Decreto nº 48.692, de 18/09/2023

Texto Original

Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, de que trata o Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Controladoria-Geral do Estado – CGE, de que trata o item IV-B.2.17 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação no Conselho de Ética Pública – Conset, de que trata o item IV-B.2.30 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 3º – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos nos itens I.15 e I.27 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.

Art. 4º – Ficam revogados os itens I.15 e I.27 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor em 22 de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se referem o caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 48.692, de 18 de setembro de 2023)

I.1 – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AV1101095, AV1101099

2

2

-

DAD-3

AV1101028, AV1101030, AV1101500, AV1101514, AV1101515

5

5

-

DAD-4

AV1102110, AV1102113, AV1102117, AV1102128, AV1102131, AV1102133, AV1102139

7

7

-

DAD-5

AV1100314, AV1100325, AV1100336, AV1100662, AV1100664 a AV1100666, AV1100668 a AV1100677, AV1100888

26

18

-

AV1100235, AV1100329, AV1100667, AV1100678 a AV1100682

-

8

DAD-6

AV1100178, AV1100288, AV1100676, AV1100679, AV1100680, AV1100684, AV1100685, AV1100690, AV1101468

12

9

-

AV1100674, AV1100683, AV1100694

-

3

DAD-7

AV1100009, AV1100057, AV1100233, AV1100241, AV1100299, AV1100544 a AV1100551, AV1100553 a AV1100562, AV1100719, AV1100720

26

25

-

AV1100636

-

1

DAD-8

AV1100142, AV1100231, AV1100272, AV1100281 a AV1100284, AV1100286, AV1100291, AV1100293, AV1100299, AV1100317, AV1100330, AV1100336

14

14

-

DAD-9

AV1100236 a AV1100241, AV1100244 a AV1100250, AV1100334, AV1100335

16

15

-

AV1100243

-

1

DAD-11

AV1100008

1

1

-

DAD-12

AV1100052 a AV1100054

3

3

-

I.1.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-7

9

AV1100199 a AV1100202, AV1100204 a AV1100207, AV1100209

FGD-8

3

AV1100182 a AV1100184

FGD-9

2

AV1100220, AV1100221


I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

3

AV1100412, AV1100514, AV1100515

GTED-2

3

AV1100148, AV1100649, AV1100697

I.2 – CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA – CONSET

I.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

AV1100077

1

1

-

DAD-8

AV1100019

1

1

-

I.2.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-7

1

AV1100015

FGD-9

1

AV1100005

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.692, de 18 de setembro de 2023)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

710,50

710,50

0,00

FGD

91,00

91,00

0,00

GTED

9,00

9,00

0,00