências;

VIII – ao planejamento, ao monitoramento e à execução de atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais, hídricos, florestais e pesqueiros do Estado, bem como ao controle da poluição e da degradação, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;

IX – ao planejamento, ao monitoramento e à execução de atividades de fiscalização visando à proteção dos animais silvestres, exóticos e domésticos no Estado, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema;

X – à formulação, ao desenvolvimento e à implementação de políticas públicas visando ao bem-estar, ao manejo populacional ético, à identificação e à educação humanitária dos animais domésticos, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração, em apoio aos municípios no âmbito dessas políticas;

XI – ao desenvolvimento e à implementação das políticas públicas relativas à mudança do clima, às energias renováveis, à qualidade do ar, à qualidade do solo e à gestão de efluentes;

XII – ao desenvolvimento, ao planejamento, à execução e ao monitoramento de programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos ao planejamento ambiental territorial, aos zoneamentos e às avaliações ambientais;

XIII – às estratégias para manutenção e recuperação da qualidade ambiental, para o desenvolvimento territorial sustentável e para o fortalecimento da resiliência do sistema socioambiental no âmbito do Estado.

Art. 3º – A Semad tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete:

a) Assessoria de Comunicação Social;

b) Assessoria Estratégica;

c) Assessoria de Normas e Procedimentos;

II – Controladoria Setorial;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Relações Institucionais;

V – Assessoria de Órgãos Colegiados, subordinada ao Secretário de Estado Adjunto;

VI – Subsecretaria de Fiscalização Ambiental:

a) Superintendência de Fiscalização:

1 – Núcleo de Emergência Ambiental;

2 – Diretoria de Estratégia em Fiscalização;

3 – Diretoria de Combate ao Desmatamento;

b) Superintendência de Controle Processual:

1 – Diretoria de Cadastro Ambiental;

2 – Diretoria de Autos de Infração;

3 – Diretoria de Orientação e Padronização;

c) Superintendência de Inteligência:

1 – Diretoria de Inteligência e Ações Especiais;

2 – Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias;

d) Unidades Regionais de Fiscalização, com a seguinte estrutura:

1 – Coordenação de Autos de Infração;

2 – Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncia;

3 – Coordenação de Suporte Operacional;

VII – Subsecretaria de Saneamento:

a) Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial:

1 – Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

2 – Diretoria de Drenagem Pluvial;

b) Superintendência de Resíduos:

1 – Centro Mineiro de Referência em Resíduos;

2 – Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais;

3 – Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos;

VIII – Subsecretaria de Gestão Ambiental:

a) Superintendência de Educação Ambiental e Fauna Doméstica:

1 – Diretoria de Educação Ambiental;

2 – Diretoria de Fauna Doméstica;

b) Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos:

1 – Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos;

2 – Diretoria de Estratégias em Geotecnologias e Informação Geográfica;

3 – Diretoria de Planejamento e Gestão de Instrumentos e Estudos Ambientais;

c) Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas:

1 – Diretoria de Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas;

2 – Diretoria de Qualidade e Monitoramento Ambiental, à qual se subordina:

2.1 – Núcleo de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões Atmosféricas;

IX – Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças:

a) Superintendência de Administração e Finanças:

1 – Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças;

2 – Diretoria de Convênios e Instrumentos de Parceria;

3 – Diretoria de Compras e Contratos;

4 – Diretoria de Logística;

b) Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:

1 – Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens;

2 – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas;

3 – Diretoria de Provisão e Carreiras;

c) Superintendência de Tecnologia da Informação:

1 – Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação;

2 – Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação.

Parágrafo único – As áreas de atuação territorial das Unidades Regionais de Fiscalização a que se refere a alínea “d” do inciso VI são as constantes do Anexo.

Art. 4º – Integram a área de competência da Semad:

I – por subordinação administrativa:

a) Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;

b) Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG;

II – por vinculação:

a) Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG;

b) Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;

c) Instituto Estadual de Florestas – IEF;

d) Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

CAPÍTULO II

DO GABINETE E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS A ELE SUBORDINADAS


Seção I

Do Gabinete

Art. 5º – O Gabinete tem como atribuições:

I – encarregar-se do relacionamento da Semad com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Semad;

III – promover a integração das entidades vinculadas à Semad, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Semad;

V – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VII – acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades de controle interno e externo da Semad, garantindo sua efetividade;

VIII – coordenar o processo de atendimento aos pedidos de acesso à informação de responsabilidade da Semad;

IX – supervisionar, em articulação com a Assessoria de Relações Institucionais, o acompanhamento de proposições de lei, de projetos de lei e de propostas de emendas à Constituição que tenham como objeto matéria que possua interface com as competências da Semad e de suas entidades vinculadas;

X – supervisionar a elaboração de minuta de atos normativos pelas unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, bem como de instruções de serviço destinadas a fiel execução das atividades relacionadas às competências da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

XI – supervisionar o gerenciamento estratégico setorial e o fomento à implementação de iniciativas inovadoras no âmbito da Semad;

XII – estabelecer diretrizes e prioridades, em articulação com a Superintendência de Tecnologia da Informação, para garantir a evolução tecnológica da Semad;

XIII – gerir demandas relacionadas ao fornecimento de subsídios e elementos necessários à defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XIV – atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.

Seção II

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 6º – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, nas áreas de imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;

IV – produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da Semad, da Feam, do IEF, do Igam, da Secom e de veículos de comunicação em geral;

V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;

VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social da Semad, da Feam, do IEF, do Igam e da Secom;

IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Semad, da Feam, do IEF e do Igam em articulação com a Secom;

X – elaborar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;

XI – elaborar e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XII – fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;

XIII – fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Seção III

Da Assessoria Estratégica

Art. 7º – A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, com atribuições de:

I – promover e acompanhar o planejamento estratégico da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, alinhado às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II – garantir, em conjunto com a Superintendência de Administração e Finanças da Semad e as Diretorias de Administração e Finanças da Feam, do IEF e do Igam, o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;

III – facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, as soluções para os desafios relacionados ao portfólio estratégico e ações inovadoras do Governo;

IV – realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais ações concernentes à estratégia da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

V – coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;

VI – promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e as equipes da Semad, da Fem, do IEF e do Igam, especialmente em temas relacionados à desburocratização, gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;

VII – identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implantando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;

VIII – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

IX – acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e avaliação das políticas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, possibilitando sua melhoria contínua por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências;

X – elaborar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;

XI – orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

XII – elaborar e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XIII – fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;

XIV – fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Parágrafo único – A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças e às Diretorias de Administração e Finanças da Feam, do IEF e do Igam.

Seção IV

Da Assessoria de Normas e Procedimentos

Art. 8º – A Assessoria de Normas e Procedimentos tem por competência realizar o acompanhamento de proposições de lei, de projetos de lei e de propostas de emendas à Constituição que tenham como objeto matéria que possua interface com as competências da Semad e de suas entidades vinculadas e executar ações visando ao alinhamento estratégico de normas e procedimentos de interesse do Sisema, ressalvadas as competências da Assessoria Jurídica, com atribuições de:

I – atuar e zelar pela uniformização dos atos normativos propostos pela Semad, pela Feam, pelo IEF e pelo Igam, garantindo que os órgãos e as entidades do Sisema tenham atuação uniforme, integral e transversal;

II – revisar as minutas de atos normativos elaboradas pelas unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, acompanhar sua tramitação e verificar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 78, de 9 de julho de 2004, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad e das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam;

III − padronizar o formato das instruções de serviço elaboradas pelas unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

IV – revisar as instruções de serviço elaboradas pelas unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, encaminhando-as para divulgação no sítio eletrônico da Semad;

V – realizar, em articulação com a Assessoria de Relações Institucionais, o acompanhamento de proposições de lei, de projetos de lei e de proposta de emendas à Constituição que tenham como objeto matéria que possua interface com as competências da Semad e de suas entidades vinculadas, quando demandado pelo órgão competente, solicitando a manifestação da unidade administrativa detentora da competência sobre a matéria;

VI – encaminhar manifestação formal da Semad ou de suas entidades vinculadas sobre proposições de lei, projetos de lei e proposta de emendas à Constituição e garantir sua inserção junto ao sistema de acompanhamento de proposições e projetos de lei;

VII – gerir o recebimento das solicitações de declaração de utilidade pública ou interesse social encaminhadas pelas secretarias de Estado responsáveis, nos termos do Decreto nº 47.634, de 12 de abril de 2019;

VIII – manter atualizado o banco de dados de legislação ambiental do Estado;

IX – elaborar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;

X – elaborar e analisar propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XI – fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;

XII – fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

CAPÍTULO III

DA CONTROLADORIA SETORIAL, DA ASSESSORIA JURÍDICA E DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS


Seção I

Da Controladoria Setorial

Art. 9º – A Controladoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Semad, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade, do controle social e da democracia participativa, com atribuições de:

I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;

IV – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;

V – notificar a Semad e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Semad;

VI – comunicar ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

VII – assessorar o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nas matérias de auditoria pública, de correição administrativa, de transparência, de promoção da integridade e de fomento ao controle social;

VIII – executar as atividades de auditoria pública, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle interno e de governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do órgão;

IX – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão do órgão, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;

X – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de políticas públicas previstas nos instrumentos de planejamento;

XI – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

XII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;

XIII – sugerir a instauração de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especial, para apuração de possível dano ao erário e responsabilidade;

XIV – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

XV – solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;

XVI – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade e de fomento ao controle social;

XVII – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE;

XVIII – aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;

XIX – aprovar e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, observadas as atribuições da Assessoria Jurídica e da CGE;

XX – fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;

XXI – fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

§ 1º – A Controladoria Setorial é organizada em:

I – Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – Nati, que tem como atribuições planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento da transparência e fortalecimento da integridade e fomento ao controle social;

II – Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, que tem como atribuições coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção da corrupção, bem como fomentar ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas, no âmbito da Semad, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.

§ 2º – A Semad disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficaz cumprimento das atribuições da Controladoria Setorial.

Seção II

Da Assessoria Jurídica

Art. 10 – A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Semad, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Semad;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

V – assessoramento ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Semad;

VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse da Semad;

VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outras autoridades do órgão, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;

VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Semad, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

§ 1º – À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.

§ 2º – A Semad disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Assessoria Jurídica.

Seção III

Da Assessoria de Relações Institucionais

Art. 11 – A Assessoria de Relações Institucionais tem como competência planejar, coordenar e gerenciar ações referentes à articulação com os órgãos e as entidades da Administração Pública, apoiando a relação institucional do Poder Executivo com entes da federação, órgãos e entidades da justiça e sociedade civil, além de promover o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov, com atribuições de:

I – realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da Semad e entidades vinculadas, em articulação com a Assessoria de Normas e Procedimentos;

II – articular, facilitar, acompanhar e realizar, no que couber à Semad e às entidades vinculadas, os procedimentos necessários à participação em audiências públicas do Poder Legislativo estadual em matérias afetas à atuação setorial da Semad e das entidades vinculadas;

III – promover o alinhamento e desdobramento da estratégia governamental junto aos representantes da Semad e de suas entidades vinculadas, no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados dos quais a secretaria participa;

IV – articular, facilitar, acompanhar e realizar, no âmbito da Semad e das entidades vinculadas, os procedimentos necessários às comunicações e aos atendimentos de demandas parlamentares e de autoridades de quaisquer entes federativos, pertencentes a quaisquer poderes;

V – acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito da Semad e de suas entidades vinculadas, e sempre que solicitado pela Segov, os procedimentos necessários à recepção e gestão de demandas endereçadas ao governo, buscando informações junto às áreas competentes e promovendo o alinhamento intragovernamental entre os órgãos atinentes;

VI – atuar como facilitador do fluxo de informações entre a Semad e a Segov em assuntos de interesse referentes à coordenação política do Estado;

VII – identificar e articular, em colaboração com as unidades da Semad e suas entidades vinculadas, e em consonância com as diretrizes da Segov, agendas de interesse especial do Governador;

VIII – realizar e acompanhar os procedimentos concernentes ao alinhamento com o Poder Legislativo, observadas as diretrizes estabelecidas pela Segov, para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da Semad e de suas entidades vinculadas.

Parágrafo único – A Assessoria de Relações Institucionais atuará, no que couber, de forma integrada às unidades administrativas da Semad e de suas entidades vinculadas.

CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 12 – A Assessoria de Órgãos Colegiados tem como competência executar as atividades de Secretaria Executiva do Copam e do CERH-MG, assegurando o apoio administrativo, logístico e operacional de suas unidades colegiadas, com atribuições de:

I – promover, organizar e exercer o apoio administrativo, logístico e operacional nas reuniões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG e assistir ao Presidente da respectiva reunião;

II – organizar as pautas das reuniões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG, a partir dos itens encaminhados pelas unidades administrativas dos órgãos e das entidades do Sisema;

III – expedir convocação para os membros das unidades colegiadas do Copam e CERH-MG e publicar a pauta das reuniões e as suas respectivas decisões;

IV – promover a articulação e o relacionamento entre as unidades integrantes do Copam e os demais órgãos e entidades do Sisema;

V – realizar as atividades de secretariado executivo das reuniões e do processo eletivo e de recomposição dos membros das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG;

VI – manter o arquivo e gerir as informações das unidades colegiadas do Copam e CERH-MG;

VII – promover e organizar reuniões conjuntas das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG, para deliberações que, por sua natureza, transcendam a competência privativa de cada unidade ou conselho;

VIII – realizar os procedimentos necessários à instrução dos pedidos de controle de legalidade das decisões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG;

IX – acompanhar as reuniões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG e apresentar relatório mensal ao Secretário de Estado Adjunto, em que conste as demandas e considerações elaboradas pelos conselheiros, com o devido encaminhamento às respectivas unidades administrativas dos órgãos e das entidades do Sisema, a fim de viabilizar o atendimento;

X – promover, em articulação com os órgãos e as entidades do Sisema, a capacitação técnica dos conselheiros do Copam e do CERH-MG;

XI – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XII – fornecer ao Secretário de Estado Adjunto subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

CAPÍTULO V

DAS SUBSECRETARIAS


Seção I

Da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental

Art. 13 – A Subsecretaria de Fiscalização Ambiental tem como competência promover o planejamento, o monitoramento e a execução do controle e da fiscalização ambiental no Estado, com atribuições de:

I – coordenar e monitorar a elaboração e a execução do Plano Anual de Fiscalização – PAF, contemplando todas as ações de controle e fiscalização ambiental que serão desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades do Sisema;

II – planejar e monitorar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais, hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos do Estado e ao controle da poluição, conforme definidos na legislação federal e estadual;

III – definir diretrizes para as ações de controle e fiscalização ambiental a serem executadas pelos órgãos e pelas entidades do Sisema;

IV – supervisionar as operações especiais de fiscalização ambiental no Estado;

V – supervisionar as ocorrências relacionadas à mortandade de peixes;

VI – articular-se com os órgãos e as entidades do Sisema e com a sociedade civil, visando à prevenção e ao atendimento aos acidentes e emergências ambientais;

VII – coordenar, no âmbito do Estado, o desenvolvimento das ações do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos – P2R2, em especial projetos e programas para o mapeamento de áreas de risco ao meio ambiente, fomentando a implantação de sistemas de alerta e preparação da comunidade para respostas às emergências;

VIII – determinar, no âmbito de sua competência, por intermédio de servidores credenciados, a adoção de medidas cautelares, emergenciais e de suspensão ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do risco, em caso de grave e iminente risco às vidas humanas, ao meio ambiente, aos recursos hídricos ou aos recursos econômicos do Estado;

IX – gerir ações de inteligência, fiscalização e controle processual de autos de infração;

X – realizar a gestão das denúncias e requisições que se relacionem ao descumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos;

XI – gerir o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários;

XII – supervisionar a implantação de ferramentas e práticas de gestão de processos administrativos de autos de infração, com a finalidade de dar suporte operacional e administrativo às Unidades Regionais de Fiscalização, capazes de facilitar o desenvolvimento das atividades no nível regional, compartilhando-as com as unidades de processamento de autos de infração dos demais órgãos e entidades do Sisema;

XIII – definir diretrizes para o estabelecimento de formas consensuais de composição de conflitos, no que diz respeito aos processos de autos de infração em tramitação nas unidades administrativas da Semad, consolidando seus resultados, com apoio da Assessoria Estratégica;

XIV – dar suporte estratégico e de gestão às Unidades Regionais de Fiscalização e acompanhar e propor medidas de modernização de seus processos e procedimentos administrativos;

XV – promover a articulação com a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG e demais instituições públicas com o objetivo de apoiar o desenvolvimento e a implementação de ações de fiscalização ambiental voltadas à melhoria ambiental;

XVI – gerir o desenvolvimento de ferramentas de gestão e mecanismos de avaliação da eficiência dos processos de sua competência, visando ao aprimoramento contínuo, ao apoio ao planejamento setorial e à atuação integrada de suas unidades administrativas;

XVII – gerir a atribuição de Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF e validar e acompanhar o Plano Individual de Fiscalização – PIF, em articulação com a Feam, o IEF e o Igam, a fim de verificar o atendimento aos requisitos presentes na legislação vigente e viabilizar a concessão da gratificação;

XVIII – promover a gestão dos bens apreendidos em decorrência das atividades de fiscalização no âmbito das competências da Semad e da Feam, em observância às diretrizes técnicas da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças;

XIX – acompanhar a execução das metas físicas de convênios cujos objetos sejam ações fiscalizatórias;

XX – designar servidores pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo para o desenvolvimento da atividade de inteligência;

XXI – adotar providências para o credenciamento de servidores aptos ao exercício da fiscalização no âmbito da Semad;

XXII – aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados às matérias de sua competência;

XXIII – aprovar e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados às matérias de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XXIV – fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;

XXV – fornecer subsídios e elementos relacionados às matérias de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Subseção I

Da Superintendência de Fiscalização

Art. 14 – A Superintendência de Fiscalização tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais no Estado, inclusive os hídricos, florestais, pesqueiros e faunísticos, ao combate da poluição, e à prevenção e ao atendimento a acidentes e emergências ambientais, com atribuições de:

I – supervisionar e executar as ações fiscalizatórias do cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos;

II – estabelecer diretrizes relativas as ações do controle e fiscalização pelos órgãos e pelas entidades do Sisema;

III – monitorar os resultados das ações de controle e fiscalização e propor indicadores de eficiência;

IV – fornecer subsídios para o desenvolvimento, a manutenção, o aprimoramento e a gestão dos sistemas informatizados de fiscalização ambiental;

V – promover as ações necessárias em sistemas e fluxos de fiscalização para viabilizar a cientificação do fiscalizado acerca da necessidade do recolhimento da Taxa Florestal incidente sobre as intervenções irregulares;

VI – gerir a execução das metas físicas de convênios cujos objetos sejam ações fiscalizatórias;

VII – promover, em articulação com os órgãos e as entidades do Sisema, a capacitação técnica e operacional permanente dos recursos humanos responsáveis pelo controle e pela fiscalização ambiental no Estado;

VIII – promover o estabelecimento de parcerias com órgãos e entidades afetos aos processos de fiscalização ambiental, inclusive por meio da proposição de assinatura de convênios, acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, visando à otimização dos referidos procedimentos, hipóteses nas quais não haverá delegação do poder polícia administrativa para fins de controle e de fiscalização, excetuando a delegação à PMMG e ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;

IX – elaborar diretrizes e articular com órgãos e entidades do Sisema a elaboração do PAF;

X – coordenar, em articulação com a Superintendência de Inteligência, as operações especiais de fiscalização;

XI – supervisionar a elaboração de planos e programas relativos à prevenção e ao primeiro atendimento a acidentes e emergências ambientais que coloquem em risco a saúde humana, o meio ambiente e os demais bens vulneráveis;

XII – estabelecer, de forma articulada com a sociedade civil, bem como com as instituições públicas e privadas intervenientes no assunto, as diretrizes e procedimentos para a prevenção, e atendimento a acidentes e emergências ambientais provocadas por atividades industriais, minerárias, de transporte de produtos e resíduos perigosos e de infraestrutura;

XIII – exercer a Presidência da Comissão P2R2 Minas;

XIV – controlar a distribuição de blocos contendo formulários oficiais necessários ao exercício das atividades fiscalizatórias no âmbito dos órgãos e das entidades do Sisema;

XV – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;

XVI – cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF acerca das informações necessárias à cobrança do débito tributário;

XVII – coordenar e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados às matérias de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XVIII – fornecer à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XIX – indicar à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito do Núcleo de Emergência Ambiental, da Diretoria de Estratégia em Fiscalização, da Diretoria de Combate ao Desmatamento e do Núcleo de Emergência Ambiental.

Art. 15 – O Núcleo de Emergência Ambiental tem como competência planejar e atuar na prevenção e no atendimento aos acidentes e às emergências ambientais que coloquem em risco a saúde humana, o meio ambiente e os demais bens vulneráveis, de forma integrada e articulada com as demais instituições que atuem nesses eventos, com atribuições de:

I – prevenir, por intermédio de ações educativas e operacionais, a ocorrência de acidentes e emergências ambientais e o seu agravamento, atuando em articulação com outras instituições intervenientes;

II – fomentar a elaboração, a implementação e o desenvolvimento de programas de gerenciamento de risco, planos de ação de emergência, planos de comunicação de riscos, planos de contingência, planos de auxílio mútuo e mapeamento de áreas de riscos ambientais;

III – receber e cadastrar comunicados de riscos, acidentes e emergências ambientais, decorrentes de atividades industriais, minerárias, de transporte de produtos e resíduos perigosos, ocorridos no Estado;

IV – prestar atendimento, assessoramento e colaboração na investigação e gestão dos acidentes e emergências ambientais decorrentes de atividades industriais, minerárias, de transporte de produtos e resíduos perigosos, e infraestrutura, estabelecendo medidas de controle, limpeza e recuperação para minimizar os impactos ambientais gerados na área atingida pelo evento;

V – coordenar e prestar suporte técnico em acidentes e emergências ambientais, decorrentes de atividades industriais, minerárias, de transporte de produtos perigosos e infraestrutura, no que diz respeito ao dano ambiental causado;

VI – apoiar a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental nas atividades relacionadas ao atendimento das ocorrências associadas à mortandade de peixes;

VII – remeter ao órgão ou à entidade competente do Sisema o relatório circunstanciado do atendimento ao acidente e à emergência ambiental, quando constatado que as intervenções necessárias dependem de ações de competência daquele órgão ou daquela entidade;

VIII – divulgar anualmente dados e informações relativos às emergências e aos acidentes ambientais comunicados ao órgão ambiental;

IX – desenvolver projetos, programas e pesquisas em parceria com entidades públicas nacionais e internacionais, promovendo o intercâmbio de conhecimentos sobre riscos e acidentes ambientais;

X – exercer as atribuições de Secretaria Executiva da Comissão P2R2 Minas;

XI – desenvolver ações de fiscalização ambiental;

XII – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;

XIII – cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações necessárias à cobrança do débito tributário;

XIV – analisar e manifestar-se, em conjunto com a Diretoria de Autos de Infração, acerca de defesas e recursos interpostos em face da aplicação pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental da multa relativa a infração cometida por empreendimento ou atividade de grande porte que causar dano ou perigo de dano à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do estado em valor fixado em, no mínimo, 15.125.847,04 Ufemgs e, no máximo, 30.251.694,09 Ufemgs, a fim de subsidiar decisão do órgão colegiado competente;

XV – prestar apoio técnico na análise de defesas e recursos apresentados em face da lavratura de autos de infração;

XVI – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados às matérias de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XVII – fornecer à Superintendência de Fiscalização subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 16 – A Diretoria de Estratégia em Fiscalização tem como competência planejar e definir estratégias para as ações de controle e fiscalização ambiental no Estado, com atribuições de:

I – estabelecer estratégias de fiscalização ambiental, utilizando técnicas de amostragem para a ação fiscalizadora, inclusive de empreendimentos dotados de licença na modalidade simplificada, com vistas a subsidiar as ações das Unidades Regionais de Fiscalização e da PMMG;

II – estabelecer estratégias e critérios para a priorização e acompanhamento das ações de controle e fiscalização ambiental, com vistas à melhoria da qualidade ambiental;

III – fornecer subsídios para o desenvolvimento e modernização das ações de controle e fiscalização ambiental;

IV – fornecer subsídios para o desenvolvimento, a manutenção e a gestão da base de dados relativos às ações de controle e fiscalização ambiental executada pelos servidores credenciados para atividade fiscalizatória;

V – desenvolver ações de fiscalização ambiental;

VI – coordenar a elaboração do PAF junto com órgãos e entidades do Sisema, contemplando todas as ações de controle e fiscalização ambiental que serão desenvolvidas anualmente pelos órgãos e pelas entidades do Sisema e servidores credenciados;

VII – apoiar na elaboração do relatório anual de atividades de controle e fiscalização ambiental realizadas pelos órgãos e pelas entidades do Sisema;

VIII – identificar temáticas que demandem o desenvolvimento de ações preventivas em matéria de controle e de fiscalização ambiental;

IX – propor, planejar e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema as ações de fiscalização preventiva;

X – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;

XI – cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações necessárias à cobrança do débito tributário;

XII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados às matérias de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XIII – fornecer à Superintendência de Fiscalização subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XIV – indicar à Superintendência de Fiscalização servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua competência.

Art. 17 – A Diretoria de Combate ao Desmatamento tem como competência reunir dados de ocorrência do desmatamento no território estadual e da cadeia do carvão vegetal, bem como planejar, monitorar e executar ações de combate às atividades irregulares, com atribuições de:

I – reunir dados de ocorrência de desmatamento e alterações na cobertura da vegetação nativa e gerar informações indicativas das áreas sob pressão de desmatamento ilegal;

II – reunir dados sobre a cadeia do carvão vegetal nativo e gerar informações indicativas da ocorrência de ilegalidades;

III – identificar ações prioritárias para combate ao desmatamento ilegal e o uso irregular do carvão vegetal;

IV – fornecer subsídios para o desenvolvimento e a modernização das ações de fiscalização de combate ao desmatamento e à produção de carvão vegetal ilegais;

V – fornecer subsídios para o desenvolvimento, a manutenção e a gestão da base de dados de áreas suspensas e embargadas por desmatamento ilegal, em razão de penalidades aplicadas pelos servidores credenciados para o exercício de atividade fiscalizatória;

VI – monitorar sistematicamente o cumprimento de suspensão e embargo de atividades vinculadas ao desmatamento e uso irregular do carvão vegetal;

VII – elaborar e publicar relatórios de situação, painéis de resultados e relatórios de desempenho das ações de combate ao desmatamento e carvão vegetal ilegais;

VIII – prestar apoio na elaboração do PAF;

IX – desenvolver ações de fiscalização ambiental;

X – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;

XI – cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações necessárias à cobrança do débito tributário;

XII – prestar apoio técnico na análise de defesas e recursos apresentados em face da lavratura de autos de infração;

XIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XIV – fornecer à Superintendência de Fiscalização subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XV – indicar à Superintendência de Fiscalização servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua competência.

Subseção II

Da Superintendência de Controle Processual

Art. 18 – A Superintendência de Controle Processual tem como competência coordenar e supervisionar as ações referentes ao gerenciamento dos processos administrativos de autos de infração no âmbito de sua competência, coordenar e supervisionar as ações referentes ao Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e ao Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, com atribuições de:

I – supervisionar a instauração e a condução dos processos administrativos de autos de infração lavrados pelos servidores credenciados pela Semad, independentemente da data de lavratura;

II – elaborar diretrizes técnico-normativas direcionadas à Diretoria de Autos de Infração e às Coordenações de Autos de Infração das Unidades Regionais de Fiscalização, compartilhando-as com as unidades de processamento de autos de infração dos demais órgãos e entidades que compõem o Sisema;

III – promover treinamentos relacionados às matérias de controle e de fiscalização ambiental, em articulação com os órgãos e as entidades do Sisema;

IV – monitorar o processamento de autos de infração na Semad, elaborando estudos e relatórios gerenciais capazes de subsidiar decisões estratégicas, inclusive acerca da priorização do processamento em razão da matéria objeto da autuação e de outros critérios, conforme planejamento interno;

V – emitir certidões relativas aos débitos de autos de infração da Semad;

VI – coordenar no âmbito da Superintendência e encaminhar para aprovação da subsecretaria manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

VII – fornecer à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 19 – A Diretoria de Cadastro Ambiental tem como competência executar as ações de gerenciamento do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e do Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, e ações referentes à Taxa Florestal incidente nas intervenções irregulares, com atribuições de:

I – gerir o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTE/APP, no que tange às suas bases de dados e de informações, provendo apoio às entidades envolvidas na arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFamg;

II – gerir o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM, no que tange às suas bases de dados e de informações, provendo apoio às entidades envolvidas na arrecadação da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM;

III – articular-se com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama visando à integração dos dados do CTE/APP e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

IV – prestar esclarecimentos aos contribuintes da TFamg e da TFRM, inclusive sobre os procedimentos para a emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE no sítio eletrônico da SEF;

V – propor novos formulários e o aprimoramento do Relatório de Atividades do Exercício Anterior, previsto na Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003;

VI – prestar subsídios e instruir a fiscalização para possibilitar o exercício do poder de polícia acerca da existência de eventuais inconsistências de dados informados no CTE/APP e no CERM;

VII – realizar articulações junto à SEF para viabilizar a cobrança da Taxa Florestal nas intervenções irregulares caracterizadas em autos de infração, ressalvadas as competências da Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias e da Superintendência de Fiscalização Ambiental;

VIII – apoiar as Unidades Regionais de Fiscalização quanto ao fornecimento à SEF de informações necessárias à cobrança de débito tributário cujo fato gerador tenha sido verificado no âmbito dos processos de autos de infração;

IX – apoiar a Diretoria de Padronização e Orientação na promoção de treinamentos e alinhamento de procedimentos relativos ao processamento de autos de infração, no âmbito de sua competência;

X – propor instrumentos e mecanismos de aperfeiçoamento e aprimoramento dos procedimentos técnicos, operacionais e administrativos de cobrança de TFamg, TFRM e Taxa Florestal, objetivando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados, observadas as competências da SEF;

XI – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XII – fornecer à Superintendência de Controle Processual subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 20 – A Diretoria de Autos de Infração tem como competência coordenar a instauração e acompanhar a tramitação de processos administrativos dos autos de infração, lavrados por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos, com atribuições de:

I – realizar a tramitação dos processos administrativos de autos de infração lavrados pelos servidores credenciados pela Semad e daqueles decorrentes das operações especiais, assim consideradas pelo PAF, independentemente da data de lavratura;

II – analisar e manifestar-se, em conjunto com a Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias e o Núcleo de Emergência Ambiental, acerca de defesas e recursos interpostos em face da aplicação pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental da multa relativa a infração cometida por empreendimento ou atividade de grande porte que causar dano ou perigo de dano à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado em valor fixado em, no mínimo, 15.125.847,04 Ufemgs e, no máximo, 30.251.694,09 Ufemgs, a fim de subsidiar decisão do órgão colegiado competente;

III – analisar e manifestar-se nos processos administrativos de autos de infração de sua competência, em que tenha sido apresentada defesa ou recurso em decorrência da aplicação de penalidades por descumprimento à legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, a fim de subsidiar a decisão da unidade competente;

IV – analisar e manifestar-se acerca das demais questões incidentais no âmbito dos processos administrativos de autos de infração de sua competência, a fim de subsidiar decisão da autoridade competente;

V – comunicar à Coordenação de Suporte Operacional da Unidade Regional de Fiscalização onde está o bem apreendido a necessidade de realizar a devida destinação legal nos processos administrativos sob sua análise;

VI – atender e orientar os autuados em matérias relacionadas aos processos administrativos de autos de infração lavrados por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos no âmbito de sua competência;

VII – subsidiar a SEF com as informações necessárias à cobrança de débito tributário cujo fato gerador tenha sido verificado no âmbito dos processos de autos de infração cujo processamento seja de sua competência;

VIII – emitir DAE nos processos administrativos relativos a autos de infração e realizar seu encaminhamento à AGE para inscrição em dívida ativa, quando houver certificação de não pagamento;

IX – analisar o atendimento aos requisitos e promover o parcelamento das penalidades de multa pecuniária e encaminhar os respectivos processos à Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças para o devido processamento;

X – comunicar ao IEF a incidência da Reposição Florestal;

XI – realizar a gestão do arquivo central de autos de infração, em articulação com a Diretoria de Logística, e coordenar processos de digitalização de documentos;

XII – solicitar manifestação ou informações técnicas à Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias, ao Núcleo de Emergência Ambiental, à Diretoria de Combate ao Desmatamento, às Unidades Regionais de Fiscalização, bem como aos demais órgãos e entidades do Sisema, para subsidiar a análise de defesas e recursos apresentados em face da lavratura de autos de infração;

XIII – solicitar manifestação ou informação técnica à Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias, ao Núcleo de Emergência Ambiental, à Diretoria de Combate ao Desmatamento, às Unidades Regionais de Fiscalização, bem como aos demais órgãos e entidades do Sisema, para subsidiar a elaboração de nota técnica destinada à AGE nas ações judiciais em que o Estado seja parte, a ser fornecida dentro do prazo fixado na solicitação, tendo em vista a demanda judicial em curso;

XIV – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XV – fornecer à Superintendência de Controle Processual subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Parágrafo único – Poderá haver apoio mútuo entre as Coordenações de Autos de Infração e a Diretoria de Autos de Infração para o desenvolvimento das atividades de processamento de autos de infração, independentemente da data e do local da ocorrência do fato, mantendo-se, em todos os casos a competência decisória de acordo com a área de atuação territorial, conforme orientação da Superintendência de Controle Processual.

Art. 21 – A Diretoria de Orientação e Padronização tem como competência realizar a padronização e o alinhamento dos aspectos normativos e procedimentais em matérias de controle e fiscalização ambiental, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, com atribuições de:

I – realizar análises quantitativas e qualitativas e produzir relatórios a partir dos dados relacionados aos autos de infração processados pelas Unidades Regionais de Fiscalização com apoio das unidades da PMMG;

II – monitorar o processamento de autos de infração na Semad, aferindo a eficácia, eficiência e efetividade, elaborando estudos e relatórios gerenciais capazes de subsidiar decisões estratégicas, inclusive acerca da priorização do processamento em razão da matéria objeto da autuação ou de outros critérios;

III – operar, orientar os usuários e prestar subsídios para a manutenção e desenvolvimento dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito dos órgãos e das entidades do Sisema para a gestão de autos de infração;

IV – criar diretrizes para a instauração, formalização, análise e tramitação dos processos administrativos de autos de infração processados pelas Unidades Regionais de Fiscalização e pelas unidades da PMMG, compartilhando-as com as unidades de processamento de autos de infração dos demais órgãos e entidades do Sisema, promovendo o alinhamento dos procedimentos técnicos, operacionais e administrativos;

V – avaliar e supervisionar o estabelecimento de formas consensuais de composição de conflitos, no que diz respeito aos processos de autos de infração em tramitação nas unidades administrativas da Semad, com ou sem a participação de agentes externos, consolidando seus resultados, com apoio da Assessoria Estratégica;

VI – planejar e executar treinamentos para os servidores das Unidades Regionais de Fiscalização e da PMMG, bem como para outras unidades, quando solicitado;

VII – definir, em alinhamento com a AGE, modelos padronizados e simplificados de prestação de informações para subsidiar a defesa do Estado em ações judiciais;

VIII – elaborar consultas à AGE sobre assuntos relacionados ao processamento de autos de infração e atividades decorrentes de sua análise;

IX – realizar alinhamentos com a AGE quanto aos fluxos dos processos administrativos de autos de infração e receber e disseminar entre as unidades de processamento as orientações e diretrizes referentes aos requisitos para inscrição de créditos não tributários em dívida ativa;

X – solicitar manifestação ou informação técnica à Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias, ao Núcleo de Emergência Ambiental, à Diretoria de Combate ao Desmatamento, às Unidades Regionais de Fiscalização, bem como aos demais órgãos e entidades do Sisema, para subsidiar a elaboração de nota técnica destinada à AGE nas ações judiciais em que o Estado seja parte, a ser fornecida dentro do prazo fixado na solicitação, tendo em vista a demanda judicial em curso;

XI – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XII – fornecer à Superintendência de Controle Processual subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.


Subseção III

Da Superintendência de Inteligência

Art. 22 – A Superintendência de Inteligência tem como competência coordenar e supervisionar as atividades de inteligência e prestar apoio técnico e gerenciar o atendimento de denúncias e requisições afetas à legislação ambiental e de recursos hídricos, com atribuições de:

I – coordenar, orientar, planejar, executar e supervisionar as atividades de inteligência no âmbito da Semad;

II – coordenar e propor medidas que visem evitar, prevenir, detectar e neutralizar ações adversas que coloquem em risco as áreas e instalações, sistemas, documentos, materiais, procedimentos e servidores, em conformidade com a Política Nacional de Segurança de Informações;

III – promover ações e o intercâmbio de dados e conhecimento relacionados à temática ambiental, com os integrantes das agências de inteligência e instituições congêneres;

IV – propor, planejar, controlar e supervisionar a execução das operações de inteligência;

V – implementar e manter atualizada a Doutrina de Inteligência Ambiental;

VI – promover, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema, a capacitação técnica e operacional permanente dos recursos humanos responsáveis pela atividade de inteligência e fiscalização ambiental no Estado;

VII – promover, orientar e apoiar a atividade de inteligência nas Unidades Regionais de Fiscalização;

VIII – indicar servidores para serem designados para atuação na atividade de inteligência ambiental;

IX – coordenar e supervisionar as ações referentes ao gerenciamento de denúncias e requisições que se relacionem ao descumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos;

X – coordenar, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, as operações especiais de fiscalização;

XI – prestar apoio à Superintendência de Fiscalização na elaboração do PAF;

XII – fornecer subsídios para o desenvolvimento, a manutenção e a gestão dos sistemas informatizados de fiscalização ambiental e de gestão de denúncias e requisições ambientais;

XIII – estabelecer diretrizes técnicas relativas à atividade de fiscalização, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema;

XIV – promover o estabelecimento de parcerias com órgãos e entidades cujas competências sejam afetas aos processos de fiscalização ambiental e de atividade de inteligência, por meio da proposição de assinatura de convênios, acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, com vistas à otimização dos procedimentos de fiscalização ambiental, hipóteses nas quais não haverá delegação do poder polícia administrativa para fins de controle e de fiscalização, excetuando a delegação à PMMG e ao CBMMG;

XV – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;

XVI – cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações necessárias à cobrança do débito tributário;

XVII – coordenar no âmbito da Superintendência e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XVIII – fornecer à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XIX – indicar à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito da Diretoria de Inteligência e Ações Especiais e da Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias.

Art. 23 – A Diretoria de Inteligência e Ações Especiais tem como competência planejar e definir as ações de inteligência para a fiscalização ambiental no Estado, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema, com atribuições de:

I – intercambiar, com as demais agências de inteligência, com outras unidades da Semad ou com outras instituições afetas, informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados com as atividades de inteligência;

II – fornecer informações que possam ser consideradas relevantes e sensíveis para a atividade de inteligência;

III – analisar periodicamente as bases de dados relativos às ações de controle e fiscalização ambiental executadas pelos agentes credenciados do Estado;

IV – produzir conhecimentos em observância aos planos e programas de inteligência da Política Nacional de Inteligência;

V – planejar, orientar e executar a proteção de dados e conhecimentos sensíveis relativos à fiscalização ambiental;

VI – assessorar o processo decisório referente ao planejamento, ao acompanhamento e à execução de políticas públicas ambientais e subsidiar ações que visam prever, prevenir e neutralizar ilícitos ambientais;

VII – elaborar, implementar e manter atualizada a Doutrina de Inteligência Ambiental;

VIII – estabelecer os mecanismos e procedimentos necessários às comunicações e ao intercâmbio de informações e conhecimentos no âmbito dos órgãos e das entidades do Sisema, observando medidas e procedimentos de segurança e sigilo, em observância à legislação;

IX – desenvolver ações de fiscalização ambiental;

X – promover e apoiar a capacitação técnica e operacional permanente dos recursos humanos responsáveis pela atividade de inteligência, no âmbito de suas competências;

XI – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;

XII – cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações necessárias à cobrança do débito tributário;

XIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XIV – fornecer à Superintendência de Inteligência subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XV – indicar à Superintendência de Inteligência servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua competência.

Art. 24 – A Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias tem por competência prestar apoio técnico e exercer a gestão central das denúncias e das requisições, oriundas de órgãos de controle por descumprimento à legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, com atribuições de:

I – elaborar diretrizes técnicas relacionadas à fiscalização ambiental;

II – promover e apoiar a capacitação técnica e operacional permanente dos recursos humanos responsáveis pela atividade de fiscalização ambiental e de gestão das denúncias e das requisições, no âmbito de suas competências;

III – elaborar e publicar o relatório anual de atividades, contemplando todas as ações de controle e fiscalização ambiental realizadas pela Semad;

IV – prestar apoio técnico na elaboração do PAF;

V – elaborar diretrizes relacionadas à gestão das denúncias e das requisições por descumprimento à legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos;

VI – receber, registrar e analisar as denúncias relativas à matéria ambiental dirigidas aos órgãos e às entidades do Sisema, encaminhadas pelo Gabinete, solicitando à unidade responsável pelo atendimento a prestação das informações necessárias;

VII – receber, registrar, analisar e responder as denúncias por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos provenientes da OGE, solicitando a prestação de informações técnicas à área competente;

VIII – desenvolver ações de fiscalização ambiental;

IX – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;

X – cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações necessárias à cobrança do débito tributário;

XI – elaborar diretrizes técnicas, com o apoio da Diretoria de Cadastro Ambiental e da Superintendência de Fiscalização, para viabilizar a cientificação do fiscalizado acerca da necessidade do recolhimento da Taxa Florestal incidente sobre as intervenções irregulares;

XII – prestar apoio técnico na análise de defesas e recursos apresentados em face da lavratura de autos de infração;

XIII – analisar, em conjunto com a Diretoria de Autos de Infração, defesas e recursos interpostos em face da aplicação pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental da multa relativa a infração cometida por empreendimento ou atividade de grande porte que causar dano ou perigo de dano à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado em valor fixado entre 15.125.847,04 Ufemgs e 30.251.694,09 Ufemgs, a fim de subsidiar a decisão do órgão colegiado competente;

XIV – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XV – fornecer à Superintendência de Inteligência subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XVI – indicar à Superintendência de Inteligência servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua competência.

Subseção IV

Das Unidades Regionais de Fiscalização

Art. 25 – As Unidades Regionais de Fiscalização têm como competência coordenar e executar ações fiscalizatórias do cumprimento da legislação ambiental, gerir as denúncias e requisições ambientais, coordenar a tramitação de processos administrativos de autos de infração e realizar a gestão de bens apreendidos em decorrência da lavratura de autos de infração, na sua respectiva área de atuação territorial, com atribuições de:

I – gerir a tramitação dos processos administrativos dos autos de infração lavrados a partir de 21 de janeiro de 2011 por agentes credenciados da PMMG, no âmbito da sua área de atuação territorial;

II – coordenar e supervisionar o gerenciamento do atendimento e a resposta às denúncias e requisições relacionadas ao meio ambiente e provenientes de cidadãos e de órgãos de controle, no âmbito da sua área de atuação territorial;

III – coordenar, em articulação com a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental, as ações fiscalizatórias do cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, no âmbito da sua área de atuação territorial;

IV – subsidiar a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental com informações necessárias para a elaboração do PAF;

V – gerir, a partir das diretrizes técnicas da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças, os bens apreendidos pelos agentes credenciados vinculados à Semad, à Feam e à PMMG em sua área de atuação territorial,

VI – coordenar a devolução ou destinação legal dos bens apreendidos pelos agentes credenciados vinculados à Semad e à PMMG, conforme decisão administrativa definitiva quanto à penalidade de apreensão;

VII – prestar apoio à Superintendência de Inteligência no intercâmbio de dados e de conhecimento para o desenvolvimento das atividades de inteligência;

VIII – subsidiar tecnicamente as decisões a serem proferidas nos processos de autos de infração lavrados em sua área de atuação territorial, exceto os provenientes de operação especial;

IX – fornecer à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

X – indicar à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito da Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncias.

Art. 26 – A Coordenação de Autos de Infração tem como competência coordenar a tramitação de processos administrativos de autos de infração de competência da Unidade Regional de Fiscalização, em sua área de atuação territorial, com atribuições de:

I – realizar a tramitação dos processos administrativos dos autos de infração lavrados a partir de 21 de janeiro de 2011 por agentes credenciados da PMMG, no âmbito da sua área de atuação territorial;

II – analisar os processos administrativos de autos de infração de sua competência, em que tenha sido apresentada defesa ou recurso em decorrência da aplicação de penalidades por descumprimento à legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, a fim de subsidiar a decisão da unidade competente;

III – analisar demais questões incidentais no âmbito dos processos administrativos de autos de infração de sua competência, a fim de subsidiar decisão da autoridade competente;

IV – comunicar à Coordenação de Suporte Operacional acerca da necessidade de realizar a devida destinação legal dos bens apreendidos nos processos administrativos sob sua análise;

V – prestar atendimento e orientar os autuados em matérias relacionadas aos processos administrativos de autos de infração lavrados por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos no âmbito de sua competência;

VI – subsidiar a SEF com as informações necessárias à cobrança de débito tributário cujo fato gerador tenha sido verificado no âmbito dos processos de autos de infração em que o processamento seja de sua competência;

VII – emitir DAE nos processos administrativos de autos de infração e encaminhá-los à AGE para inscrição em dívida ativa, quando houver certificação de não pagamento;

VIII – analisar o atendimento aos requisitos e promover o parcelamento das penalidades de multa pecuniária e encaminhar os respectivos processos à Coordenação de Suporte Operacional para o devido processamento;

IX – comunicar ao IEF a incidência da Reposição Florestal;

X – solicitar manifestação ou informações técnicas à Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncias e aos demais órgãos e entidades do Sisema, para subsidiar a análise de defesas e recursos apresentados em face da lavratura de autos de infração;

XI – solicitar manifestação ou informações técnicas à Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncias e aos demais órgãos e entidades do Sisema, para subsidiar a elaboração de manifestação técnica destinada à AGE nas ações judiciais em que o Estado seja parte, a serem fornecidas dentro do prazo fixado na solicitação, tendo em vista a demanda judicial em curso;

XII – fornecer à respectiva Unidade Regional de Fiscalização subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Parágrafo único – Poderá haver apoio mútuo entre as Coordenações de Autos de Infração e a Diretoria de Autos de Infração para o desenvolvimento das atividades de processamento de autos de infração, independentemente da data e do local da ocorrência do fato, mantendo-se a competência decisória de acordo com a área de atuação territorial, conforme orientação da Superintendência de Controle Processual.

Art. 27 – A Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncias tem como competência executar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos naturais e realizar a gestão e o atendimento das denúncias e das requisições, oriundas de órgãos de controle, por descumprimento à legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, em sua área de atuação territorial, com atribuições de:

I – fiscalizar o uso e as intervenções em recursos hídricos, florestais, pesqueiros e faunísticos e as atividades modificadoras do meio ambiente;

II – executar as ações de controle e fiscalização ambiental estabelecidas no PAF, independentemente da área de atuação territorial, mediante convocação fundamentada da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental;

III – apoiar a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental nas atividades relacionadas ao atendimento das ocorrências associadas à mortandade de peixes;

IV – apoiar o Núcleo de Emergência Ambiental nas atividades relacionadas ao atendimento das ocorrências associadas a acidentes e emergências ambientais decorrentes de atividades industriais, minerárias, de transporte de produtos perigosos e infraestrutura, no que diz respeito ao dano ambiental causado;

V – receber, registrar, analisar e responder às denúncias dos cidadãos e requisições de órgãos de controle relativas à matéria ambiental, dirigidas aos órgãos e às entidades do Sisema na sua área de atuação territorial, solicitando, quando necessário, a prestação de informações técnicas à unidade competente;

VI – realizar a gestão do atendimento das denúncias e requisições relativas à matéria ambiental dirigidas aos órgãos e às entidades do Sisema, na respectiva área de atuação territorial;

VII – articular-se com os órgãos de controle com o objetivo de definir estratégias de atendimento às demandas;

VIII – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;

IX – cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto nº 47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e subsidiando a SEF com as informações necessárias à cobrança do débito tributário;

X – prestar apoio técnico na análise de defesas e recursos apresentados em face da lavratura de autos de infração em sua área de atuação territorial;

XI – fornecer à respectiva Unidade Regional de Fiscalização subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XII – indicar à respectiva Unidade Regional de Fiscalização servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua competência.

Art. 28 – A Coordenação de Suporte Operacional tem por competência gerenciar as atividades de suporte operacional da Unidade Regional de Fiscalização, a partir das diretrizes técnicas da Superintendência de Administração e Finanças, com atribuições de:

I – receber, cadastrar, guardar, manter e preservar os bens apreendidos pelos agentes credenciados à Semad, à Feam e à PMMG em sua área de atuação territorial;

II – instruir os processos de destinação dos bens apreendidos e recolhidos pelos agentes credenciados vinculados à Semad e à PMMG, subsidiando a análise e a decisão da autoridade competente, conforme procedimentos definidos pela Diretoria de Logística;

III – efetuar a devolução ou destinação legal dos bens apreendidos pelos agentes credenciados vinculados à Semad e à PMMG, conforme decisão administrativa definitiva quanto à penalidade de apreensão;

IV – processar e gerir os pedidos de parcelamento de débitos relativos às penalidades de multa pecuniária nos processos de competência da respectiva Unidade Regional de Fiscalização;

V – fornecer à respectiva Unidade Regional de Fiscalização subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Seção II

Da Subsecretaria de Saneamento

Art. 29 – A Subsecretaria de Saneamento tem como competência propor, definir e supervisionar ações no que se refere ao desenvolvimento de políticas públicas de saneamento básico e resíduos sólidos, com atribuições de:

I – gerenciar planos, programas, projetos, parcerias e capacitações no que se refere às políticas públicas de saneamento básico, com vistas a subsidiar o planejamento estratégico do Estado;

II – apoiar os municípios para o desenvolvimento de programas e projetos estratégicos para universalização dos serviços de saneamento básico;

III – coordenar a formulação e o desenvolvimento de políticas públicas de saneamento no âmbito de suas competências, e incentivar a participação e o controle social das ações desenvolvidas;

IV – articular o intercâmbio de dados, informações ambientais e pesquisas tecnológicas com entidades públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa e organizações governamentais e não governamentais, para subsidiar definições e ajustes de políticas públicas e decisões no âmbito institucional e governamental, na sua área de competência;

V – gerir a implementação das diretrizes das políticas públicas de saneamento básico e de resíduos sólidos, promovendo o alinhamento com as metas estabelecidas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU;

VI – promover a articulação e o intercâmbio com instituições e organismos nacionais e internacionais, para celebração de acordos, protocolos e outros ajustes, no âmbito de suas competências;

VII – aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;

VIII – aprovar no âmbito da subsecretaria e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

IX – fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;

X – fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XI – indicar à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito da Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais da Superintendência de Resíduos.

Subseção I

Da Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial

Art. 30 – A Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial tem como competência formular, desenvolver, implementar e acompanhar as políticas públicas relativas ao saneamento básico nos eixos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, em apoio aos municípios, com atribuições de:

I – propor, coordenar e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações relacionadas ao saneamento básico, abrangendo o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

II – propor mecanismos de participação e controle social em ações de saneamento;

III – consolidar e divulgar dados, informações e pesquisas tecnológicas relativos à sua área de competência, estimulando a inovação de processos e produtos, para subsidiar definição e ajustes de políticas públicas e decisões no âmbito do Sisema e do Estado;

IV – consolidar e disponibilizar estudos e relatórios, contendo diagnósticos, prognósticos e diretrizes para a otimização da gestão dos serviços de saneamento básico;

V – coordenar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas do Plano Estadual de Saneamento Básico, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico;

VI – apoiar a captação de recursos destinados a planos, programas e projetos para a área de saneamento básico;

VII – orientar municípios, consórcios públicos intermunicipais e outros atores na gestão do saneamento básico;

VIII – prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades do Sisema em temas relacionados à gestão ambiental de saneamento básico;

IX – articular com agências reguladoras de saneamento básico ações estratégicas alinhadas as diretrizes ambientais e as normas de referências para prestação do serviço;

X – promover articulação e intercâmbio com instituições e organismos nacionais e internacionais, governamentais ou não, para celebração de acordos, protocolos e outros ajustes, visando à cooperação técnica, à integração de ações setoriais e à implementação de novas tecnologias, no âmbito de sua competência;

XI – promover intercâmbio de dados e informações com órgãos federais, estaduais e municipais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, no âmbito de sua competência;

XII – consolidar cálculos e propor ajustes dos critérios estabelecidos para o ICMS Ecológico, subcritério “saneamento ambiental”, nos termos da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;

XIII – disponibilizar dados referentes ao saneamento básico para a infraestrutura de dados espaciais do Sisema;

XIV – coordenar, no âmbito de suas competências, e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Saneamento manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XV – fornecer à Subsecretaria de Saneamento subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 31 – A Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário tem como competência formular, desenvolver e acompanhar políticas públicas relativas ao saneamento básico e ao meio ambiente e em apoiar os municípios na implementação de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com atribuições de:

I – propor, desenvolver e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações relacionadas à coleta, ao tratamento e à destinação adequada dos efluentes sanitários, à otimização do tratamento, à distribuição e ao uso racional de água e a outras matérias relacionadas à sua competência;

II – estimular o desenvolvimento tecnológico e promover a articulação entre gestores municipais e demais atores do setor, visando à realização de programas e projetos de pesquisa voltados ao tratamento e à destinação adequada de efluentes sanitários e de água para abastecimento público;

III – oferecer capacitação a gestores municipais visando à otimização do planejamento e à implementação de melhorias e inovações nos serviços de abastecimento público de água e de esgotamento sanitário;

IV – coletar, processar e manter atualizado o banco de dados de abastecimento de água e esgotamento sanitário e elaborar e disponibilizar estudos e relatórios consolidados, contendo diagnósticos, prognósticos e diretrizes para a otimização da gestão deste serviço;

V – articular ações, projetos e programas com atores envolvidos com as Políticas Nacional e Estadual de Saneamento Básico visando estimular o tratamento e a destinação adequada de efluentes sanitários e de água para abastecimento público;

VI – elaborar, implementar, acompanhar e realizar as revisões periódicas do Plano Estadual de Saneamento Básico, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico, na sua área de competência;

VII – consolidar cálculos e propor ajustes dos critérios estabelecidos para o ICMS Ecológico, subcritério “saneamento ambiental”, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;

VIII – apoiar a celebração, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e demais instrumentos jurídicos de natureza similar, no âmbito de sua competência;

IX – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

X – fornecer à Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário e de outros servidores da Semad.

Art. 32 – A Diretoria de Drenagem Pluvial tem como competência formular, desenvolver e acompanhar políticas públicas relativas ao saneamento básico e ao meio ambiente, em apoio às administrações públicas municipais, na implementação de serviços, infraestrutura e instalações de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, com atribuições de:

I – propor, desenvolver e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações relacionadas às etapas da drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e a outras matérias relacionadas à sua competência;

II – estimular o desenvolvimento tecnológico e promover a articulação entre gestores municipais e demais atores do setor, visando à realização de programas e projetos de pesquisa voltados à otimização da drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

III – promover capacitações referentes à recuperação e otimização de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

IV – gerir dados, informações e resultados relativos à sua área de competência, com vistas ao estímulo à inovação no setor;

V – coletar, processar e manter atualizado o banco de dados de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e elaborar e disponibilizar estudos e relatórios consolidados, contendo diagnósticos, prognósticos e diretrizes para a otimização da gestão deste serviço;

VI – articular ações e projetos com atores do setor visando ao desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à gestão da drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

VII – estimular a elaboração e atualização dos Planos Diretores de Drenagem Urbana – PDDU e o desenvolvimento da Política Estadual de Drenagem Pluvial;

VIII – elaborar, implementar, acompanhar e realizar as revisões periódicas do Plano Estadual de Saneamento Básico, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico, no que se refere à sua área de competência;

IX – propor, orientar, apoiar e incentivar a elaboração de estudos relativos ao risco de inundação, de enxurradas e de alagamentos, em articulação com a Defesa Civil;

X – estimular ações que promovam a melhoria na gestão das águas pluviais pelos municípios e consórcios intermunicipais, alinhadas ao Plano Estadual de Saneamento Básico;

XI – apoiar a celebração, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e demais instrumentos jurídicos de natureza similar, na sua área de competência;

XII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XIII – fornecer à Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Subseção II

Da Superintendência de Resíduos

Art. 33 – A Superintendência de Resíduos tem como competência formular, desenvolver, implementar e acompanhar as políticas públicas relativas aos resíduos sólidos, com atribuições de:

I – propor, coordenar e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações relacionadas a resíduos sólidos abrangendo o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações;

II – propor mecanismos de participação e controle social para gestão de resíduos sólidos;

III – consolidar e divulgar dados, informações e pesquisas tecnológicas relativos à sua área de competência, estimulando a inovação de processos e produtos, para subsidiar definição e ajustes de políticas públicas e decisões em âmbito institucional e governamental;

IV – supervisionar a elaboração de diagnóstico sobre resíduos sólidos no território do Estado;

V – coordenar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas de Plano Estadual de Resíduos Sólidos, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Resíduos Sólidos;

VI – coordenar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas do Plano Estadual de Saneamento Básico, em relação ao eixo Resíduos Sólidos Urbanos, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico;

VII – apoiar a captação de recursos destinados a planos, programas e projetos para a gestão de resíduos sólidos;

VIII – orientar municípios, consórcios públicos intermunicipais e outros atores na gestão de resíduos sólidos;

IX – articular com agências reguladoras de saneamento básico ações estratégicas alinhadas as diretrizes ambientais e as normas de referências para prestação do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

X – promover articulação e intercâmbio com instituições e organismos nacionais e internacionais, governamentais ou não, para celebração de acordos, protocolos e outros ajustes, visando promover cooperação técnica, integração de ações setoriais e implementação de novas tecnologias, no âmbito de sua competência;

XI – promover intercâmbio de dados e informações com órgãos federais, estaduais e municipais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, no âmbito de sua competência;

XII – consolidar cálculos e propor ajustes dos critérios estabelecidos para o ICMS Ecológico, subcritério “saneamento ambiental”, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;

XIII – disponibilizar dados para a infraestrutura de dados espaciais do Sisema, no âmbito de sua competência;

XIV – coordenar no âmbito da Superintendência e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Saneamento manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XV – fornecer à Subsecretaria de Saneamento subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XVI – indicar à Subsecretaria de Saneamento servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito da Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais.

Art. 34 – O Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR tem como competência orientar os municípios e a sociedade acerca das ações que envolvam o manejo de resíduos, visando à conscientização pública para a preservação do meio ambiente, geração de trabalho e renda e a consequente melhoria da qualidade de vida da população, com atribuições de:

I – propor, desenvolver e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações relacionadas à gestão ambiental das atividades de sua competência;

II – coletar, processar e monitorar dados sobre gestão e gerenciamento de resíduos sólidos;

III – estimular e divulgar pesquisas científicas e tecnológicas, com vistas à ampliação da reutilização e da reciclagem, à adoção de alternativas de tratamento dos resíduos sólidos e à disposição final adequada dos resíduos;

IV – apoiar a adoção de programas de coleta seletiva pelos municípios e consórcios intermunicipais, em especial aqueles em que seja viável a inclusão sócio-produtiva dos catadores de material reciclável, alinhados ao Plano Estadual de Coleta Seletiva;

V – promover, em articulação com a Diretoria de Educação Ambiental, seminários, palestras, debates, oficinas e ações de educação ambiental, em especial sobre temas de gerenciamento de resíduos sólidos, consumo consciente, desenvolvimento sustentável, inclusão social e cultural, com ênfase na sustentabilidade;

VI – promover a capacitação das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis visando à sua integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e economia circular, estimulando a geração de trabalho e renda;

VII – operacionalizar o incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis, sob a denominação Bolsa Reciclagem, nos termos da Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011;

VIII – apoiar a celebração, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e demais instrumentos de natureza similar, na sua área de competência;

IX – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

X – fornecer à Superintendência de Resíduos subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 35 – A Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais tem como competência desenvolver, planejar, executar e monitorar planos, programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos à melhoria da gestão ambiental dos resíduos especiais e dos resíduos oriundos das atividades industriais e da mineração, com atribuições de:

I – propor diretrizes técnicas para execução da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos;

II – fomentar o desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento e a adoção de boas práticas de gestão e gerenciamento de resíduos industriais, de mineração e especiais, visando à não geração, à redução, à reutilização, à reciclagem, ao tratamento e à disposição final adequada;

III – orientar e acompanhar os procedimentos de destinação de resíduos industriais, de mineração e especiais;

IV – acompanhar e manter o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, orientar e fiscalizar seus usuários e analisar e monitorar as informações declaradas;

V – acompanhar a implementação e operação dos sistemas de logística reversa, por meio de instrumentos específicos;

VI – apoiar tecnicamente os municípios e consórcios intermunicipais na adoção de ações para melhoria da gestão dos resíduos de serviços de saúde e da construção civil;

VII – coletar, processar, consolidar, analisar, monitorar e divulgar dados técnicos e informações ambientais relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos industriais, da mineração e especiais, incluindo informações sobre a efetividade das políticas públicas;

VIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

IX – fornecer à Superintendência de Resíduos subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

X – indicar à Superintendência de Resíduos servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua competência;

XI – fiscalizar, autuar e aplicar penalidades no âmbito de suas competências.

Art. 36 – A Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos tem como competência formular, desenvolver e acompanhar políticas públicas relativas ao saneamento básico em apoio às administrações públicas municipais e intermunicipais, na implementação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos com atribuições de:

I – propor, desenvolver e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações relacionadas às etapas da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos e demais atividades relacionadas à sua competência;

II – estimular o desenvolvimento tecnológico e promover a articulação entre gestores municipais e demais atores do setor, visando à realização de programas e projetos de pesquisa voltados à destinação adequada de resíduos sólidos urbanos, à coleta seletiva e à economia circular;

III – promover capacitações referentes à gestão de resíduos sólidos urbanos;

IV – gerir dados, informações e resultados relativos à sua área de competência, com vistas ao estímulo à inovação no setor;

V – coletar, processar e manter atualizado o banco de dados de resíduos sólidos urbanos e elaborar diagnóstico sobre resíduos sólidos urbanos no território do Estado;

VI – articular com atores envolvidos com as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos para estimular a redução da geração de resíduos sólidos urbanos, a ampliação da reutilização e da reciclagem, a viabilização de alternativas para tratamento e a disposição final adequada dos rejeitos, nessa ordem de prioridade, preferencialmente de forma compartilhada;

VII – elaborar, implementar, acompanhar e realizar as revisões periódicas do Plano Estadual de Saneamento Básico, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico;

VIII – apoiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, em consonância com as diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos;

IX – consolidar cálculos e propor ajustes dos critérios estabelecidos para o ICMS Ecológico, subcritério “saneamento ambiental”, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;

X – propor critérios e orientar os municípios na elaboração de planos de reabilitação de áreas degradadas pela disposição final inadequada de resíduos sólidos urbanos;

XI – acompanhar os planos de reabilitação de áreas degradadas pela disposição final inadequada de resíduos sólidos urbanos;

XII – estimular ações que promovam a adoção de programas de coleta seletiva pelos municípios e consórcios intermunicipais;

XIII – apoiar a celebração, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e demais instrumentos de natureza jurídica similar, na sua área de competência;

XIV – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XV – fornecer à Superintendência de Resíduos subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Seção III

Da Subsecretaria de Gestão Ambiental

Art. 37 – A Subsecretaria de Gestão Ambiental tem como competência estabelecer diretrizes para a gestão, organização e execução das ações da Semad nas áreas de educação ambiental, fauna doméstica, instrumentos econômicos, geotecnologias e planejamento ambiental, monitoramento da qualidade ambiental, mudança do clima e energias renováveis, com atribuições de:

I – gerenciar planos, programas, projetos, parcerias e capacitações no que se refere às políticas públicas de gestão ambiental, com vistas a subsidiar o planejamento estratégico no Estado;

II – articular a formulação, o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas que visem ao bem-estar, ao manejo populacional ético, à identificação e à educação humanitária dos animais domésticos, em articulação com os demais órgãos e entidades do Estado e em apoio aos municípios;

III – implementar programas, projetos e ações de educação ambiental visando ao fortalecimento da gestão ambiental;

IV – avaliar e propor estratégias para a execução de projetos ambientais e para o uso de instrumentos econômicos, visando ao aprimoramento da gestão ambiental, de recursos hídricos e florestais, em articulação com os órgãos e as entidades do Sisema;

V – promover a gestão de informações ambientais geoespaciais para subsidiar definições e ajustes de políticas públicas e decisões no âmbito do Sisema e do Estado, na sua área de competência;

VI – gerir o desenvolvimento, o planejamento, a execução e o monitoramento de programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos ao planejamento ambiental territorial, aos zoneamentos e às avaliações ambientais;

VII – promover o desenvolvimento de programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos voltados ao uso sustentável dos recursos naturais relacionados ao combate às mudanças climáticas e à promoção da transição energética;

VIII – promover políticas públicas e instrumentos de proteção, conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente e de monitoramento ambiental;

IX – avaliar e propor aprimoramento nos instrumentos de gestão ambiental, recursos hídricos e florestais, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema, garantindo a sua otimização e a visão integrada dos recursos naturais;

X – definir diretrizes e estratégias para a integração dos instrumentos de planejamento e monitoramento ambiental sob responsabilidade dos órgãos e das entidades do Sisema;

XI – estabelecer diretrizes e estratégias para a elaboração dos instrumentos de planejamento previstos na legislação ambiental e acompanhar e orientar os órgãos e as entidades do Sisema na sua execução;

XII – promover o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento ambiental territorial, com vistas à recuperação, à conservação, à reabilitação e à manutenção da qualidade ambiental, de forma articulada com os demais órgãos e entidades do Sisema e do Estado;

XIII – estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino e pesquisa e organizações da sociedade civil com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de zoneamentos e instrumentos ambientais;

XIV – gerir as ações que demandem acompanhamento de médio e longo prazo, definidas pelo Núcleo de Emergência Ambiental no atendimento aos acidentes e às emergências ambientais, em articulação com as equipes técnicas dos órgãos e das entidades do Sisema;

XV – aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados às matérias de sua competência;

XVI – aprovar no âmbito da subsecretaria e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XVII – fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;

XVIII – fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XIX – indicar à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito da Diretoria de Qualidade e Monitoramento Ambiental da Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas.

Subseção I

Da Superintendência de Educação Ambiental e Fauna Doméstica

Art. 38 – A Superintendência de Educação Ambiental e Fauna Doméstica tem como competência formular, desenvolver, implementar e acompanhar ações para o desenvolvimento da educação ambiental e do bem-estar de animais domésticos, com atribuições de:

I – propor, coordenar e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e realizar a gestão da informação, no âmbito de sua competência;

II – propor a formulação e coordenar a implementação de políticas públicas de educação ambiental, em articulação com os órgãos e as entidades do Sisema e com a Secretaria de Estado de Educação;

III – propor a formulação e coordenar a implementação de políticas públicas visando ao bem-estar, ao manejo populacional ético, à identificação e à educação humanitária dos animais domésticos, em articulação com os demais órgãos e entidades do Estado e em apoio aos municípios;

IV – estabelecer diretrizes para elaboração e execução, em conjunto com a Feam, dos Planos de Educação Ambiental no âmbito do licenciamento ambiental;

V – coordenar no âmbito da Superintendência e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Gestão Ambiental manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

VI – fornecer à Subsecretaria de Gestão Ambiental subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 39 – A Diretoria de Educação Ambiental tem como competência formular, desenvolver, implementar e acompanhar ações para o desenvolvimento da educação ambiental, com atribuições de:

I – elaborar, apoiar e executar programas, projetos e ações de educação ambiental e de gestão socioambiental, em parceria com o poder público, o setor produtivo e a sociedade civil;

II – articular a formulação e a implementação de políticas públicas de educação ambiental e de gestão socioambiental;

III – fomentar a formação em educação ambiental para servidores dos órgãos e das entidades do Sisema, demais profissionais da área e a sociedade em geral;

IV – apoiar a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais – CIEA-MG na execução de suas competências;

V – incentivar a participação social na discussão das políticas públicas ambientais;

VI – acompanhar as ações de educação ambiental no âmbito do licenciamento ambiental estimulando a reflexão crítica dos atores sociais sobre os impactos ambientais que poderão ser gerados pela atividade ou pelo empreendimento;

VII – elaborar, em articulação com a Feam, mecanismos de avaliação de efetividade dos Programas de Educação Ambiental no âmbito do licenciamento ambiental, bem como avaliar a efetividade desses Planos;

VIII – consolidar e divulgar dados, informações e pesquisas, relativos à sua área de competência;

IX – gerir convênios, termos de fomento, parcerias e demais instrumentos jurídicos similares, na sua área de competência, oriundos de emendas parlamentares ou outras fontes;

X – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

XI – fornecer à Superintendência de Educação Ambiental e Fauna Doméstica subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 40 – A Diretoria de Fauna Doméstica tem como competência formular, desenvolver, implementar e acompanhar ações relativas ao bem-estar de animais domésticos, com atribuições de:

I – desenvolver programas de suporte aos municípios nas ações voltadas à identificação, ao controle populacional e na promoção do bem-estar de cães e gatos;

II – estabelecer estratégias de apoio aos municípios na implementação de ações de prevenção e combate aos maus-tratos e abandono de animais domésticos;

III – criar ferramentas de suporte aos municípios e às organizações da sociedade civil na realização de ações para promoção da guarda responsável e adoção de animais domésticos em situação de vulnerabilidade;

IV – disponibilizar e gerir sistema de banco de dados padronizado e acessível, nos moldes determinados pelo § 2º do art. 3º da Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016;

V – manter articulação com os demais órgãos e entidades do Estado que possuem competências afetas à fauna doméstica;

VI – gerir convênios, termos de fomento, parcerias e demais instrumentos jurídicos similares, na sua área de competência, oriundos de emendas parlamentares ou outras fontes;

VII – consolidar e divulgar dados, informações e pesquisas, relativos à sua área de competência;

VIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

IX – fornecer à Superintendência de Educação Ambiental e Fauna Doméstica subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Subseção II

Da Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos

Art. 41 – A Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos tem como competência desenvolver, planejar e monitorar programas, projetos, pesquisas e ações voltadas ao desenvolvimento de instrumentos de gestão, planejamento ambiental e econômicos, com atribuições de:

I – propor, coordenar e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e realizar a gestão da informação, no âmbito de sua competência;

II – promover mecanismos para o intercâmbio de informações ambientais e dados geoespacializados com entidades públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa e organizações da sociedade civil e consolidar as informações na infraestrutura de dados espaciais do Sisema;

III – planejar e coordenar programas, estudos e projetos relativos ao desenvolvimento de instrumentos de política e gestão ambiental para preservação e uso sustentável dos recursos ambientais e hídricos, em articulação com as equipes técnicas dos órgãos e das entidades do Sisema e com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;

IV – coordenar e acompanhar o processo de elaboração de aplicação integrada dos instrumentos de planejamento e gestão ambiental na proposição de políticas públicas e na elaboração de projetos e programas governamentais e avaliar a efetividade das ações;

V – supervisionar a manutenção e o aperfeiçoamento da infraestrutura de dados espaciais do Sisema, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação;

VI – apoiar políticas públicas de captação de recursos para implementação de projetos ambientais e fomentar a celebração de instrumentos econômicos;

VII – coordenar e promover a integração dos instrumentos de planejamento ambiental sob responsabilidade dos órgãos e das entidades do Sisema;

VIII – coordenar, no âmbito de suas competências, e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Gestão Ambiental manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

IX – fornecer à Subsecretaria de Gestão Ambiental subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 42 – A Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos tem como competência propor e coordenar a implementação de instrumentos econômicos e pagamentos por serviços ambientais e dar suporte na elaboração de projetos ambientais e na captação de recursos no âmbito do Sisema, com atribuições de:

I – fomentar a criação, incentivar e apoiar o fortalecimento, a ampliação e a implementação de políticas públicas de instrumentos econômicos, selos ambientais e pagamentos de serviços ambientais, inclusive por meio da realização de eventos e capacitações;

II – orientar as áreas técnicas dos órgãos e das entidades do Sisema na elaboração de projetos ambientais que visem à implementação de políticas públicas de meio ambiente e recursos hídricos;

III – identificar oportunidades de captação de recursos e auxiliar na negociação e atração de recursos financeiros, sejam eles públicos ou privados, observando as diretrizes de governo;

IV – indicar projetos ambientais a serem financiados com recursos externos, quando executados com interveniência do órgão ambiental;

V – promover parcerias que tenham o objetivo de incentivar e implementar projetos socioambientais;

VI – propor ajustes e melhorias no critério do ICMS Ecológico e consolidar, publicar e divulgar os índices referentes à distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS relativos ao critério “meio ambiente”, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;

VII – realizar eventos e capacitações para agregar e difundir conteúdos técnicos inerentes às matérias relativas às suas competências;

VIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

IX – fornecer à Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 43 – A Diretoria de Estratégias em Geotecnologias e Informação Geográfica tem como competência gerir a infraestrutura de dados espaciais do Sisema e atuar no desenvolvimento de geotecnologias, com atribuições de:

I – coordenar a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema – IDE-Sisema e do seu Comitê Gestor, garantindo a manutenção do modelo de governança dos dados e das informações socioambientais geoespaciais;

II – prestar apoio técnico e orientativo às unidades administrativas dos órgãos e das entidades do Sisema que sejam produtoras ou receptoras de dados geoespaciais e propor e aplicar métodos de análise espacial e ferramentas correlatas;

III – definir, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação, o uso de padrões, de diretrizes tecnológicas e de banco de dados geoespaciais nos sistemas de informação desenvolvidos no âmbito do Sisema;

IV – propor, produzir e disponibilizar, no âmbito do Sisema, dados e informações geográficas do território do Estado visando à gestão estratégica do seu espaço geográfico;

V – desenvolver, em parceria com as unidades administrativas da Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos, projetos e estudos socioambientais com base em dados geoespaciais, de forma a subsidiar o planejamento e a gestão estratégica de território do Estado;

VI – desenvolver material de apoio e realizar capacitação em geotecnologias aos agentes públicos dos órgãos e das entidades do Sisema, outras entidades do poder público, representantes da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;

VII – propor cooperações técnicas com entidades do poder público e de ensino e pesquisa, com vistas à proposição de produção e divulgação de dados geoespaciais, inovações em geotecnologias e gestão territorial;

VIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

IX – fornecer à Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 44 – A Diretoria de Planejamento e Gestão de Instrumentos e Estudos Ambientais tem como competência desenvolver, planejar, executar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos ao planejamento ambiental territorial, aos zoneamentos e às avaliações ambientais, com atribuições de:

I – propor e desenvolver avaliações, estudos e estratégias territoriais ambientais, prioritariamente de forma articulada com os demais órgãos e entidades do Sisema e do Estado, sociedade civil organizada, instituições de ensino e pesquisa e entidades privadas;

II – orientar, analisar, acompanhar, desenvolver e aperfeiçoar estudos e processos de avaliação ambiental, em especial a Avaliação Ambiental Estratégica – AAE e a Avaliação Ambiental Integrada – AAI, em articulação com outras entidades do poder público, representantes da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;

III – orientar, analisar, acompanhar, desenvolver e aperfeiçoar estudos e processos de zoneamento ambiental territorial, em especial o Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE e o Zoneamento Ambiental e Produtivo – ZAP, e propor estratégias para sua aplicação, em articulação com outras entidades do poder público, representantes da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;

IV – promover o planejamento estratégico do território, a partir da integração dos instrumentos e estudos ambientais do Sisema, com vistas à recuperação, à conservação, à reabilitação e à manutenção da qualidade ambiental, de forma articulada com os demais órgãos e entidades do Sisema;

V – acompanhar a implementação e avaliar a efetividade da execução dos instrumentos de planejamento no âmbito dos órgãos e das entidades do Sisema;

VI – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

VII – fornecer à Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Subseção III

Da Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas

Art. 45 – A Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas tem como competência desenvolver, planejar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos à qualidade ambiental, à mudança do clima e às energias renováveis, com atribuições de:

I – implementar, monitorar e avaliar políticas públicas e instrumentos de proteção, conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente, inclusive por meio de indicadores;

II – definir estratégias para o monitoramento ambiental, incluindo estudos e relatórios contendo diagnósticos, prognósticos e diretrizes para gestão da qualidade ambiental;

III – estabelecer, em articulação com a Feam, metodologias para padronização de parâmetros e integração de dados para o monitoramento do ar e do solo no âmbito do licenciamento ambiental;

IV – monitorar as ações, sub-ações e metas e apoiar os órgãos governamentais na implementação do Plano Estadual de Ação Climática, em sinergia com a trajetória de descarbonização do Estado até o ano de 2050 e com as ações de adaptação e aumento de resiliência territorial;

V – desenvolver projetos, programas e pesquisas em parceria com entidades públicas nacionais e internacionais, promovendo o intercâmbio de conhecimentos relacionados à sua área de atuação;

VI – supervisionar a elaboração de estudos e relatórios contendo diagnósticos, prognósticos e diretrizes sobre a qualidade do solo, a qualidade do ar e o controle das emissões atmosféricas;

VII – desenvolver, planejar, executar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos voltados ao combate às mudanças climáticas e à promoção da transição energética;

VIII – coordenar, no âmbito de suas competências, e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Gestão Ambiental manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

IX – fornecer à Subsecretaria de Gestão Ambiental subsídios e elementos relacionados às matérias de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

X – indicar à Subsecretaria de Gestão Ambiental servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito da Diretoria de Qualidade e Monitoramento Ambiental.

Art. 46 – A Diretoria de Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas tem como competência a gestão de programas, projetos e ações referentes à redução e à mitigação de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação aos efeitos das mudanças climáticas, visando à transição para uma economia sustentável e de baixo carbono, com atribuições de:

I – desenvolver, planejar, executar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos voltados ao uso sustentável dos recursos naturais, relacionados ao combate às mudanças climáticas e à promoção da transição energética, com vistas a impulsionar o desenvolvimento sustentável;

II – implementar, no âmbito de suas competências, as ações, sub-ações e metas do Plano Estadual de Ação Climática, em sinergia com a trajetória de descarbonização do Estado até o ano de 2050 e com as ações de adaptação e aumento de resiliência territorial;

III – coletar, processar e divulgar informações relacionadas à energia e às mudanças climáticas no Estado e manter atualizado o inventário estadual de emissões e remoções antrópicas de gases de efeito estufa;

IV – propor, implementar e revisar indicadores, sistemas de monitoramento, índices de vulnerabilidade territorial e documentos técnicos referentes à energia e às mudanças climáticas, em consonância com as metas nacionais determinadas;

V – estabelecer, coordenar, implementar e apoiar mecanismos de transferência de conhecimento e recursos no âmbito de cooperações regionais, nacionais e internacionais relacionadas à sua área de atuação;

VI – sensibilizar, mobilizar e apoiar os municípios em ações de fomento à resiliência climática territorial;

VII – monitorar, avaliar e divulgar a vulnerabilidade climática e territorial e os impactos advindos das mudanças climáticas, em especial os decorrentes de eventos extremos;

VIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

IX – fornecer à Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 47 – A Diretoria de Qualidade e Monitoramento Ambiental tem como competência desenvolver, planejar, executar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos à qualidade ambiental, com atribuições de atribuições:

I – propor metodologias de avaliação da qualidade ambiental e propor indicadores para sua manutenção e melhoria;

II – integrar dados e informações relativos à qualidade ambiental, incluindo os dados de monitoramento ambiental do licenciamento ambiental e aqueles gerados por outros órgãos e entidades do Sisema e do Estado, visando à elaboração de relatórios e diagnóstico da qualidade ambiental de Minas Gerais e ao aprimoramento de desempenho ambiental para os setores da economia a fim de garantir o desempenho ambiental;

III – propor, fomentar e participar de programas e projetos relativos ao monitoramento da qualidade do ar e das emissões atmosféricas;

IV – propor e elaborar estudos com o objetivo de melhoria do desempenho ambiental de atividades e empreendimentos situados no estado;

V – definir os valores orientadores para a proteção da qualidade do solo e o gerenciamento de áreas contaminadas, em articulação com a Feam;

VI – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

VII – fornecer à Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

VIII – indicar à Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de competência do Núcleo de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões Atmosféricas.

Parágrafo único – A Diretoria de Qualidade e Monitoramento Ambiental é organizada em Núcleo de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões Atmosféricas, com atribuições de:

I – estabelecer indicadores e divulgar índices da qualidade do ar;

II – coordenar a operação de redes e estações de monitoramento da qualidade do ar e promover sua ampliação;

III – sistematizar, acompanhar e analisar os dados de monitoramento contínuo e automático das emissões atmosféricas das fontes estacionárias para definição de ações de melhoria contínua;

IV – desenvolver, analisar e divulgar pesquisas, estudos e instrumentos para avaliação dos impactos ambientais associados às emissões de fontes industriais e veiculares, com vistas a subsidiar a proposição de políticas públicas e instrumentos de gestão da qualidade do ar;

V – acompanhar, analisar, sistematizar, divulgar dados do monitoramento da qualidade do ar e desenvolver estudos de diagnóstico da rede de monitoramento de qualidade do ar;

VI – orientar e propor medidas que promovam a melhoria da qualidade do ar no Estado;

VII – propor a classificação territorial em função dos níveis de qualidade do ar;

VIII – propor e coordenar o Plano para Episódios Críticos de Poluição do Ar para a gestão de riscos e impactos à saúde humana;

IX – propor e coordenar o Plano de Controle de Emissões Atmosféricas do Estado de Minas Gerais, conforme orientações de legislação em vigor do Conselho Nacional do Meio Ambiente;

X – fiscalizar, autuar e aplicar penalidades no âmbito de suas competências.

Seção IV

Da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças

Art. 48 – A Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças tem como competência estabelecer diretrizes para a gestão, organização e execução das ações da Semad nas áreas de planejamento, orçamento, finanças, recursos logísticos e patrimoniais e das ações da Semad, da Feam, do IEF e do Igam nas áreas de gestão e desenvolvimento de pessoas e de tecnologia da informação, com atribuições de:

I – gerir a implementação da política de gestão de pessoas, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

II – garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo e financeiro da Semad, em consonância com as diretrizes estratégicas;

III – gerir a implementação da política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

IV – instaurar tomada de contas especial e tomar as medidas para o seu encaminhamento ao TCEMG;

V – supervisionar as diretrizes e orientações técnicas destinadas às Coordenações de Suporte Operacional das Unidades Regionais de Fiscalização, no âmbito de suas competências;

VI – aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Seplag;

VII – aprovar, no âmbito de sua competência, e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;

VIII – fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

§ 1º – A Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças atuará de maneira articulada com a Feam, o IEF e o Igam, no âmbito de suas competências.

§ 2º – As unidades da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças subordinam-se, tecnicamente, no que couber, às unidades centrais da Seplag e da SEF.

Subseção I

Da Superintendência de Administração e Finanças

Art. 49 – A Superintendência de Administração e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Semad, com atribuições de:

I – coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Semad;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Semad, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

V – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Semad, bem como elaborar e disponibilizar a prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

VI – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes dos órgãos e das entidades do Sisema e da Seplag;

VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Semad, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII – definir diretrizes e orientar tecnicamente às Coordenações de Suporte Operacional das Unidades Regionais de Fiscalização, no âmbito de suas competências;

IX – apoiar a Diretoria de Administração e Finanças da Feam na gestão orçamentária, contábil, financeira, administrativa e operacional, no âmbito das competências da Semad;

X – promover a coordenação das atividades relacionadas a cobrança e arrecadação dos créditos oriundos da receita vinculada à Semad;

XI – coordenar no âmbito da Superintendência e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Tecnologia Administração e Finanças manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;

XII – fornecer à Subsecretaria de Tecnologia Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

XIII – planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Semad.

§ 1º – A Superintendência de Administração e Finanças atuará de maneira articulada com as Diretorias de Administração e Finanças da Feam, do IEF e do Igam.

§ 2º – A Superintendência de Administração e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Semad.

§ 3º – A Superintendência de Administração e Finanças cumprirá orientação normativa e observará orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.

§ 4º – A Superintendência de Administração e Finanças e suas unidades subordinadas, no exercício de suas atribuições, deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Seplag.

Art. 50 – A Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro e pela gestão orçamentária, no âmbito da Semad, com atribuições de:

I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Semad seja parte;

II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a Semad e disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro e orçamentário global da Semad, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas;

V – elaborar os relatórios de prestação de contas de convênios de entrada em que a Semad seja parte, em conjunto com a área técnica responsável pela gestão do convênio;

VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária e financeira do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro, nos termos do art. 7º da Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005;

VII – orientar e prestar apoio nas atividades contábeis, orçamentárias e financeiras às Gerências de Administração e Finanças das Unidades Regionais de Regularização Ambiental da Feam, no âmbito das competências das Unidades Regionais de Fiscalização;

VIII – atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;

IX – acompanhar o parcelamento de débitos relativos às penalidades de multa pecuniária geridos pela Diretoria de Autos de Infração;

X – acompanhar o parcelamento de débitos relativos aos termos de ajustamento de conduta e termos de compromisso decorrentes da fiscalização ambiental;

XI – acompanhar o parcelamento de débitos decorrentes de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências voluntárias;

XII – apoiar a Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças da Feam na gestão contábil, orçamentária e financeira no âmbito das competências da Semad;

XIII – executar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental e da Lei Orçamentária Anual;

XIV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

XV – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

XVI – gerenciar as atividades relacionadas a cobrança e arrecadação dos créditos oriundos da receita vinculada à Semad;

XVII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;

XVIII – fornecer à Superintendência de Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 51 – A Diretoria de Convênios e Instrumentos de Parceria tem como competência executar e orientar as atividades relativas à formalização de parcerias, envolvendo transferência de recursos financeiros, e suas prestações de contas, no âmbito da Semad, com atribuições de:

I – formalizar convênios, termos de fomento e colaboração, termos de descentralização de créditos orçamentários, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos similares, que envolvam transferência de recursos financeiros, firmados pela Semad;

II – orientar e elaborar diretrizes relacionadas ao processo de prestação de contas;

III – receber, controlar e analisar as prestações de contas das parcerias firmadas pela Semad sob o aspecto financeiro, em especial quanto a regular aplicação dos recursos e determinar a realização de diligências necessárias;

IV – elaborar e submeter o relatório consolidado ao ordenador de despesas para aprovação, aprovação com ressalvas e reprovação das contas ou deliberação quanto à apuração de danos ao erário, nos termos da legislação;

V – realizar a gestão dos atos relacionados à celebração de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências voluntárias;

VI – acompanhar as indicações de emendas parlamentares para a execução por meio de convênios e parcerias;

VII – encaminhar os processos de prestação de contas à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial nos casos previstos na legislação;

VIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;

IX – fornecer à Superintendência de Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 52 – A Diretoria de Compras e Contratos tem como competência coordenar, executar e orientar as atividades de compras, bem como gerir os contratos firmados e monitorar sua execução, com atribuições de:

I – elaborar o planejamento anual de compras, alinhado ao planejamento estratégico da Semad, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Semad;

II – gerenciar e executar as atividades necessárias ao processamento dos procedimentos licitatórios destinados às aquisições de bens, materiais e serviços da Semad;

III – formalizar, orientar e acompanhar a execução dos contratos de aquisição de bens, materiais e serviços da Semad e suas respectivas alterações;

IV – prestar suporte técnico relativo aos contratos, no âmbito de sua competência;

V – apoiar a Gerência de Compras e Contratos da Feam nos processos de compras e na gestão de contratos no âmbito das competências da Semad;

VI – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;

VII – fornecer à Superintendência de Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Art. 53 – A Diretoria de Logística tem como competência controlar, orientar, acompanhar e executar as atividades de logística no âmbito da Semad, abrangendo a gestão de material permanente e de consumo, frota, imóveis, arquivos e infraestrutura, com atribuições de:

I – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

II – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos, das unidades administrativas da sede da Semad;

III – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades administrativas da sede da Semad;

IV – planejar, coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda, de conservação e de manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

V – coordenar a gestão dos arquivos físicos da Semad, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VI – definir procedimentos e orientar tecnicamente as unidades administrativas da Semad sobre a guarda documental, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VII – definir procedimentos e orientar tecnicamente às Coordenações de Suporte Operacional das Unidades Regionais de Fiscalização, na gestão dos bens apreendidos;

VIII – gerenciar os serviços de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações do CMRR;

IX – formular e estabelecer diretrizes relacionadas ao uso da frota, à manutenção do espaço destinado à guarda de veículos oficiais, à guarda, movimentação e utilização de material de consumo e permanente da Semad, inclusive bens compartilhados da Cidade Administrativa;

X – formalizar e executar os processos de alienação de bens e controlar os registros nos sistemas de controles;

XI – apoiar a Gerência de Logística da Feam nas atividades de patrimônio e logística no âmbito das competências da Semad;

XII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;

XIII – fornecer à Superintendência de Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.

Subseção II

Da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 54 – A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, com atribuições de:

I – promover a implementação da política de gestão de pessoas, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II – gerenciar as ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III – gerenciar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;

IV – gerenciar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento de pessoal;

V – gerenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

VI – supervisionar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamento não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;

VII – estabelecer diretrizes para concessão de estágio no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

VIII – gerir o arquivo de documentos referentes aos assentos funcionais dos servidores;

IX – supervisionar e prestar a orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal, no âmbito de suas competências;

X – coordenar as atividades relativas à expedição da Carteira de Identificação Funcional e da Carteira de Identificação Funcional para Fiscalização Ambiental, em articulação com a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental e nos termos de regulamento;

XI – coordenar no âmbito da Superintendência e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças e dos Gabinetes da Feam, do IEF e do Igam, manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;

XII – fornecer aos Gabinetes da Semad, da Feam, do IEF e do Igam subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Parágrafo único – Cabe à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observarem orientação técnica e promoverem os registros de pessoal, controles e levantamento das informações de acordo com as diretrizes emanadas de unidade central a que estejam subordinadas tecnicamente na Seplag e na SEF.

Art. 55 – A Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens tem como competência coordenar e executar, no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, as atividades do processamento da folha de pagamento de pessoal, as concessões de direitos e vantagens, licenças, afastamentos e aposentadoria, com atribuições de:

I – coordenar e executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria e processamento da folha de pagamento de pessoal;

II – promover a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

III – coordenar e executar as atividades decorrentes da apuração de frequência;

IV – coordenar o arquivo de documentos referentes aos assentos funcionais dos servidores;

V – coordenar e executar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamento não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;

VI – manter as informações dos servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas, no âmbito de suas competências;

VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal, no âmbito de suas competências;

VIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;

IX – fornecer à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Art. 56 – A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas tem como competência coordenar e executar, no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, as ações da política de gestão do desempenho e do desenvolvimento de pessoas, com atribuições de:

I – planejar e gerir as ações da política de gestão do desempenho e do desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

II – gerenciar o ambiente virtual de aprendizagem do Sisema;

III – apoiar os órgãos e as entidades do Sisema na elaboração de conteúdos para ações de capacitação;

IV – coordenar e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;

V – coordenar e executar as ações referentes ao acervo bibliográfico do Sisema;

VI – manter as informações dos servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas, no âmbito de suas competências;

VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal, no âmbito de suas competências;

VIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;

IX – fornecer à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Art. 57 – A Diretoria de Provisão e Carreiras tem como competência executar o planejamento da força de trabalho no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam e o desenvolvimento dos servidores nas Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com atribuições de:

I – coordenar e executar as atividades relativas à gestão de concursos públicos e à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

II – coordenar e executar ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão e alocação de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III – executar as atividades referentes a atos de admissão, desenvolvimento na carreira e desligamento de pessoal;

IV – coordenar e executar as ações decorrentes da contratação de estagiários no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

V – manter as informações dos servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas, no âmbito de suas competências;

VI – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal, no âmbito de suas competências;

VII – executar ações para expedição da Carteira de Identificação Funcional e da Carteira de Identificação Funcional para Fiscalização Ambiental, nos termos de regulamento;

VIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;

IX – fornecer à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Subseção III

Da Superintendência de Tecnologia da Informação

Art. 58 – A Superintendência de Tecnologia da Informação tem como competência instituir e coordenar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, com atribuições de:

I – zelar, por meio de soluções tecnológicas, pela melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidor e governo;

II – promover e coordenar a integração e compatibilidade dos dados e sistemas, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

III – coordenar a elaboração do planejamento das ações de TIC, com vistas ao planejamento estratégico organizacional;

IV – pesquisar e difundir soluções tecnológicas alinhadas às ações de governo e ao planejamento estratégico organizacional;

V – definir diretrizes técnicas para aplicação da Política de TIC;

VI – planejar e promover, em consonância com as diretrizes e prioridades definidas pelos Gabinetes da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, meios para garantir evolução tecnológica do Sisema;

VII – propor, fomentar e difundir políticas de segurança da informação em tecnologia da informação;

VIII – coordenar, no seu âmbito de competência, e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças e dos Gabinetes da Feam, do IEF e do Igam, manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;

IX – fornecer aos Gabinetes da Semad, da Feam, do IEF e do Igam subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Parágrafo único – A Superintendência de Tecnologia da Informação cumprirá orientação normativa e observará a Política de Governança de TIC do Estado, emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.

Art. 59 – A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação tem como competência gerenciar e implementar as atividades de tecnologia da informação da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, com atribuições de:

I – executar e manter a Política de TIC, com vistas à racionalização e à otimização de recursos e processos;

II – gerenciar e executar o planejamento das ações de TIC;

III – apoiar, orientar e acompanhar tecnicamente a área de negócio da solução tecnológica;

IV – executar, conforme Política de TIC e em conjunto com a área de negócio, atividades referentes ao desenvolvimento e manutenção interna de softwares;

V – prover suporte, conforme Política de TIC, às áreas de negócio da Semad, da Feam, do IEF e do Igam responsável pela solução tecnológica;

VI – gerenciar, conforme Política de TIC e em conjunto com a área de negócio, atividades referentes a manutenção corretiva e evolutiva de sistemas de informação;

VII – garantir a integração e a compatibilidade de sistemas de informação, a melhoria na comunicação, a segurança e o compartilhamento de informações;

VIII – garantir, em conjunto com a Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação, a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

IX – propor, implementar e difundir diretrizes técnicas referentes às atividades de desenvolvimento de soluções tecnológicas;

X – pesquisar, promover e implementar novas tecnologias, com vistas à eficiência e à inovação constante nos produtos e serviços;

XI – gerenciar e administrar o ambiente computacional, que consiste nos sistemas desenvolvidos e nos softwares utilizados no processo de desenvolvimento, com vistas à promoção de eficiência e à inovação constante;

XII – promover a manutenção do ambiente computacional, com vistas à promoção de eficiência e à inovação constante;

XIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;

XIV – fornecer à Superintendência de Tecnologia da Informação subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Art. 60 – A Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação tem como competência gerenciar e implementar as atividades de infraestrutura e suporte em TIC da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, com atribuições de:

I – planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades de infraestrutura de TIC, com vistas à racionalização e à otimização dos recursos e processos;

II – apoiar, orientar e acompanhar tecnicamente as áreas demandantes quanto à utilização e aquisição de soluções de infraestrutura de TIC;

III – garantir aos agentes públicos da Semad, da Feam, do IEF e do Igam o acesso aos serviços e às ferramentas administrativas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, no âmbito de suas competências;

IV – garantir a manutenção e a atualização dos serviços e ferramentas administrativas do Sisema;

V – planejar e executar, conforme Política de TIC, as atividades relativas ao atendimento e suporte aos usuários dos serviços e dos recursos de infraestrutura de TIC;

VI – promover a implantação e a integração de serviços de dados, voz e imagens;

VII – propor, implementar e difundir diretrizes técnicas referentes a infraestrutura de TIC;

VIII – pesquisar e difundir soluções de infraestrutura de TIC, com vistas à eficiência e à inovação constantes;

IX – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da Seplag e da SEF;

X – fornecer à Superintendência de Tecnologia da Informação subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Parágrafo único – Não caberá a Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação executar as atividades de infraestrutura de TIC da Feam.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DECISÓRIAS NOS PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA SEMAD

Art. 61 – Nos processos de autos de infração em tramitação na Semad, compete ao Superintendente de Controle Processual:

I – decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e à aplicação de penalidades previstas na legislação, cujo valor original da pena de multa não seja superior a 60.503,38 Ufemgs, em relação aos autos de infração lavrados pelos servidores credenciados pela Semad;

II – decidir sobre pedidos de parcelamento referentes às penalidades de multa pecuniária, nos termos do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, em autos de infração descritos no inciso I do caput;

III – decidir sobre pedidos de desembargo e demais decisões incidentais tomadas no âmbito dos processos administrativos de autos de infração descritos no inciso I do caput.

Art. 62 – Nos processos de autos de infração em tramitação na Semad, compete ao Chefe da Unidade Regional de Fiscalização:

I – decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e à aplicação de penalidades previstas na legislação cujo valor original da pena de multa não seja superior a 60.503,38 Ufemgs, em relação aos autos de infração lavrados em sua área de abrangência pelos agentes conveniados da PMMG, a partir de 21 de janeiro de 2011;

II – decidir sobre pedidos de parcelamento referentes às penalidades de multa pecuniária, nos termos do Decreto nº 46.668, de 2014, autos de infração descritos no inciso I do caput;

III – decidir sobre pedidos de desembargo e demais decisões incidentais tomadas no âmbito dos processos administrativos de autos de infração descritos no inciso I do caput.

Art. 63 – Nos processos de autos de infração em tramitação na Semad, compete ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental:

I – decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e à aplicação de penalidades previstas na legislação, cujo valor original da multa seja superior a 60.503,38 Ufemgs, em relação aos autos de infração lavrados pelos:

a) agentes credenciados pela Semad vinculados às unidades extintas e atuais;

b) agentes credenciados da PMMG, lavrados a partir de 21 de janeiro de 2011;

II – julgar os recursos interpostos em face das decisões proferidas:

a) pelo Superintendente de Controle Processual;

b) pelos Chefes das Unidades Regionais de Fiscalização;

c) pelos Diretores Regionais de Controle Processual das extintas Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams;

d) pelos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente das extintas Suprams na hipótese de avocação de competência do Diretor Regional de Controle Processual, nos termos do art. 64 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, independentemente da data da decisão da defesa;

III – decidir sobre os pedidos de parcelamento das penalidades de multa pecuniária, nos termos do Decreto nº 46.668, de 2014, no âmbito dos processos administrativos de autos de infração descritos no inciso I deste artigo;

IV – decidir sobre pedidos de desembargo e demais questões incidentais no âmbito dos processos administrativos de autos de infração descritos no inciso I deste artigo;

V – lavrar auto de infração e aplicar as penalidades pela prática de infração à legislação ambiental, quando o ilícito for cometido por empreendimento ou atividade de grande porte e causar dano ou perigo de dano à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado, cujo valor original da multa seja superior a 15.125.847,04 Ufemgs.

Art. 64 – Nos processos de autos de infração em tramitação na Semad, compete ao Chefe de Gabinete da Semad:

I – decidir os recursos interpostos em face das decisões proferidas pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental, referentes a autos de infração cujo valor original da multa não seja superior a 60 503,38 Ufemgs, independentemente da data da decisão da defesa;

II – decidir os recursos interpostos em face das decisões proferidas pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental, em relação às defesas apresentadas em processos de autos de infração, na hipótese de avocação de competência do Chefe da Unidade Regional de Fiscalização, nos termos do art. 64 do Decreto nº 47.383, de 2018.

Art. 65 – Compete às Unidades Regionais Colegiadas – URCs do Copam, nos termos da alínea “b” do inciso V e do inciso VII do art. 9º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, decidir sobre:

I – defesas interpostas nos processos de imposição de penalidades pela prática de infração à legislação ambiental quando o ilícito for cometido por empreendimento ou atividade de grande porte e causar dano ou perigo de dano à saúde pública, à vida humana, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado, conforme regra a ser estabelecida em regulamento;

II – recursos interpostos em face de decisões quanto às autuações e à aplicação de penalidades previstas na legislação, cujo valor original da multa original da multa seja superior a 60.503,38 Ufemgs.

Art. 66 – Compete à Câmara Normativa e Recursal – CNR do Copam, nos termos da alínea “c” do inciso II do art. 8º do Decreto nº 46.953, de 2016, decidir os recursos interpostos em face das decisões proferidas pelas URCs na hipótese do inciso I do art. 65.

Art. 67 – Para fins de fixação da competência decisória a partir do valor da multa imposta, considera-se o somatório dos valores originais das multas impostas no auto de infração na data de sua lavratura.

Art. 68 – Para fins de fixação da competência decisória em autos de infração cujo valor da multa não foi expresso em Ufemg, considera-se o valor da Ufemg vigente na data da decisão.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 69 – Fica instituída a Carteira de Identificação Funcional e a Carteira de Identificação Funcional para Fiscalização Ambiental no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.

Art. 70 – A Unidade Regional de Fiscalização Alto Paranaíba, a Unidade Regional de Fiscalização Caparaó e a Unidade Regional de Fiscalização Sudoeste serão implantadas de maneira gradual, observando a disponibilidade econômico-financeira do Estado e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único – Até a efetiva implantação da Unidade Regional de Fiscalização Alto Paranaíba as competências e atribuições dos arts. 25 a 28 serão exercidas pela Unidade Regional de Fiscalização Triângulo Mineiro.

Art. 71 – Os processos de auto de infração lavrados por servidores credenciados pela Semad em tramitação nos Núcleos de Autos Infração das Diretorias Regionais de Controle Processual das Suprams passarão a tramitar na Diretoria de Autos de Infração da Superintendência de Controle Processual.

Art. 72 – Os processos de auto de infração lavrados por agentes conveniados da PMMG em tramitação na Diretoria de Autos de Infração da Superintendência de Controle Processual passarão a tramitar nas Coordenações de Autos de Infração das Unidades Regionais de Fiscalização, observado o local de lavratura do auto de infração.

Art. 73 – Os processos de auto de infração lavrados por agentes conveniados da PMMG em tramitação nos Núcleos de Autos Infração das Diretorias Regionais de Controle Processual das Suprams serão redistribuídos às Coordenações de Autos de Infração das Unidades Regionais de Fiscalização respeitando área de atuação territorial constante do Anexo.

Art. 74 – A Semad promoverá o compartilhamento de atividades de suporte, recursos materiais, infraestrutura e o quadro de pessoal com a Feam, o IEF e o Igam, objetivando a racionalização de custos, a complementaridade de meios e a otimização das ações integradas de tecnologia da informação, gestão de pessoas, monitoramento, regularização e fiscalização ambiental.

Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no caput, compete ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável autorizar o compartilhamento, a disponibilidade e a remoção de servidor do quadro de pessoal da Semad.

Art. 75 – Os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela Semad serão mantidos para permitir a continuidade das atividades, até que novos instrumentos ou mecanismos de rateio da despesa sejam implementados pela Feam.

Art. 76 – Em razão da assunção de competências pela Semad por meio do art. 37 da Lei nº 24.313, de 2023, poderá ser editado ato conjunto da Semad e Feam regulamentando a transferência dos arquivos, das cargas patrimoniais e dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas e os respectivos saldos contábeis.

Art. 77 – As alíneas “a” e “g” do inciso I do caput e o § 3º do art. 7º do Decreto nº 45.231, de 3 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – (...)

I – (...)

a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, que exercerá a presidência por meio da Superintendência de Fiscalização;

(...)

g) Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam;

(...)

§ 3º – Nos impedimentos e nos afastamentos do Superintendente de Fiscalização da Semad, a presidência da Comissão P2R2 Minas será exercida pelo Diretor do Núcleo de Emergência Ambiental da Semad.”.

Art. 78 – O art. 11 do Decreto nº 45.231, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 – A Comissão P2R2 Minas contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Semad, por meio do Núcleo de Emergências Ambientais – NEA.”.

Art. 79 – O parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 46.953, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 – (...)

Parágrafo único – A função de Secretário Executivo do Copam é exercida pelo Secretário de Estado Adjunto da Semad.”.

Art. 80 – O § 3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 – (...)

§ 3º – O Secretário de Estado Adjunto da Semad é o Presidente das URCs, sendo substituído em suas faltas e seus impedimentos por servidor do Sisema por ele indicado.”.

Art. 81 – O parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – (...)

Parágrafo único – As Urgas terão sua área de atuação territorial equivalentes às das Unidades Regionais de Fiscalização da Semad, definidas no Anexo do Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023.”.

Art. 82 – O caput do art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 – A função de Secretário Executivo do CERH-MG é exercida pelo Secretário de Estado Adjunto da Semad, competindo-lhe, com o apoio dos demais órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema:”.

Art. 83 – Ficam revogados:

I – o parágrafo único do art. 64 do Decreto nº 47.383, 2 de março de 2018;

II – o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019.

Art. 84 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023)


ÁREA DE ATUAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1 – Unidade Regional de Fiscalização Alto Paranaíba – Sede: Patos de Minas – Área de atuação territorial:

Abadia dos Dourados

Arapuá

Biquinhas

Campos Altos

Carmo do Paranaíba

Cedro do Abaeté

Coromandel

Cruzeiro da Fortaleza

Douradoquara

Grupiara

Guarda-Mor

Guimarânia

Ibiá

Lagamar

Lagoa Formosa

Lagoa Grande

Matutina

Monte Carmelo

Morada Nova de Minas

Paineiras

Patos de Minas

Patrocínio

Pratinha

Presidente Olegário

Rio Paranaíba

Santa Rosa da Serra

São Gonçalo do Abaeté

São Gotardo

Serra do Salitre

Tiros

Varjão de Minas

Vazante

2 – Unidade Regional de Fiscalização Alto São Francisco – Sede: Divinópolis – Área de atuação territorial:

Abaeté

Araçaí

Araújos

Arcos

Bambuí

Belo Vale

Bom Despacho

Bonfim

Cachoeira da Prata

Caetanópolis

Camacho

Capitólio

Carmo da Mata

Carmo do Cajuru

Carmópolis de Minas

Cláudio

Conceição do Pará

Córrego Danta

Córrego Fundo

Crucilândia

Desterro de Entre Rios

Divinópolis

Dores do Indaiá

Doresópolis

Estrela do Indaiá

Felixlândia

Florestal

Formiga

Fortuna de Minas

Igaratinga

Iguatama

Inhaúma

Itaguara

Itapecerica

Itatiaiuçu

Itaúna

Japaraíba

Jeceaba

Lagoa da Prata

Leandro Ferreira

Luz

Maravilhas

Martinho Campos

Mateus Leme

Medeiros

Moema

Morro da Garça

Nova Serrana

Oliveira

Onça de Pitangui

Pains

Papagaios

Pará de Minas

Paraopeba

Passa Tempo

Pedra do Indaiá

Pequi

Perdigão

Piedade dos Gerais

Pimenta

Piracema

Pitangui

Piumhi

Pompéu

Quartel Geral

Rio Manso

Santo Antônio do Monte

São Francisco de Paula

São Gonçalo do Pará

São José da Varginha

São Roque de Minas

São Sebastião do Oeste

Serra da Saudade

Tapiraí

Vargem Bonita

3 – Unidade Regional de Fiscalização Central Metropolitana – Sede: Belo Horizonte – Área de atuação territorial:

Baldim

Belo Horizonte

Betim

Brumadinho

Caeté

Capim Branco

Confins

Congonhas

Contagem

Esmeraldas

Funilândia

Ibirité

Igarapé

Itabirito

Jaboticatubas

Jequitibá

Juatuba

Lagoa Santa

Mariana

Mário Campos

Matozinhos

Moeda

Nova Lima

Nova União

Ouro Preto

Pedro Leopoldo

Prudente de Morais

Raposos

Ribeirão das Neves

Rio Acima

Sabará

Santa Luzia

Santana do Riacho

São Joaquim de Bicas

São José da Lapa

Sarzedo

Sete Lagoas

Taquaraçu de Minas

Vespasiano

4 – Unidade Regional de Fiscalização Jequitinhonha – Sede: Diamantina – Área de atuação territorial:

Águas Vermelhas

Almenara

Alvorada de Minas

Angelândia

Araçuaí

Aricanduva

Bandeira

Berilo

Cachoeira de Pajeú

Capelinha

Carbonita

Chapada do Norte

Coluna

Comercinho

Conceição do Mato Dentro

Congonhas do Norte

Cordisburgo

Coronel Murta

Couto de Magalhães de Minas

Curral de Dentro

Curvelo

Datas

Diamantina

Divisa Alegre

Divisópolis

Felício dos Santos

Felisburgo

Francisco Badaró

Frei Lagonegro

Gouvêa

Inimutaba

Itamarandiba

Itaobim

Itinga

Jacinto

Jenipapo de Minas

Jequitinhonha

Joaíma

Jordânia

José Gonçalves de Minas

Leme do Prado

Mata Verde

Medina

Minas Novas

Monjolos

Monte Formoso

Morro do Pilar

Padre Paraíso

Palmópolis

Pedra Azul

Ponto dos Volantes

Presidente Juscelino

Presidente Kubitschek

Rio do Prado

Rio Vermelho

Rubim

Salto da Divisa

Santa Cruz de Salinas

Santa Maria do Salto

Santana de Pirapama

Santo Antônio do Itambé

Santo Antônio do Jacinto

Santo Hipólito

São Gonçalo do Rio Preto

Senador Modestino Gonçalves

Serra Azul de Minas

Serro

Setubinha

Turmalina

Veredinha

Virgem da Lapa

5 – Unidade Regional de Fiscalização Leste de Minas – Sede: Governador Valadares – Área de atuação territorial:

Açucena

Água Boa

Águas Formosas

Aimorés

Alpercata

Alvarenga

Alvinópolis

Antônio Dias

Ataléia

Barão de Cocais

Bela Vista de Minas

Belo Oriente

Bertópolis

Bom Jesus do Amparo

Bom Jesus do Galho

Braúnas

Bugre

Campanário

Cantagalo

Capitão Andrade

Caraí

Caratinga

Carlos Chagas

Carmésia

Catas Altas

Catuji

Central de Minas

Conceição de Ipanema

Conselheiro Pena

Coroaci

Coronel Fabriciano

Córrego Novo

Crisólita

Cuparaque

Dionísio

Divino das Laranjeiras

Divinolândia de Minas

Dom Cavati

Dom Joaquim

Dores de Guanhães

Engenheiro Caldas

Entre Folhas

Fernandes Tourinho

Ferros

Franciscópolis

Frei Gaspar

Frei Inocêncio

Fronteira dos Vales

Galiléia

Goiabeira

Gonzaga

Governador Valadares

Guanhães

Iapu

Imbé de Minas

Inhapim

Ipaba

Ipanema

Ipatinga

Itabira

Itabirinha

Itaipé

Itambacuri

Itambé do Mato Dentro

Itanhomi

Itueta

Jaguaraçu

Jampruca

Joanésia

João Monlevade

José Raydan

Ladainha

Machacalis

Malacacheta

Mantena

Marilac

Marliéria

Materlândia

Mathias Lobato

Mendes Pimentel

Mesquita

Mutum

Nacip Raydan

Nanuque

Naque

Nova Belém

Nova Era

Nova Módica

Novo Cruzeiro

Novo Oriente de Minas

Ouro Verde de Minas

Passabém

Paulistas

Pavão

Peçanha

Periquito

Pescador

Piedade de Caratinga

Pingo-d'Água

Pocrane

Poté

Resplendor

Rio Piracicaba

Sabinópolis

Santa Bárbara

Santa Bárbara do Leste

Santa Efigênia de Minas

Santa Helena de Minas

Santa Maria de Itabira

Santa Maria do Suaçuí

Santa Rita de Minas

Santa Rita do Itueto

Santana do Paraíso

Santo Antônio do Rio Abaixo

São Domingos das Dores

São Domingos do Prata

São Félix de Minas

São Geraldo da Piedade

São Geraldo do Baixio

São Gonçalo do Rio Abaixo

São João do Manteninha

São João do Oriente

São João Evangelista

São José da Safira

São José do Divino

São José do Goiabal

São José do Jacuri

São Pedro do Suaçuí

São Sebastião do Anta

São Sebastião do Maranhão

São Sebastião do Rio Preto

Sardoá

Senhora do Porto

Serra dos Aimorés

Sobrália

Taparuba

Tarumirim

Teófilo Otoni

Timóteo

Tumiritinga

Ubaporanga

Umburatiba

Vargem Alegre

Virginópolis

Virgolândia

6 – Unidade Regional de Fiscalização Noroeste – Sede: Unaí – Área de atuação territorial:

Arinos

Bonfinópolis de Minas

Brasilândia de Minas

Buritis

Buritizeiro

Cabeceira Grande

Chapada Gaúcha

Dom Bosco

Formoso

João Pinheiro

Natalândia

Paracatu

Pintópolis

Riachinho

Santa Fé de Minas

São Romão

Unaí

Uruana de Minas

Urucuia

7 – Unidade Regional de Fiscalização Norte de Minas – Sede: Montes Claros – Área de atuação territorial:

Augusto de Lima

Berizal

Bocaiúva

Bonito de Minas

Botumirim

Brasília de Minas

Buenópolis

Campo Azul

Capitão Enéas

Catuti

Claro dos Poções

Cônego Marinho

Coração de Jesus

Corinto

Cristália

Engenheiro Navarro

Espinosa

Francisco Dumont

Francisco Sá

Fruta de Leite

Gameleiras

Glaucilândia

Grão Mogol

Guaraciama

Ibiaí

Ibiracatu

Icaraí de Minas

Indaiabira

Itacambira

Itacarambi

Jaíba

Janaúba

Januária

Japonvar

Jequitaí

Joaquim Felício

Josenópolis

Juramento

Juvenília

Lagoa dos Patos

Lassance

Lontra

Luislândia

Mamonas

Manga

Matias Cardoso

Mato Verde

Mirabela

Miravânia

Montalvânia

Monte Azul

Montes Claros

Montezuma

Ninheira

Nova Porteirinha

Novorizonte

Olhos-d'Água

Padre Carvalho

Pai Pedro

Patis

Pedras de Maria da Cruz

Pirapora

Ponto Chique

Porteirinha

Riacho dos Machados

Rio Pardo de Minas

Rubelita

Salinas

Santo Antônio do Retiro

São Francisco

São João da Lagoa

São João da Ponte

São João das Missões

São João do Pacuí

São João do Paraíso

Serranópolis de Minas

Taiobeiras

Três Marias

Ubaí

Vargem Grande do Rio Pardo

Várzea da Palma

Varzelândia

Verdelândia

8 – Unidade Regional de Fiscalização Sul de Minas – Sede: Varginha – Área de atuação territorial:

Aguanil

Aiuruoca

Alagoa

Albertina

Alfenas

Alpinópolis

Alterosa

Andradas

Andrelândia

Arantina

Arceburgo

Areado

Baependi

Bandeira do Sul

Boa Esperança

Bocaina de Minas

Bom Jardim de Minas

Bom Jesus da Penha

Bom Repouso

Bom Sucesso

Borda da Mata

Botelhos

Brazópolis

Bueno Brandão

Cabo Verde

Cachoeira de Minas

Caldas

Camanducaia

Cambuí

Cambuquira

Campanha

Campestre

Campo Belo

Campo do Meio

Campos Gerais

Cana Verde

Candeias

Capetinga

Careaçu

Carmo da Cachoeira

Carmo de Minas

Carmo do Rio Claro

Carrancas

Carvalhópolis

Carvalhos

Cássia

Caxambu

Claraval

Conceição da Aparecida

Conceição da Barra de Minas

Conceição das Pedras

Conceição do Rio Verde

Conceição dos Ouros

Congonhal

Consolação

Coqueiral

Cordislândia

Coronel Xavier Chaves

Córrego do Bom Jesus

Cristais

Cristina

Cruzília

Delfim Moreira

Delfinópolis

Divisa Nova

Dom Viçoso

Elói Mendes

Entre Rios de Minas

Espírito Santo do Dourado

Estiva

Extrema

Fama

Fortaleza de Minas

Gonçalves

Guapé

Guaranésia

Guaxupé

Heliodora

Ibiraci

Ibitiúra de Minas

Ibituruna

Ijaci

Ilicínea

Inconfidentes

Ingaí

Ipuiúna

Itajubá

Itamogi

Itamonte

Itanhandu

Itapeva

Itaú de Minas

Itumirim

Itutinga

Jacuí

Jacutinga

Jesuânia

Juruaia

Lagoa Dourada

Lambari

Lavras

Liberdade

Luminárias

Machado

Madre de Deus de Minas

Maria da Fé

Marmelópolis

Minduri

Monsenhor Paulo

Monte Belo

Monte Santo de Minas

Monte Sião

Munhoz

Muzambinho

Natércia

Nazareno

Nepomuceno

Nova Resende

Olímpio Noronha

Ouro Fino

Paraguaçu

Paraisópolis

Passa Quatro

Passos

Pedralva

Perdões

Piedade do Rio Grande

Piranguçu

Piranguinho

Poço Fundo

Poços de Caldas

Pouso Alegre

Pouso Alto

Prados

Pratápolis

Resende Costa

Ribeirão Vermelho

Ritápolis

Santa Cruz de Minas

Santa Rita de Caldas

Santa Rita do Sapucaí

Santana da Vargem

Santana do Garambéu

Santana do Jacaré

Santo Antônio do Amparo

São Bento Abade

São Brás do Suaçuí

São Gonçalo do Sapucaí

São João Batista do Glória

São João da Mata

São João del Rei

São José da Barra

São José do Alegre

São Lourenço

São Pedro da União

São Sebastião da Bela Vista

São Sebastião do Paraíso

São Sebastião do Rio Verde

São Tiago

São Tomás de Aquino

São Tomé das Letras

São Vicente de Minas

Sapucaí-Mirim

Senador Amaral

Senador José Bento

Seritinga

Serrania

Serranos

Silvianópolis

Soledade de Minas

Tiradentes

Tocos do Moji

Toledo

Três Corações

Três Pontas

Turvolândia

Varginha

Virgínia

Wenceslau Braz

9 – Unidade Regional de Fiscalização Triângulo Mineiro – Sede: Uberlândia – Área de atuação territorial:

Água Comprida

Araguari

Araporã

Araxá

Cachoeira Dourada

Campina Verde

Campo Florido

Canápolis

Capinópolis

Carneirinho

Cascalho Rico

Centralina

Comendador Gomes

Conceição das Alagoas

Conquista

Delta

Estrela do Sul

Fronteira

Frutal

Gurinhatã

Indianópolis

Ipiaçu

Iraí de Minas

Itapagipe

Ituiutaba

Iturama

Limeira do Oeste

Monte Alegre de Minas

Nova Ponte

Pedrinópolis

Perdizes

Pirajuba

Planura

Prata

Romaria

Sacramento

Santa Juliana

Santa Vitória

São Francisco de Sales

Tapira

Tupaciguara

Uberaba

Uberlândia

União de Minas

Veríssimo

10 – Unidade Regional de Fiscalização Zona da Mata – Sede: Ubá – Área de atuação territorial:

Abre Campo

Acaiaca

Além Paraíba

Alfredo Vasconcelos

Alto Caparaó

Alto Jequitibá

Alto Rio Doce

Amparo da Serra

Antônio Carlos

Antônio Prado de Minas

Aracitaba

Araponga

Argirita

Astolfo Dutra

Barão do Monte Alto

Barbacena

Barra Longa

Barroso

Belmiro Braga

Bias Fortes

Bicas

Brás Pires

Caiana

Cajuri

Canaã

Caparaó

Capela Nova

Caputira

Caranaíba

Carandaí

Carangola

Casa Grande

Cataguases

Catas Altas da Noruega

Chácara

Chalé

Chiador

Cipotânea

Coimbra

Conselheiro Lafaiete

Coronel Pacheco

Cristiano Otoni

Descoberto

Desterro do Melo

Diogo de Vasconcelos

Divinésia

Divino

Dom Silvério

Dona Euzébia

Dores de Campos

Dores do Turvo

Durandé

Ervália

Espera Feliz

Estrela Dalva

Eugenópolis

Ewbank da Câmara

Faria Lemos

Fervedouro

Goianá

Guaraciaba

Guarani

Guarará

Guidoval

Guiricema

Ibertioga

Itamarati de Minas

Itaverava

Jequeri

Juiz de Fora

Lajinha

Lamim

Laranjal

Leopoldina

Lima Duarte

Luisburgo

Manhuaçu

Manhumirim

Mar de Espanha

Maripá de Minas

Martins Soares

Matias Barbosa

Matipó

Mercês

Miradouro

Miraí

Muriaé

Olaria

Oliveira Fortes

Oratórios

Orizânia

Ouro Branco

Paiva

Palma

Passa Vinte

Patrocínio do Muriaé

Paula Cândido

Pedra Bonita

Pedra do Anta

Pedra Dourada

Pedro Teixeira

Pequeri

Piau

Piedade de Ponte Nova

Piranga

Pirapetinga

Piraúba

Ponte Nova

Porto Firme

Presidente Bernardes

Queluzito

Raul Soares

Recreio

Reduto

Ressaquinha

Rio Casca

Rio Doce

Rio Espera

Rio Novo

Rio Pomba

Rio Preto

Rochedo de Minas

Rodeiro

Rosário da Limeira

Santa Bárbara do Monte Verde

Santa Bárbara do Tugúrio

Santa Cruz do Escalvado

Santa Margarida

Santa Rita do Ibitipoca

Santa Rita do Jacutinga

Santana de Cataguases

Santana do Deserto

Santana do Manhuaçu

Santana dos Montes

Santo Antônio do Aventureiro

Santo Antônio do Grama

Santos Dumont

São Francisco do Glória

São Geraldo

São João do Manhuaçu

São João Nepomuceno

São José do Mantimento

São Miguel do Anta

São Pedro dos Ferros

São Sebastião da Vargem Alegre

Sem-Peixe

Senador Cortes

Senador Firmino

Senhora de Oliveira

Senhora dos Remédios

Sericita

Silveirânia

Simão Pereira

Simonésia

Tabuleiro

Teixeiras

Tocantins

Tombos

Ubá

Urucânia

Vermelho Novo

Viçosa

Vieiras

Visconde do Rio Branco

Volta Grande

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Data da última atualização: 6/5/2024.