Decreto nº 48.666, de 04/08/2023
Texto Original
Dispõe sobre a organização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, a que se refere o art. 77 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – O DER-MG, autarquia criada pelo Decreto-lei nº 1.731, de 4 de maio de 1946, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, tem prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, nos termos do inciso II do § 1º do art. 33 da Lei nº 24.313, de 2023.
Art. 3º – O DER-MG tem como competência, sem prejuízo do disposto em legislação específica:
I – assegurar soluções adequadas de transporte e trânsito rodoviário de pessoas e bens, no âmbito do Estado;
II – planejar, projetar, coordenar e executar serviços e obras de engenharia rodoviária de interesse da Administração Pública;
III – manter as condições de operação, com segurança e conforto, das estradas de rodagem sob sua jurisdição e responsabilidade e em parceria com os órgãos e as entidades da Federação;
IV – expedir normas técnicas sobre projeto, implantação, pavimentação, conservação, recuperação, melhoramentos, faixa de domínio e classificação das rodovias no âmbito do Estado;
V – conceder licença de uso ou ocupação da faixa de domínio e áreas adjacentes de rodovia estadual ou federal delegada ao Estado nas hipóteses especificadas em decreto;
VI – atuar como entidade executiva rodoviária, nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
VII – exercer, por delegação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit e de outras entidades, as atribuições respectivas concernentes às estradas de rodagem federais situadas no território do Estado;
VIII – explorar, diretamente ou mediante permissão, o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi especial metropolitano;
IX – controlar e fiscalizar o transporte intermunicipal remunerado de passageiros, inclusive quando realizado por táxi gerenciado pelos municípios;
X – controlar e fiscalizar o transporte rodoviário de cargas.
Parágrafo único – O DER-MG atuará em conformidade com o programa de obras e as diretrizes estabelecidas pela Seinfra, no exercício de suas competências.
Art. 4º – O DER-MG é administrado por Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral, pelo Vice-Diretor-Geral e por seis diretores, nomeados pelo Governador.
Parágrafo único – A Diretoria Colegiada tem como competência promover e fomentar, entre as unidades administrativas do DER-MG, a integração, a transversalidade, a transparência administrativa, a modernização, a qualidade do gasto, a eficiência e o compartilhamento da gestão, com atribuições de:
I – analisar a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimentos;
II – decidir sobre matérias de apoio institucional ao DER-MG;
III – aprovar aditivos de acréscimos financeiros aos contratos de responsabilidade do DER-MG;
IV – apresentar sugestões sobre a lotação de cargos comissionados e efetivos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 5º – O DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Conselho de Administração;
b) 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 1ª Jari;
c) 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 2ª Jari;
d) 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 3ª Jari;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor-Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria:
1 – Núcleo de Consultoria;
2 – Núcleo de Contratos e Convênios;
3 – Núcleo de Contencioso e Procedimentos Administrativos;
c) Assessoria de Gestão Estratégica;
d) Assessoria de Meio Ambiente;
e) Assessoria de Comunicação Social;
f) Assessoria de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia;
g) Controladoria Seccional;
h) Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação:
1 – Gerência de Custos Referenciais e Normas Técnicas;
2 – Gerência de Engenharia e Inovação;
3 – Gerência de Gestão de Ativos Rodoviários;
4 – Gerência de Faixa de Domínio;
i) Diretoria de Construção:
1 – Gerência de Projetos e Custos de Construção;
2 – Gerência de Obras de Construção;
3 – Gerência de Obras de Arte Especiais;
4 – Gerência de Desapropriações;
j) Diretoria de Manutenção:
1 – Gerência de Projetos e Custos de Manutenção;
2 – Gerência de Obras e Serviços de Manutenção e Recuperação;
3 – Gerência de Segurança Viária;
k) Diretoria de Operação Viária:
1 – Gerência de Fiscalização de Transporte e Trânsito;
2 – Gerência de Controle de Infrações;
3 – Gerência de Controle e Segurança de Tráfego;
4 – Gerência de Educação para o Trânsito;
l) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Gerência de Logística e Aquisições;
2 – Gerência de Recursos Humanos;
3 – Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
4 – Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
m) Unidades Regionais – URGs:
1 – URG – Belo Horizonte;
2 – URG – Guanhães;
3 – URG – Pará de Minas;
4 – URG – Barbacena;
5 – URG – Ubá;
6 – URG – Montes Claros;
7 – URG – Araxá;
8 – URG – Diamantina;
9 – URG – Curvelo;
10 – URG – Varginha;
11 – URG – Uberlândia;
12 – URG – Itabira;
13 – URG – Brasília de Minas;
14 – URG – Patos de Minas;
15 – URG – Poços de Caldas;
16 – URG – Oliveira;
17 – URG – Ponte Nova;
18 – URG – Monte Carmelo;
19 – URG – Itajubá;
20 – URG – Formiga;
21 – URG – Jequitinhonha;
22 – URG – Araçuaí;
23 – URG – Governador Valadares;
24 – URG – Passos;
25 – URG – Uberaba;
26 – URG – Paracatu;
27 – URG – Pedra Azul;
28 – URG – Teófilo Otoni;
29 – URG – Manhumirim;
30 – URG – Juiz de Fora;
31 – URG – Ituiutaba;
32 – URG – Janaúba;
33 – URG – Pirapora;
34 – URG – Salinas;
35 – URG – Abaeté;
36 – URG – Arinos;
37 – URG – Januária;
38 – URG – Capelinha;
39 – URG – João Pinheiro;
40 – URG – Coronel Fabriciano.
§ 1º – As Unidades Administrativas indicadas no inciso III poderão ser organizadas em núcleos, os quais deverão ser estruturados e ter suas competências definidas por ato normativo próprio do DER-MG.
§ 2º – As URGs subordinam-se administrativamente à Direção Superior e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes do inciso III.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES COLEGIADAS
Seção I
Do Conselho de Administração
Art. 6º – O Conselho de Administração tem como atribuições, além de outras previstas em seu regimento interno:
I – aprovar a estratégia organizacional visando à criação de valor organizacional no longo prazo;
II – deliberar sobre:
a) a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimentos na área rodoviária e de transporte e suas reformulações;
b) a alienação de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio do DER-MG, observada a legislação vigente;
c) outras matérias de apoio institucional ao DER-MG que lhe forem encaminhadas pelo Diretor-Geral ou pelo Presidente do Conselho;
III – analisar e opinar sobre os relatórios e as prestações de contas anuais do DER-MG;
IV – elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 7º – São membros do Conselho de Administração:
I – o Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, que é o seu Presidente;
II – o Diretor-Geral do DER-MG;
III – três representantes indicados pelo titular da Seinfra;
IV – dois representantes indicados pelo titular do DER-MG.
§ 1º – A atuação no âmbito do Conselho de Administração do DER-MG não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 2º – A Secretaria Executiva do Conselho de Administração será exercida pelo DER-MG que prestará o apoio técnico, logístico e operacional para seu funcionamento.
§ 3º – O Conselho poderá, a seu critério, instituir Comitês de Assessoramento, a fim de assegurar o melhor desempenho de suas competências e atribuições.
§ 4º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do DER-MG serão fixadas em seu regimento interno.
Seção II
Das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
Art. 8º – As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris do DER-MG, têm por atribuições:
I – julgar os recursos interpostos pelos infratores contra penalidades decorrentes de infração de trânsito;
II – solicitar informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;
III – encaminhar ao DER-MG informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente;
IV – receber, instruir e encaminhar ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Cetran-MG os recursos contra suas decisões;
V – promover o intercâmbio com as demais Jaris para o aprimoramento das ações afins;
VI – articular com entidades públicas e privadas em assuntos de sua competência.
Parágrafo único – As demais disposições relativas ao funcionamento das Jaris serão fixadas em seu regimento interno.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 9º – A Direção Superior é exercida pelo Diretor-Geral, com o auxílio do Vice-Diretor-Geral e o apoio técnico dos diretores.
Seção I
Do Diretor Geral
Art. 10 – O Diretor-Geral tem como competência dirigir e controlar as atividades do DER-MG, conforme diretrizes da Seinfra, com atribuições de:
I – exercer a direção superior do DER-MG praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;
II – submeter ao exame e à aprovação do Conselho de Administração as matérias de sua competência;
III – representar o DER-MG em juízo e fora dele;
IV – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG as prestações de contas do DER-MG;
V – autorizar licitações e a celebração de convênios referentes à competência do DER-MG;
VI – homologar licitações e decidir os respectivos recursos administrativos;
VII – ratificar, observadas as formalidades legais, os despachos dos diretores que dispensem licitação ou reconheçam a sua inexigibilidade;
VIII – praticar os atos de administração de pessoal e financeira necessários ao efetivo funcionamento do DER-MG;
IX – expedir portarias e outros atos normativos, visando estabelecer procedimentos necessários ao cumprimento das atividades de competência do DER-MG;
X – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada;
XI – assinar convênios, contratos e instrumentos congêneres;
XII – garantir apoio, quando solicitado, nas ações relativas aos convênios firmados pela Seinfra;
XIII – julgar os recursos interpostos contra decisão proferida nos processos administrativos punitivos;
XIV – aplicar, com exclusividade, nos processos administrativos punitivos instaurados no DER-MG, a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e julgar eventual pedido de reconsideração.
Seção II
Do Vice-Diretor-Geral
Art. 11 – O Vice-Diretor-Geral tem como competência prestar auxílio e assessoramento ao Diretor-Geral, com atribuições de:
I – substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos;
II – exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 12 – O Gabinete tem como atribuições:
I – promover o relacionamento do DER-MG com os órgãos e as entidades da Administração Pública e com os outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov e Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC;
II – providenciar o atendimento de consultas, de expedientes e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas do DER-MG;
III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do DER-MG;
IV – coordenar e executar as atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VI – manter a interlocução com as Unidades Regionais visando à articulação relativa a assuntos de interesse do DER-MG;
VII – atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa, bem como de liberdade econômica no âmbito estadual;
VIII – assessorar a Direção Superior no exame, no encaminhamento e na solução de assuntos técnicos e administrativos;
IX – promover integração com a Seinfra, observando as suas diretrizes;
X – identificar, em alinhamento com a Seinfra, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e a SCC, oportunidades de captação de recursos e auxiliar as unidades administrativas do DER-MG na negociação e atração de recursos financeiros;
XI – coordenar e definir diretrizes para elaboração, formalização e gestão dos convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres firmados pelo DER-MG;
XII – coordenar e executar as atividades de edição de atos normativos do DER-MG.
Seção II
Da Procuradoria
Art. 13 – A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, cumprir e fazer cumprir, no âmbito do DER-MG, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Diretor-Geral do DER-MG;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo DER-MG;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Diretor-Geral do DER-MG;
V – assessoramento ao Diretor-Geral do DER-MG no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pelo DER-MG;
VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, de contrato, de acordo ou de ajuste de interesse do DER-MG;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do DER-MG em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Diretor-Geral e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;
VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do DER-MG, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
§ 1º – À Procuradoria compete representar o DER-MG judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.
§ 2º – O DER-MG disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Subseção I
Do Núcleo de Consultoria
Art. 14 – O Núcleo de Consultoria tem como competência realizar a atividade jurídico-consultiva no âmbito da Procuradoria do DER-MG, com atribuições de:
I – emitir manifestação jurídica em consultas submetidas à Procuradoria do DER-MG;
II – manifestar-se sobre anteprojetos de leis e minutas de atos administrativos e normativos de interesse do DER-MG;
III – gerenciar e conduzir os processos administrativos oriundos de solicitações de órgãos, entidades e do Ministério Público.
Subseção II
Do Núcleo de Contratos e Convênios
Art. 15 – O Núcleo de Contratos e Convênios tem como competência realizar a análise dos atos de procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, e de assuntos relacionados a contratos, convênios, acordos, parcerias e outros ajustes de interesse do DER-MG, com atribuições de:
I – examinar previamente e aprovar minutas de edital licitatório e carta-convite;
II – examinar previamente e aprovar minutas de contrato, convênio, parceria e outros ajustes, e seus respectivos aditamentos;
III – emitir nota jurídica sobre dispensa e inexigibilidade de licitação;
IV – prestar consultoria jurídica sobre assuntos relacionados a sua área de atuação.
Subseção III
Do Núcleo de Contencioso e Procedimentos Administrativos
Art. 16 – O Núcleo de Contencioso e Procedimentos Administrativos tem como competência executar as atividades relacionadas ao contencioso judicial e administrativo, ao controle de precatórios de interesse do DER-MG e à orientação em procedimentos administrativos, com atribuições:
I – relativas ao contencioso judicial, de:
a) realizar atividade de representação e defesa judicial do DER-MG, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;
b) elaborar minuta de informações em ações constitucionais impetradas contra ato de autoridade do DER-MG;
c) interpretar decisões judiciais, orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pelo DER-MG;
d) controlar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos e gerenciar as atividades de apoio, relacionadas ao contencioso judicial;
e) fornecer à AGE os subsídios e elementos que possibilitem a representação do DER-MG em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Diretor-Geral e de outras autoridades do DER-MG;
II – relativas ao contencioso administrativo, de:
a) apresentar defesa, recurso, formular pedido de reconsideração ou exercer o direito de petição em procedimentos administrativos em que o DER-MG figure como interessado;
b) acompanhar e orientar as unidades do DER-MG após o trânsito em julgado administrativo dos respectivos procedimentos;
III – acompanhar procedimentos administrativos de desapropriação amigável;
IV – orientar as URGs do DER-MG em assuntos relativos à faixa de domínio e demais procedimentos administrativos afetos a sua área de atuação;
V – promover a cobrança administrativa nos processos administrativos relativos aos créditos devidos ao DER-MG e encaminhar à AGE para inscrição em dívida ativa;
VI – realizar o controle de legalidade em processos administrativos punitivos, nos termos do art. 42 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
Seção III
Da Assessoria de Gestão Estratégica
Art. 17 – A Assessoria de Gestão Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica da Seplag, bem como atuar na gestão de empreendimentos prioritários referentes a obras públicas, com atribuições de:
I – promover e acompanhar o planejamento estratégico do DER-MG, de forma alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e das metas, monitoramento e comunicação da estratégia;
II – garantir, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;
III – coordenar, em conjunto com a DPGF, o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental, bem como a elaboração do planejamento global do DER-MG, inclusive a consolidação do plano anual de contratações;
IV – facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações inovadoras do Governo;
V – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e apoiar a normatização do seu arranjo institucional;
VI – identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implantando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;
VII – atuar no planejamento, monitoramento e avaliação dos empreendimentos prioritários referentes a obras públicas;
VIII – fomentar a integração e a compatibilidade dos dados, dos softwares e das aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade afim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
IX – acompanhar e apoiar a Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação nas atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções de engenharia que contribuam para melhoria da qualidade das obras e serviços de engenharia;
X – coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo do DER-MG, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;
XI – realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais ações estratégicas do DER-MG, de forma a promover a sinergia entre as equipes internas, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;
XII – promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e equipes do DER-MG, especialmente em temas relacionados à desburocratização, gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;
XIII – acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e a avaliação das políticas do DER-MG, possibilitando sua melhoria por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências.
Parágrafo único – A Assessoria de Gestão Estratégica atuará de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica da Seinfra e à DPGF do DER-MG.
Seção IV
Da Assessoria de Meio Ambiente
Art. 18 – A Assessoria de Meio Ambiente tem como competência coordenar a realização de pesquisas, estudos e projetos ambientais e assegurar a implementação da legislação de meio ambiente no âmbito das competências do DER-MG, com atribuições de:
I – elaborar, coordenar e fiscalizar a realização de pesquisas, estudos e projetos ambientais do DER-MG;
II – planejar e coordenar as atividades de proteção, monitoramento e supervisão ambiental, em articulação com as unidades do DER-MG;
III – realizar os procedimentos destinados à regularização ambiental necessária à execução de obras pelo DER-MG junto aos órgãos ambientais competentes;
IV – apoiar e acompanhar o atendimento das condicionantes ambientais;
V – monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e minerais;
VI – realizar os procedimentos destinados à regularização de exploração mineral de jazidas junto à Agência Nacional de Mineração – ANM, com o apoio das unidades técnicas competentes;
VII – planejar, elaborar, coordenar, acompanhar e implementar trabalhos relativos à gestão de educação ambiental, conforme diretrizes estabelecidas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e nas deliberações normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;
VIII – acompanhar as ações das URGs do DER-MG nas matérias afetas ao meio ambiente;
IX – prestar apoio técnico às diretorias do DER-MG em assuntos referentes ao meio ambiente;
X – elaborar estudos e projetos necessários à execução dos serviços de sua competência;
XI – elaborar, com o suporte da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, os orçamentos que permitam estimar o valor de mercado para a contratação de serviços necessários ao exercício de suas atribuições;
XII – elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência e todos os outros documentos referentes à especificação da demanda e das considerações técnicas e mercadológicas destinadas à contratação de serviços necessários ao exercício de suas atribuições;
XIII – aprovar e inserir em sistema institucional os quantitativos necessários à contratação dos serviços de sua competência;
XIV – coordenar a gestão dos contratos destinados à execução dos serviços de sua competência e designar servidores para fiscalizá-los, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos da legislação vigente;
XV – avaliar e coordenar as possíveis interfaces existentes entre contratos, convênios ou processos que digam respeito ao mesmo objeto e zelar junto aos responsáveis para que todas as atividades sejam desempenhadas de forma coordenada e em atenção aos cronogramas previstos;
XVI – processar as medições dos contratos sob sua responsabilidade e realizar os respectivos empenhos e liquidações;
XVII – aprovar e receber os serviços contratados com terceiros para o desempenho de suas atribuições;
XVIII – realizar, sob a coordenação da Direção Superior, as atividades de elaboração, de definição do plano de trabalho e de formalização necessárias à celebração de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres referentes à sua área de atuação;
XIX – realizar as atividades necessárias à execução, ao monitoramento, à fiscalização e à prestação ou tomada de contas de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres concernentes as suas competências.
Seção V
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 19 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do DER-MG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do DER-MG;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do DER-MG no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;
IV – produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação do DER-MG, da Secom e de veículos de comunicação em geral;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do DER-MG, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;
VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do DER-MG, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social do DER-MG e da Secom;
IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais do DER-MG, em articulação com a Secom.
Seção VI
Da Assessoria de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia
Art. 20 – A Assessoria de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia tem como competência coordenar e executar as atividades relacionadas às licitações realizadas no âmbito do DER-MG, com atribuições de:
I – coordenar, em observância as competências dos agentes de contratação, as atividades relacionadas à realização das fases externas de licitação, no âmbito do DER-MG, gerindo as equipes e os recursos disponíveis, conforme as necessidades de trabalho e as prioridades estabelecidas pela Direção Superior;
II – elaborar editais de licitação, com base nas informações e nas definições repassadas pelas unidades interessadas na contratação, e submetê-los à apreciação da Procuradoria e, posteriormente, à Direção-Geral;
III – fornecer condições aos agentes de contratação, às equipes de apoio e às comissões de contratação para o adequado desempenho de suas atividades, observado o disposto no Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023;
IV – definir diretrizes para a uniformização da atuação dos agentes de contratação, das equipes de apoio e das comissões de contratação para o adequado desempenho de suas atividades;
V – coordenar, após a homologação da licitação, os procedimentos para a celebração e formalização do contrato, encaminhando-o, posteriormente, para as áreas responsáveis;
VI – analisar a documentação referente à habilitação das empresas de ônibus e emitir o Certificado de Registro Cadastral específico.
Seção VII
Da Controladoria Seccional
Art. 21 – A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito do DER-MG, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:
I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;
IV – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
V – notificar o DER-MG e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito do DER-MG;
VI – comunicar ao Diretor-Geral e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VII – assessorar o Diretor-Geral nas matérias de auditoria pública, de correição administrativa, de transparência, de promoção da integridade e de fomento ao controle social;
VIII – executar as atividades de auditoria pública, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle interno e de governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
IX – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;
X – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, legitimidade e economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;
XI – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
XIII – sugerir a instauração de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especial para apuração de possível danos ao erário e de responsabilidade;
XIV – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
XV – solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;
XVI – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência, de integridade e de fomento ao controle social;
XVII – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.
§ 1º – A Controladoria Seccional é organizada em:
I – Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – Nati, que tem como funções planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento da transparência, fortalecimento da integridade e fomento ao controle social;
II – Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, que tem como funções coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção à corrupção, bem como fomentar ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas, no âmbito do DER-MG, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.
§ 2º – O DER-MG disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficaz cumprimento das atribuições da Controladoria Setorial.
Seção VIII
Da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação
Art. 22 – A Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação tem como competência realizar a gestão do conhecimento e da informação técnica de engenharia rodoviária, a orçamentação das obras, a centralização e o tratamento dos dados técnicos e gerenciais sobre os ativos rodoviários e faixas de domínio do Estado, o estabelecimento de macro diretrizes para o planejamento da gestão da malha rodoviária e para o fomento da criação de políticas inovadoras, em conjunto com as demais unidades do DER-MG, com atribuições de:
I – planejar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infraestrutura do Sistema Rodoviário Estadual sob responsabilidade do DER-MG;
II – definir padrões, critérios, diretrizes, procedimentos e normas técnicas para o planejamento, o desenvolvimento, o controle e a avaliação de qualidade de projetos, de obras e de serviços de competência do DER-MG, inclusive de anteprojetos necessários às contratações integradas;
III – gerir o Sistema Rodoviário Estadual, em todos os seus âmbitos, inclusive o sistema de cadastro da malha viária do Estado;
IV – elaborar estudos sobre metodologias, técnicas e mercado de obras e serviços de engenharia;
V – auxiliar no gerenciamento do Sistema de Custos e Orçamentos Referenciais de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Minas Gerais – Sicor-MG, dando o apoio técnico necessário para a elaboração, a revisão, a alteração e o descarte de suas metodologias, suas composições de preços unitários e seus procedimentos de pesquisas de preços, de acordo com a legislação aplicável e as melhores práticas de mercado;
VI – participar da Câmara Técnica do Sicor-MG, nos termos da regulamentação do referido colegiado;
VII – apoiar as unidades do DER-MG na elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA;
VIII – planejar, promover e implementar atividades de diagnóstico, de prospecção e de difusão de novas soluções de engenharia que contribuam para melhoria da qualidade das obras e dos serviços de engenharia, inclusive com as avaliações mercadológicas cabíveis;
IX – expedir normas e recomendações técnicas sobre os serviços de elaboração de projetos, implantação, pavimentação, conservação, recuperação, melhoramentos e obras de arte especiais e correntes;
X – expedir diretrizes e normas técnicas sobre atividades de análise, de estudo e de elaboração de projetos de faixa de domínio, de classificação das rodovias no âmbito do Estado e dos demais serviços referentes à gestão de ativos rodoviários;
XI – elaborar e fiscalizar estudos topográficos, geológicos, geotécnicos e de materiais;
XII – coordenar a utilização da Metodologia Building Information Modeling – BIM no âmbito do DER-MG, promovendo treinamentos para suas gerências e demais unidades interessadas;
XIII – atualizar a base ou banco de dados dos ativos rodoviários, com subsídio das informações produzidas pela Diretoria de Construção, pela Diretoria de Manutenção, pela Diretoria de Operação Viária, pela Assessoria de Meio Ambiente e pelas URGs;
XIV – gerir e atualizar, com subsídio das demais diretorias, a base de dados referentes às condições da malha rodoviária sob responsabilidade do DER-MG;
XV – gerir a faixa de domínio da malha rodoviária, expedindo as normas técnicas necessárias para sua caracterização e para sua utilização;
XVI – receber, analisar e decidir acerca das solicitações de uso e ocupação de faixa de domínio, contando com o apoio das URGs quando necessário;
XVII – julgar os recursos apresentados em decorrência de penalidades relacionadas ao uso e à ocupação da faixa de domínio;
XVIII – elaborar os orçamentos que permitam estimar o valor de mercado para a contratação de serviços destinados ao exercício de suas atribuições;
XIX – elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência e todos os documentos referentes à especificação da demanda e das considerações técnicas e mercadológicas destinadas à contratação de serviços necessários ao exercício de suas atribuições;
XX – aprovar e inserir em sistema institucional os quantitativos necessários à contratação de serviços destinados ao exercício de suas atribuições;
XXI – coordenar, com o apoio de suas gerências, a gestão dos contratos destinados à execução dos serviços de sua competência e designar servidores para fiscalizá-los, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos da legislação vigente;
XXII – avaliar e coordenar as possíveis interfaces existentes entre contratos, convênios ou processos que digam respeito ao mesmo objeto e zelar junto aos responsáveis para que todas as atividades sejam desempenhadas de forma coordenada e em atenção aos cronogramas previstos;
XXIII – solicitar e acompanhar as licenças e as autorizações necessárias para a execução dos serviços de sua competência, à exceção das de natureza ambiental;
XXIV – processar as medições dos contratos sob sua responsabilidade e realizar os respectivos empenhos e liquidações;
XXV – realizar, sob a coordenação da Direção Superior, as atividades de elaboração, de definição do plano de trabalho e de formalização necessárias à celebração de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres referentes a sua área de atuação;
XXVI – realizar as atividades necessárias à execução, ao monitoramento, à fiscalização e à prestação ou tomada de contas de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres concernentes às suas competências.
Parágrafo único – Para o desenvolvimento de suas competências, essa diretoria poderá solicitar o apoio e as informações produzidas e geridas pelas demais unidades do DER-MG.
Subseção I
Da Gerência de Custos Referenciais e Normas Técnicas
Art. 23 – A Gerência de Custos Referenciais e Normas Técnicas tem como competência coordenar a execução das atividades relacionadas à apropriação de custos de obras e serviços de engenharia e de materiais e serviços de natureza correlata e editar normas técnicas no âmbito de atuação do DER-MG, com atribuições de:
I – apoiar o Sicor-MG no estabelecimento de diretrizes, metodologias, critérios e sistemas de apuração de custos e pesquisas de insumos;
II – coordenar as atividades relacionadas à apropriação de custos das obras e dos serviços de competência da Diretoria;
III – acompanhar as inovações do mercado de insumos, elaborando proposições ao Sicor-MG visando à atualização de suas metodologias e composições de preços unitários;
IV – apoiar o Sicor-MG na elaboração e na atualização periódica de tabelas de preços de projetos, de consultorias, de obras de edificação e infraestrutura, de serviços e obras rodoviárias, do custo-horário de equipamento, de frete de material betuminoso e de outros custos necessários;
V – apoiar o Sicor-MG na análise e na atualização do sistema e da metodologia de formação dos custos de serviços, projetos e obras;
VI – apoiar o Sicor-MG na atualização do banco de dados de composição de preços unitários;
VII – elaborar o orçamento detalhado de projetos, obras e serviços a serem licitados pelo DER-MG, incluindo cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, e aprovar os orçamentos cuja elaboração seja atribuída a terceiros contratados para esta finalidade, salvo aqueles referentes às obras e aos serviços de competência da Diretoria de Construção ou da Diretoria de Manutenção;
VIII – elaborar os orçamentos que permitam estimar o valor de mercado para a contratação da execução de obras e serviços prioritários, quando solicitados pela Direção Superior;
IX – analisar e aprovar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de licitações de projetos, obras ou serviços de competência do DER-MG, salvo aqueles referentes às obras e aos serviços de competência da Diretoria de Construção ou da Diretoria de Manutenção;
X – analisar e aprovar os preços para fins de prorrogação de contratos em execução no DER-MG, salvo aqueles referentes às obras e aos serviços de competência da Diretoria de Construção ou da Diretoria de Manutenção.
Subseção II
Da Gerência de Engenharia e Inovação
Art. 24 – A Gerência de Engenharia e Inovação tem como competência elaborar e fiscalizar a realização de estudos topográficos, geológicos, geotécnicos e de materiais, utilizados em obras de engenharia, coordenar e normatizar a utilização da Metodologia BIM no âmbito do DER-MG e estudar, fomentar e validar ideias inovadoras para elaboração de projetos e execução de obras e serviços de engenharia, com atribuições de:
I – elaborar e fiscalizar a execução dos planos de sondagem;
II – realizar sondagens, estudos geotécnicos de materiais e de misturas asfálticas e análises destinadas a subsidiar a execução de obra e elaborar estudos e projetos relacionados à geologia, em conformidade com as especificações técnicas e em articulação com as Diretorias do DER-MG;
III – realizar serviços de prospecção e análise do subsolo destinados a subsidiar a elaboração de estudos e projetos de fundações e de estabilização de taludes e aterros sobre solos compressíveis;
IV – realizar a execução de levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e de Sistema de Posicionamento Global – GPS para subsidiar a elaboração de estudos e projetos;
V – produzir informações necessárias à implementação do programa de geoprocessamento no DER-MG;
VI – manter base de dados atualizada com as informações de estudos topográficos, hidrológicos e geotécnicos;
VII – prestar apoio na elaboração de estudos de viabilidade técnica, preliminares e estratégicos, destinados a subsidiar as diretorias do DER-MG no processo de tomada de decisão quanto à elaboração de projetos e à execução de obras rodoviárias;
VIII – pesquisar e estabelecer parâmetros, técnicas e métodos para viabilizar o aumento de capacidade e nível de serviço das vias estaduais;
IX – pesquisar, avaliar, propor e implementar a utilização de novos métodos, técnicas, materiais e equipamentos referentes à execução de obras e serviços de engenharia rodoviária, em conjunto com as Diretorias de Construção e de Manutenção e com as URGs;
X – propor normas e recomendações técnicas sobre projetos, implantação, pavimentação, conservação, recuperação, melhoramentos de obras de arte especiais e correntes;
XI – expedir diretrizes e normas técnicas sobre realização de análises técnicas, estudos, elaboração de projetos de engenharia, inclusive de pontes e estruturas rodoviárias, de faixa de domínio, de classificação das rodovias no âmbito do Estado e demais serviços a serem executados pelo DER-MG, visando à segurança, à melhoria da qualidade, à integridade e à durabilidade das construções;
XII – coordenar, normatizar e fomentar a utilização da Metodologia BIM em projetos, obras e serviços de engenharia rodoviária, em conjunto com as diretorias do DER-MG;
XIII – apoiar a elaboração de editais e termos de referência com uso da Metodologia BIM;
XIV – auxiliar no desenvolvimento e atualização dos cadernos de soluções técnicas para apoio às Diretorias do DER-MG e às URGs;
XV – apoiar o desenvolvimento da padronização documental para entrega e validação de estudos e projetos rodoviários;
XVI – incentivar e contribuir para o desenvolvimento técnico nas diversas áreas da engenharia, por meio da promoção e participação em eventos, como exposições, feiras ou congressos, e da viabilização da celebração de convênios e parcerias com as entidades públicas e privadas.
Subseção III
Da Gerência de Gestão de Ativos Rodoviários
Art. 25 – A Gerência de Gestão de Ativos Rodoviários tem como competência implementar a política de gestão de ativos em alinhamento com as diretrizes previstas na estratégia da Direção Superior do DER-MG, com atribuições de:
I – implementar o Plano Estratégico de gestão de ativos rodoviários do DER-MG de forma sustentável;
II – administrar os Sistemas de Gerência de Pavimentos do DER-MG;
III – produzir e armazenar informações necessárias à implementação da política de gestão de ativos rodoviários, de forma georreferenciada e sustentável;
IV – coordenar e gerenciar as ações de contagem de tráfego na malha rodoviária sob a responsabilidade do DER-MG, à exceção daquelas feitas por meio de radares eletrônicos;
V – apoiar a implantação da rede de marcos geodésicos da malha viária do Estado com coordenadas planas e geográficas;
VI – fomentar a utilização do geoprocessamento para subsidiar estudos e o planejamento de ações no âmbito do DER-MG e de órgãos e entidades governamentais conveniados;
VII – coordenar a elaboração de estudos para subsidiar a obtenção de financiamentos para programas, projetos e obras de competência do DER-MG;
VIII – definir estratégias de priorização de investimentos, visando à otimização dos recursos para gestão da malha rodoviária do DER-MG, em conjunto com as Diretorias e as URGs;
IX – elaborar, a partir do banco de dados dos ativos rodoviários, modelos e métodos para subsidiar a tomadas de decisão em caráter estratégico.
Subseção IV
Da Gerência de Faixa de Domínio
Art. 26 – A Gerência de Faixa de Domínio tem como competência gerir a faixa de domínio da malha rodoviária, expedir as normas técnicas necessárias a sua caracterização e a sua utilização e processar o recebimento e a análise e proferir decisão acerca das solicitações do uso e ocupação de faixa de domínio, com o apoio das URGs, com atribuições de:
I – expedir diretrizes e normas técnicas sobre a caracterização, a análise técnica, os estudos, os projetos e os demais assuntos relacionados ao uso e à ocupação da faixa de domínio das rodovias no âmbito do Estado;
II – coordenar as atividades necessárias à análise e à aprovação de projetos de interseções, de acessos, de ocupações longitudinais, transversais e pontais na faixa de domínio das rodovias não concedidas;
III – receber, analisar e decidir sobre a concessão de licença de uso ou ocupação da faixa de domínio e áreas adjacentes das rodovias estaduais, observada a legislação;
IV – orientar as URGs do DER-MG em assuntos relativos à faixa de domínio e demais procedimentos administrativos afetos a sua área de atuação;
V – analisar e proferir decisão sobre as defesas apresentadas em decorrência de penalidades relacionadas ao uso e à ocupação de faixa de domínio;
VI – atualizar e regularizar o cadastro do uso e da ocupação da faixa de domínio das rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
VII – acompanhar a emissão de documentos de arrecadação dos recursos financeiros inerentes ao uso e à ocupação da faixa de domínio.
Seção IX
Da Diretoria de Construção
Art. 27 – A Diretoria de Construção tem como competência planejar, coordenar e a executar, diretamente ou indiretamente, as obras e os serviços de engenharia de construção, implantação, pavimentação, ampliação de capacidade, duplicação e alargamento de rodovias, de obras de artes especiais, de restaurações e de outras estruturas rodoviárias, inclusive túneis e passarelas, com atribuições de:
I – elaborar o planejamento para a execução das obras e dos serviços de sua competência em colaboração com a Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, com a Assessoria de Gestão Estratégica e com as URGs;
II – elaborar estudos e projetos necessários à execução das obras e dos serviços de sua competência;
III – elaborar os orçamentos que permitam estimar o valor de mercado para a contratação da execução das obras e dos serviços de sua competência;
IV – coordenar a elaboração dos estudos técnicos preliminares, dos termos de referência e de documentos referentes à especificação da demanda e das considerações técnicas e mercadológicas necessárias à contratação e à gestão das obras e dos serviços de sua competência;
V – aprovar e inserir em sistema institucional os quantitativos necessários à contratação das obras e dos serviços de sua competência;
VI – coordenar, com o apoio de suas gerências, a gestão dos contratos destinados à execução dos serviços de sua competência e designar servidores para fiscalizá-los, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos da legislação vigente;
VII – avaliar e coordenar as possíveis interfaces existentes entre contratos, convênios ou processos que digam respeito ao mesmo objeto e zelar junto aos responsáveis para que todas as atividades sejam desempenhadas de forma coordenada e em atenção aos cronogramas previstos;
VIII – solicitar e acompanhar as licenças e as autorizações necessárias para a execução das obras e dos serviços de sua competência, com a exceção das de natureza ambiental;
IX – coordenar as atividades relacionadas às desapropriações necessárias à execução das obras e dos serviços de sua competência e aprovar os laudos de avaliação de imóveis, representando o DER-MG, quando não proibido por lei, junto aos proprietários e aos órgãos, aos serviços notariais e às entidades responsáveis pelos atos necessários à realização dos procedimentos;
X – processar as medições dos contratos sob sua responsabilidade e realizar os respectivos empenhos e liquidações;
XI – aprovar e receber, conforme legislação vigente, as obras e os serviços de sua competência contratados com terceiros;
XII – processar, sob a coordenação da Direção Superior, as atividades de elaboração, de definição do plano de trabalho e de formalização necessárias à celebração de convênios, de acordos, de parcerias com o setor privado e de instrumentos congêneres pelo DER-MG;
XIII – realizar as atividades necessárias à execução, ao monitoramento, à fiscalização e à prestação ou tomada de contas de convênios, de acordos, de parcerias com o setor privado e de instrumentos congêneres concernentes as suas competências.
§ 1º – Para o desenvolvimento de suas competências, a Diretoria de Construção poderá, sempre que necessário, solicitar o apoio e as informações produzidas e geridas pela Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, pelas URGs, pela Assessoria de Meio Ambiente e por qualquer outra unidade do DER-MG.
§ 2º – A Diretoria de Construção deverá, sempre que lhe for solicitado, levantar e compartilhar com a Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação as informações necessárias ao desempenho das competências daquela unidade.
Subseção I
Da Gerência de Projetos e Custos de Construção
Art. 28 – A Gerência de Projetos e Custos de Construção tem como competência coordenar, no âmbito da Diretoria de Construção, a execução das atividades relacionadas à elaboração de projetos e à apropriação de custos de obras e serviços de engenharia, com atribuições de:
I – elaborar, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, os estudos, os projetos e a definição das especificações técnicas necessárias à execução das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Construção, incluindo:
a) as inspeções técnicas e estudos de pavimentos, sistemas de drenagem, aterros, taludes e contenções;
b) os estudos hidrológicos e hidráulicos para projetos de pontes e estruturas rodoviárias;
c) os estudos de tráfego e de capacidade de rodovias;
d) os estudos e projetos de traçado, geométricos, de interseções, de terraplenagem, de drenagem e de pavimentação;
e) os levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e GPS para subsidiar a elaboração de estudos e projetos;
f) os estudos relativos à implantação e à modificação de pontes, estruturas rodoviárias, contenções, túneis e passarelas;
II – elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência, as pesquisas de mercado e subsidiar o Diretor com as informações técnicas necessárias à definição das especificações, inclusive mercadológicas e de gestão, destinadas à contratação dos estudos e projetos de sua competência;
III – realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência;
IV – coordenar atividades relacionadas à apropriação de custos das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Construção;
V – elaborar o orçamento detalhado de projetos, obras e serviços a serem licitados no âmbito das competências da Diretoria de Construção, incluindo cálculo dos BDI, e aprovar os orçamentos cuja elaboração seja atribuída a terceiros contratados para esta finalidade;
VI – analisar e aprovar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de licitações de projetos, de obras e serviços de competência da Diretoria de Construção;
VII – analisar e aprovar os preços para fins de prorrogação de contratos em execução na Diretoria de Construção;
VIII – apoiar a Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação no acompanhamento das inovações do mercado de insumos e no fornecimento das informações necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Subseção II
Da Gerência de Obras de Construção
Art. 29 – Gerência de Obras de Construção tem como competência coordenar as demandas de contratação e a execução das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Construção, com atribuições de:
I – elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência, as pesquisas de mercado e subsidiar o Diretor com as informações técnicas necessárias à definição das especificações, inclusive mercadológicas e de gestão, destinadas à contratação das obras e dos serviços de sua competência;
II – realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência;
III – analisar e solucionar, de forma articulada com a Gerência de Projetos e Custos de Construção, eventuais problemas relativos às modificações de projetos de engenharia, metodologias executivas ou especificações técnicas durante a execução das obras e dos serviços;
IV – elaborar a programação do consumo e coordenar a distribuição de material betuminoso para obras e serviços de sua competência.
Subseção III
Da Gerência de Obras de Arte Especiais
Art. 30 – A Gerência de Obras de Arte Especiais tem como competência coordenar as demandas de contratação e a execução dos projetos e das obras de arte especiais, com atribuições de:
I – elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência, as pesquisas de mercado e subsidiar o Diretor com as informações técnicas necessárias para a definição das especificações, inclusive mercadológicas e de gestão, necessárias à contratação das obras e dos serviços de sua competência;
II – realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência;
III – analisar e solucionar, de forma articulada com a Gerência de Projetos e Custos de Construção, eventuais problemas relativos às modificações de projetos de engenharia, metodologias executivas ou especificações técnicas durante a execução das obras e dos serviços.
Subseção IV
Da Gerência de Desapropriações
Art. 31 – A Gerência de Desapropriações tem como competência assegurar a execução das desapropriações de imóveis para atendimento às atividades do DER-MG, com atribuições de:
I – executar e fiscalizar os levantamentos e os procedimentos técnico-administrativos relativos aos processos de desapropriação de imóveis necessários às atividades do DER-MG;
II – elaborar e fiscalizar os projetos de desapropriação;
III – elaborar estudos técnicos preliminares, termos de referência, pesquisas de mercado e subsidiar o Diretor com as informações técnicas necessárias para a definição das especificações, inclusive mercadológicas e de gestão, necessárias à contratação de serviços inerentes aos processos de desapropriação;
IV – realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência;
V – realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, das benfeitorias e das culturas a serem atingidas por execução de obras públicas;
VI – supervisionar as atividades das comissões de avaliação de imóveis;
VII – manter base ou banco de dados atualizados com as informações de sua área de atuação.
Seção X
Da Diretoria de Manutenção
Art. 32 – A Diretoria de Manutenção tem como competência o planejamento, a coordenação e a execução, direta ou indireta, das obras e dos serviços de engenharia de manutenção e recuperação rodoviária, de recuperação de obras de artes especiais, bem como dos serviços de conservação do patrimônio rodoviário estadual e de garantia da segurança viária, com atribuições de:
I – estabelecer prioridades para a execução de serviços de recuperação e manutenção rodoviária e elaborar programas de manutenção de rodovias, com a participação da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, da Assessoria de Gestão Estratégica e das Unidades Regionais;
II – elaborar estudos e projetos necessários à execução das obras e dos serviços de sua competência;
III – elaborar os orçamentos que permitam estimar o valor de mercado para a contratação da execução das obras e dos serviços de sua competência;
IV – coordenar a elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência e todos os outros documentos referentes à especificação da demanda e das considerações técnicas e mercadológicas necessárias à contratação e gestão das obras e dos serviços de sua competência;
V – aprovar e inserir em sistema institucional os quantitativos necessários à contratação das obras e dos serviços de sua competência;
VI – coordenar, com o apoio de suas gerências, a gestão dos contratos destinados à execução dos serviços de sua competência e designar servidores para fiscalizá-los, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos da legislação vigente;
VII – avaliar e coordenar as possíveis interfaces existentes entre contratos, convênios ou processos que digam respeito ao mesmo objeto e zelar junto aos responsáveis para que todas as atividades sejam desempenhadas de forma coordenada e em atenção aos cronogramas previstos;
VIII – solicitar e acompanhar as licenças e as autorizações necessárias para a execução das obras e dos serviços de sua competência, com exceção das de natureza ambiental;
IX – processar as medições dos contratos sob sua responsabilidade e realizar os respectivos empenhos e liquidações;
X – aprovar e receber, conforme a legislação vigente, as obras e os serviços contratados com terceiros para o desempenho de suas atribuições;
XI – realizar, sob a coordenação da Direção Superior, as atividades de elaboração, de definição do plano de trabalho e de formalização necessárias à celebração de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres referentes a sua área de atuação;
XII – realizar as atividades necessárias à execução, ao monitoramento, à fiscalização e à prestação ou tomada de contas de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres concernentes as suas competências.
§ 1º – Para o desenvolvimento de suas competências, a Diretoria de Manutenção poderá, sempre que necessário, solicitar o apoio e as informações produzidas e geridas pelas demais unidade do DER-MG.
§ 2º – A Diretoria de Manutenção deverá, sempre que lhe for solicitado, levantar e compartilhar com a Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação as informações necessárias ao desempenho das competências daquela unidade.
Subseção I
Da Gerência de Projetos e Custos de Manutenção
Art. 33 – A Gerência de Projetos e Custos de Manutenção tem como competência coordenar, no âmbito da Diretoria de Manutenção, a execução das atividades relacionadas à elaboração de estudos, projetos e orçamentos necessários à execução das obras e dos serviços de competência da Diretoria, com atribuições de:
I – apoiar tecnicamente a elaboração do planejamento da execução das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Manutenção;
II – inspecionar as obras de arte especiais da malha rodoviária, efetuando análise de capacidade de carga e outros estudos e avaliações necessárias para a autorização de tráfego de veículos especiais sobre elas ou para a recomendação da interrupção ou restrição de tráfego;
III – elaborar, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, quando necessário, os estudos, os projetos e a definição das especificações técnicas necessárias à execução das obras e dos serviços de competência desta Diretoria de Manutenção, incluindo:
a) as inspeções técnicas e estudos de pavimentos, sistemas de drenagem, aterros, taludes e contenções;
b) os estudos para projetos de recuperação de obras de arte especiais e estruturas rodoviárias;
c) os estudos de tráfego e de capacidade de rodovias;
d) os estudos e projetos de traçado, geométricos, de interseções, de terraplenagem, de drenagem e de pavimentação;
e) os levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e de GPS para subsidiar a elaboração de estudos e projetos;
IV – elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência, as pesquisas de mercado e subsidiar o Diretor com as informações técnicas necessárias para a definição das especificações, inclusive mercadológicas e de gestão, necessárias à contratação dos estudos e projetos de sua competência;
V – realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência;
VI – coordenar atividades relacionadas à apropriação de custos das obras e dos serviços de competência da Diretoria de Manutenção;
VII – elaborar o orçamento detalhado de projetos, obras e serviços a serem licitados no âmbito das competências da Diretoria de Manutenção, incluindo cálculo dos BDI, e aprovar os orçamentos cuja elaboração seja atribuída a terceiros contratados para esta finalidade;
VIII – analisar e aprovar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de licitações de projetos, de obras e serviços de competência desta Diretoria;
IX – analisar e aprovar os preços para fins de prorrogação de contratos em execução nesta Diretoria;
X – apoiar a Diretoria de Planejamento, Inovação e Engenharia no acompanhamento das inovações do mercado de insumos.
Subseção II
Da Gerência de Obras e Serviços de Manutenção e Recuperação
Art. 34 – A Gerência de Obras e Serviços de Manutenção e Recuperação tem como competência coordenar as demandas de contratação e a execução das obras e dos serviços de competência desta Diretoria, com atribuições de:
I – elaborar os estudos técnicos preliminares, os termos de referência, as pesquisas de mercado e subsidiar o Diretor com as informações técnicas necessárias para a definição das especificações, inclusive mercadológicas e de gestão, necessárias para a contratação das obras e dos serviços de sua competência;
II – realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência;
III – analisar e solucionar, de forma articulada com a Gerência de Projetos e Custos de Construção, eventuais problemas relativos às modificações de projetos de engenharia, metodologias executivas ou especificações técnicas durante a execução das obras e serviços de competência desta diretoria;
IV – elaborar a programação do consumo e coordenar a distribuição de material betuminoso para obras e serviços de competência da Diretoria;
V – fornecer suporte técnico às atividades de atualização do sistema rodoviário e elaborar o Boletim Rodoviário Estadual;
VI – planejar e gerenciar ações de atendimento a emergências nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
VII – manter base ou banco de dados atualizado com as informações relativas à recuperação e manutenção das rodovias.
Subseção III
Da Gerência de Segurança Viária
Art. 35 – A Gerência de Segurança Viária tem como competência executar obras relacionadas à segurança viária e ao controle de tráfego, com atribuições de:
I – coordenar e executar as obras de segurança viária previstas nos planos e programas da Gerência de Controle e Segurança de Tráfego da Diretoria de Operação Viária;
II – promover ações voltadas ao aprimoramento da segurança viária;
III – apoiar a Gerência de Controle e Segurança de Tráfego na realização de estudos técnicos para a avaliação e elaboração de soluções de engenharia visando o tratamento de segmentos críticos, com o objetivo de melhorar as condições de segurança e de circulação nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG.
Seção XI
Da Diretoria de Operação Viária
Art. 36 – A Diretoria de Operação Viária tem como competência fiscalizar o transporte, o trânsito e as faixas de domínio, coordenar, elaborar e executar ações de educação para a segurança do trânsito, de controle do tráfego, de serviços de apoio aos usuários, de videomonitoramento da malha rodoviária e de operações nas vias, desenvolver estudos e elaborar e planejar os programas de segurança viária, com atribuições de:
I – planejar, em articulação com a Seinfra, ações de fiscalização do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e do transporte remunerado de pessoas;
II – realizar e coordenar as atividades de fiscalização de transporte de passageiros e de carga;
III – gerir e analisar os processos de defesas de autuações de infrações de trânsito;
IV – coordenar e orientar, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, a execução de ações de fiscalização, de vistoria e de controle de trânsito;
V – estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão e controle dos serviços sob sua responsabilidade;
VI – promover a articulação de suas políticas e ações com a Polícia Rodoviária Federal – PRF, a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, a Coordenadoria Estadual de Trânsito – CET e outros organismos governamentais e órgãos ou entidades executivos rodoviários e de trânsito, visando à integração de ações para fiscalização e operação nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
VII – gerenciar as permissões existentes e coordenar a fiscalização e a vistoria de táxi especial metropolitano;
VIII – emitir a Autorização de Transporte Fretado – ATF e a Autorização Especial de Trânsito – AET de forma articulada com as URGs e as demais diretorias do DER-MG;
IX – coordenar, orientar e treinar os fiscais quanto às ações de fiscalização executadas pelas URGs, inclusive aquelas referentes às faixas de domínio e áreas não edificantes;
X – coordenar o planejamento, a implantação, o gerenciamento e a execução das atividades relativas à fiscalização de trânsito, de controle de velocidade, de peso de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros e remunerado de pessoas nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
XI – elaborar e coordenar a execução de programas de educação para segurança do trânsito;
XII – acompanhar o pagamento dos valores provenientes da utilização das vias e da aplicação de multas;
XIII – gerenciar as ações de apoio de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;
XIV – gerenciar o sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e arquivo dos autos de infração de trânsito;
XV – julgar, em primeira instância, as defesas apresentadas contra as penalidades aplicadas às empresas do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, ao transporte clandestino de pessoas e aos permissionários do táxi especial metropolitano e encaminhar ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano os processos de recursos interpostos pelos infratores, para decisão em segunda instância;
XVI – processar e julgar as penalidades aplicadas ao transporte irregular de carga, em conformidade com os procedimentos estabelecidos em portaria do DER-MG e na legislação correlata;
XVII – promover, por meio de relatórios gerenciais, subsídios à regulação do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, do transporte remunerado de pessoas e da implantação de equipamentos de infraestrutura de transportes;
XVIII – gerenciar e tratar os dados de contagem de tráfego da malha rodoviária obtidos por sistema de radares, disponibilizando-os à Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação quando solicitados;
XIX – supervisionar o monitoramento dos dados relativos a estatísticas de acidentes;
XX – analisar e aprovar projetos de segurança viária;
XXI – autorizar e aprovar os estudos para a instalação de equipamentos de controle de velocidade e de praças de pesagem de veículos;
XXII – autorizar a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação de equipamentos de controle de velocidade e de praças de pesagem de veículos;
XXIII – prestar apoio administrativo às Jaris;
XXIV – elaborar estudos e projetos necessários à execução dos serviços de sua competência;
XXV – elaborar, com o suporte da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, os orçamentos que permitam estimar o valor de mercado para a contratação de serviços necessários ao exercício de suas competências;
XXVI – coordenar a elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência e todos os outros documentos referentes à especificação da demanda e das considerações técnicas e mercadológicas necessárias à contratação e à gestão dos serviços de sua competência;
XXVII – aprovar e inserir em sistema institucional os quantitativos necessários à contratação dos serviços de sua competência;
XXVIII – coordenar, com o apoio de suas gerências, a gestão dos contratos destinados à execução dos serviços de sua competência e designar servidores para fiscalizá-los, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos da legislação vigente;
XXIX – avaliar e coordenar as possíveis interfaces existentes entre contratos, convênios ou processos que digam respeito ao mesmo objeto e articular junto aos responsáveis para que todas as atividades sejam desempenhadas de forma coordenada e em atenção aos cronogramas previstos;
XXX – solicitar e acompanhar as licenças e as autorizações necessárias para a execução dos serviços de sua competência, com exceção das de natureza ambiental;
XXXI – processar, sob a coordenação da Direção Superior, as atividades de elaboração, de definição do plano de trabalho e de formalização necessárias à celebração de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres pelo DER-MG;
XXXII – realizar as atividades necessárias à execução, ao monitoramento, à fiscalização e à prestação ou tomada de contas de convênios, acordos, parcerias com o setor privado e instrumentos congêneres concernentes às suas competências;
XXXIII – lavrar os autos de infração em conformidade com a legislação vigente.
Subseção I
Da Gerência de Fiscalização de Transporte e Trânsito
Art. 37 – A Gerência de Fiscalização de Transporte e Trânsito tem como competência executar e coordenar, em conformidade com a legislação vigente, a fiscalização de trânsito, do transporte de pessoas, do transporte de carga e do uso ou ocupação da faixa de domínio, além de realizar, em apoio à Administração Pública direta, as vistorias do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, dos veículos do transporte intermunicipal de estudantes e de escolares e dos veículos do serviço de táxi metropolitano, com atribuições de:
I – coordenar e executar as atividades de fiscalização de trânsito e de transporte, de forma isolada ou articulada com as URGs, a PMMG e demais instituições com competências fiscalizatórias atinentes à rodovia e áreas adjacentes;
II – coordenar e executar as atividades de fiscalização e de vistoria do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, do transporte remunerado de pessoas, escolares e de táxi especial metropolitano, de forma articulada com as URGs;
III – coordenar e executar as ações para coibir os serviços irregulares no transporte de pessoas;
IV – executar, em articulação com a ANTT, a PRF, a PMMG, o CET, os órgãos gestores e fiscalizadores dos municípios e outros organismos governamentais, as atividades de fiscalização de transporte e trânsito;
V – apoiar, os estudos para a construção de terminais rodoviários pelos municípios, de acordo com as diretrizes da Seinfra;
VI – monitorar a instalação de abrigos e Pontos de Embarque e Desembarque de Passageiros – PEDs para usuários do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas rodovias estaduais, em parceria com o órgão com circunscrição na via;
VII – gerenciar e fiscalizar os sistemas de emissão de AET, de Autorização de Transporte Fretado e de Trabalhador Rural e o Sistema de Gerenciamento de Fiscalização de forma articulada com as URGs;
VIII – coordenar e executar a emissão de autorização para realização de eventos em rodovias, de forma articulada com as URGs e a PMMG, em conformidade com critérios e condições estabelecidas em normativo do DER-MG;
IX – emitir orientações para procedimento operacional de fiscalização de trânsito, de transportes e de uso e ocupação de faixa de domínio às URGs e demais agentes fiscais do DER-MG;
X – promover e executar treinamento e capacitação dos agentes fiscais, do DER-MG e dos órgãos parceiros, referente às ações de fiscalização do trânsito, dos transportes e da faixa de domínio para correta aplicação da legislação, emitindo os respectivos certificados de participação e conclusão;
XI – coordenar e orientar o registro dos autos de infração por infringência às legislações de trânsito e transportes, decorrentes das ações das equipes de fiscalização, inclusive os flagrados através de câmeras de videomonitoramento ou por outra tecnologia de fiscalização que venha a ser adotada;
XII – manter base ou banco de dados atualizado com as informações relativas à fiscalização de transportes e trânsito;
XIII – gerenciar e coordenar o sistema de táxi metropolitano;
XIV – coordenar e orientar as atividades de remoção de veículos sob a responsabilidade do DER-MG;
XV – convocar, com a anuência da Direção Superior, servidores e agentes fiscais para treinamentos, serviço extraordinário, ações e eventos de fiscalização, de forma articulada com as URGs;
XVI – lavrar os autos de infração em conformidade com a legislação vigente;
XVII – realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência.
Subseção II
Da Gerência de Controle de Infrações
Art. 38 – A Gerência de Controle de Infrações tem como competência coordenar as atividades de processamento de multas de competência do DER-MG, relacionadas ao transporte, trânsito, ao uso e ocupação de faixa de domínio, promovendo a cobrança e o controle das multas e das receitas operacionais dos sistemas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, com atribuições de:
I – promover a articulação junto às unidades administrativas do DER-MG, da PMMG, da PRF, da ANTT, do Dnit, da CET e dos demais órgãos e entidades governamentais, visando à integração das ações de controle de infrações;
II – gerenciar os sistemas de multas de trânsito e de transporte, promovendo as adaptações e atualizações necessárias, observada a legislação vigente;
III – gerenciar os procedimentos administrativos decorrentes da emissão de auto de infração e da aplicação e cobrança administrativa de multas de trânsito e daquelas aplicadas em virtude de infrações no transporte remunerado de pessoas, no serviço de táxi metropolitano, no transporte de cargas e no uso e ocupação de faixa de domínio;
IV – promover a análise da defesa de autuação de trânsito;
V – manter a base ou o banco de dados atualizado com as informações relativas ao controle de infrações;
VI – executar e orientar as atividades relacionadas a leilão e a liberação de veículos que estejam sob responsabilidade do DER-MG ou que tenham sido encaminhados para pátios credenciados ou conveniados com o DER-MG;
VII – realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência.
Subseção III
Da Gerência de Controle e Segurança de Tráfego
Art. 39 – A Gerência de Controle e Segurança de Tráfego tem como competência coordenar as atividades relacionadas à segurança viária e ao controle de tráfego, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e gerenciar as ações de segurança viária, envolvendo o controle de peso dos veículos de carga e dos veículos de transporte coletivo de passageiros e o controle de velocidade;
II – analisar e apoiar a aprovação dos estudos técnicos para implantação dos radares e praças de pesagem, além de projetos de segurança viária apresentados por terceiros;
III – gerenciar a execução de programas e ações de segurança e de serviço de apoio aos usuários nas rodovias sob a responsabilidade do DER-MG;
IV – coordenar e processar os registros relativos ao controle de peso dos veículos de carga e dos veículos de transporte coletivo de passageiros, ao controle de velocidade e à contagem de tráfego relacionada aos radares em operação nas rodovias;
V – promover ações voltadas ao aprimoramento da segurança viária;
VI – coordenar, gerenciar e realizar estudos técnicos para a avaliação e elaboração de soluções de engenharia visando o tratamento de segmentos críticos, com o objetivo de melhorar as condições de segurança e de circulação nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG;
VII – acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação de equipamentos de controle de velocidade e de praças de pesagem de veículos;
VIII – monitorar os dados relativos a estatísticas de acidentes;
IX – manter a base ou o banco de dados atualizado com as informações relativas ao tráfego e à segurança viária;
X – realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência.
Subseção IV
Da Gerência de Educação para o Trânsito
Art. 40 – A Gerência de Educação para o Trânsito tem como competência garantir a coordenação das atividades relacionadas à gestão da educação para a segurança do trânsito, com atribuições de:
I – planejar, coordenar, elaborar, executar e acompanhar em parceria com outras unidades administrativas do DER-MG, planos, programas, ações e campanhas de educação para o trânsito e redução de acidentes, dirigidos à comunidade em geral ou à públicos específicos, observadas as peculiaridades regionais;
II – buscar a articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e dos demais estados da Federação, com as concessionárias de serviços públicos e com a iniciativa privada para a promoção conjunta dos planos, dos programas, das ações e das campanhas de educação para a segurança do trânsito;
III – planejar, coordenar, elaborar, executar e acompanhar planos, programas, ações e campanhas para promoção da educação para a segurança no trânsito junto à rede de educação municipal e estadual, pública e particular, com o conteúdo adequado à idade e série do público-alvo;
IV – promover, executar e acompanhar cursos, treinamentos e eventos sobre educação e segurança de trânsito, emitindo os respectivos certificados e declarações;
V – desenvolver e atualizar material técnico-pedagógico a ser utilizado em programas e ações educativas;
VI – promover, em articulação com outras unidades e organizações, intercâmbio de cooperação técnica, pesquisas e estudos para o estabelecimento de metodologias, programas e ações coordenadas de educação para a segurança do trânsito;
VII – coordenar projetos e orientar as ações de educação para a segurança do trânsito em todas as URGs;
VIII – manter a base ou o banco de dados atualizado com as informações relativas à gestão da educação para o trânsito;
IX – divulgar as ações, as campanhas e os materiais educativos produzidos pela gerência, nos diversos veículos e modos de comunicação, com o apoio da assessoria de comunicação do DER-MG;
X – realizar as atividades necessárias à gestão e à fiscalização dos contratos e convênios de sua competência.
Seção XII
Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 41 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do DER-MG, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica do DER-MG e da Seinfra, a elaboração do planejamento global do DER-MG;
II – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica do DER-MG, o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
III – coordenar a elaboração da proposta orçamentária do DER-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
IV – formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
V – zelar pela preservação da documentação e da informação institucional;
VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no DER-MG;
VII – coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela área meio do DER-MG;
VIII – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
IX – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade do DER-MG, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
X – orientar, coordenar e realizar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica, a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
XI – orientar, coordenar e realizar a implementação de sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
XII – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
XIII – gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades do DER-MG.
§ 1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica do DER-MG e à Assessoria de Gestão Estratégica da Seinfra.
§ 3º – No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Seplag.
Subseção I
Da Gerência de Logística e Aquisições
Art. 42 – A Gerência de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades do DER-MG, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e ao processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do DER-MG;
II – elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da área meio do DER-MG, bem como suas respectivas alterações;
III – coordenar a gestão dos contratos destinados à execução dos serviços de sua competência e designar servidores para fiscalizá-los, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos da legislação vigente;
IV – avaliar e coordenar as possíveis interfaces existentes entre contratos, convênios ou processos que digam respeito ao mesmo objeto e zelar junto aos responsáveis para que todas as atividades sejam desempenhadas de forma coordenada e em atenção aos cronogramas previstos;
V – gerenciar e executar as atividades de administração de materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;
VI – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do DER-MG;
VII – coordenar e executar as atividades de transporte, guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades do DER-MG, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VIII – gerir os arquivos do DER-MG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IX – executar, no âmbito da sede do DER-MG, as atividades de gestão de suprimentos, de estoque, de frotas, de gestão do patrimônio imobiliário, de movimentação de bens permanentes, de protocolo, de reprografia, de zeladoria, de vigilância e de limpeza;
X – coordenar e gerenciar as atividades de viagens a serviço sob demanda das unidades do DER-MG;
XI – auxiliar e prover a estrutura necessária, quando demandado pela Assessoria de Comunicação Social para os eventos oficiais do DER-MG;
XII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag.
Subseção II
Da Gerência de Recursos Humanos
Art. 43 – A Gerência de Recursos Humanos tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional do DER-MG, com atribuições de:
I – promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do DER-MG, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II – planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, da provisão, alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;
IV – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;
V – analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do DER-MG;
VI – prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;
VII – gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;
VIII – garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;
IX – manter as informações dos servidores do DER-MG continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas.
Subseção III
Da Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 44 – A Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo registro, controle e evidenciação dos atos e fatos do DER-MG, bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do DER-MG, com atribuições de:
I – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
II – elaborar a programação orçamentária da despesa;
III – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
IV – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
V – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o DER-MG participa como órgão gestor;
VI – acompanhar e avaliar o desempenho global e financeiro do DER-MG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas e cumprimento das obrigações, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VII – planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que o DER-MG seja parte;
VIII – acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislações aplicáveis à matéria;
IX – elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, os balanços e as demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Fazenda;
X – elaborar Notas Explicativas que acompanharão as demonstrações contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
XI – apoiar e orientar a elaboração, a execução orçamentária e financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o DER-MG seja parte;
XII – articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;
XIII – elaborar prestação de contas de todas as unidades do DER-MG, para encaminhamento ao TCEMG;
XIV – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao DER-MG, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
XV – acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão do DER-MG, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas;
XVI – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias.
Subseção IV
Da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 45 – A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência promover a gestão da Política de TIC do DER-MG, com atribuições de:
I – fomentar e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais, a otimização de processos e a melhoria contínua dos serviços públicos e do atendimento a cidadãos, empresas e governo;
II – formular e implementar a Política de TIC do DER-MG, bem como elaborar o planejamento das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
III – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas, em parceria com a Assessoria de Gestão Estratégica;
IV – elaborar as especificações técnicas e emitir parecer prévio para a aquisição e execução de produtos e serviços de TIC no âmbito do DER- MG;
V – fornecer suporte técnico aos usuários do DER-MG e executar a manutenção dos hardwares e a instalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no DER-MG;
VI – dar suporte à manutenção e à modernização dos Sistemas de Informação do DER-MG, sítios eletrônicos e da intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política de TIC;
VII – gerenciar a execução dos contratos e as atividades necessárias para o adequado funcionamento dos recursos de TIC no DER-MG.
Seção XIII
Das Unidades Regionais
Art. 46 – As Unidades Regionais – URGs têm como competência gerir as atividades do DER-MG que sejam implementadas em seu território de abrangência, atuar como referência regional do DER-MG e zelar pela adequação e qualidade dos serviços e obras realizadas em sua circunscrição, com atribuições de:
I – implementar e coordenar, no seu território de abrangência, seguindo as orientações das respectivas diretorias responsáveis, ações ligadas ao planejamento, à execução e à fiscalização:
a) dos serviços de manutenção rodoviária, incluindo pontes e estruturas;
b) de obras de infraestrutura rodoviária, incluindo pontes e estruturas;
c) estudos de tráfego, segurança viária e educação para o trânsito;
d) apoio aos projetos de engenharia rodoviária;
II – inspecionar a rede rodoviária, incluindo as pontes e estruturas, sob responsabilidade das URGs;
III – participar das visitas técnicas relativas à elaboração de estudos e projetos de engenharia rodoviária e de outras atividades em sua área de competência;
IV – solicitar a distribuição de material betuminoso para obras de construção, de manutenção rodoviária e de convênios;
V – realizar e subsidiar estudos relativos às condições de operação das vias necessários para a elaboração de projetos de segurança viária;
VI – implementar e coordenar, no seu território de abrangência, seguindo as orientações da diretoria responsável, ações ligadas à fiscalização de transporte, de trânsito e das faixas de domínio das rodovias;
VII – monitorar a execução das atividades nas praças de pesagem;
VIII – monitorar o funcionamento de radares e de redutores de velocidade nas rodovias;
IX – autorizar e fiscalizar o transporte de cargas indivisíveis e excedentes;
X – gerenciar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade;
XI – apoiar o processo de planejamento e execução orçamentária;
XII – realizar, com o apoio da Gerência de Logística e Aquisições, as aquisições de materiais e serviços necessários ao seu funcionamento e correto desempenho de suas atribuições;
XIII – coordenar vistorias de convênios celebrados com municípios, em colaboração com a Seinfra;
XIV – realizar levantamentos técnicos e fornecer informações à Direção Superior e às Unidades Administrativas do DER-MG, quando solicitado;
XV – manter a base ou o banco de dados atualizado com as informações de sua área de atuação;
XVI – participar das ações de educação para o trânsito e realizar blitz comum e educativa;
XVII – desenvolver as atividades administrativas e de prestação dos serviços de apoio necessários ao desempenho de suas atribuições, incluindo aquelas atinentes à gestão de pessoas, ao controle de dotações orçamentárias e de recursos financeiros, à emissão de documentos necessários à realização de despesas de ordem administrativa, à manutenção e guarda de veículos e de máquinas, e quaisquer outras que se mostrem imprescindíveis à gestão da unidade.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 – Para o exercício regular do poder de polícia e de suas demais competências, o DER-MG poderá solicitar o apoio de órgãos ou entidades da Administração Pública e requisitar o auxílio da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG, da PMMG e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.
Art. 48 – A Seinfra, o DER-MG, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA e a Empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A. – Metrominas poderão compartilhar entre si seus recursos humanos, logísticos, tecnológicos e patrimoniais para o alcance de objetivos comuns, nos termos de regulamento, conforme determina o § 2º do art. 33 da Lei nº 24.313, de 2023.
Art. 49 – A transferência gratuita de bens para execução de intervenções de infraestrutura municipal, que compete à Seinfra, contará com o apoio logístico do DER-MG para recebimento, armazenamento, guarda e distribuição dos materiais adquiridos no âmbito do programa de doação de materiais.
§ 1º – A indicação das regionais que prestarão apoio ao programa de doação de materiais será realizada de comum acordo entre a Seinfra e o DER-MG.
§ 2º – As notas fiscais de aquisição deverão ser atestadas pelo DER-MG e encaminhadas à Seinfra, após recebimento e conferência do material entregue.
§ 3º – A entrega dos materiais aos municípios pelo DER-MG será realizada mediante apresentação de documento emitido pela Seinfra autorizando a retirada do material e a respectiva emissão de recibo do beneficiário.
§ 4º – O DER-MG se responsabilizará pela carga dos materiais para retirada pelos municípios.
Art. 50 – A realização de vistorias técnicas para monitorar a execução das obras decorrentes de convênios de saída celebrados pela Seinfra ficará a cargo do DER-MG, conforme diretrizes estabelecidas por esta Secretaria.
Art. 51 – Os arts. 22 e 23 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – O autuado terá o prazo fixado no AIDER-MG para o cumprimento da medida cautelar exigida ou de quinze dias úteis contados da sua ciência para apresentar defesa devidamente instruída com as provas que julgar cabíveis à Gerência de Faixa de Domínio da Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação do DER-MG, que decidirá sobre a matéria.
Art. 23 – Contra a decisão que não acolher a defesa caberá recurso a ser apresentado à Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, no prazo de quinze dias contados da data da ciência da decisão.”.
Art. 52 – Fica revogado o Decreto nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020.
Art. 53 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO