Decreto nº 48.652, de 12/07/2023

Texto Atualizado

Remaneja valores de DAD-unitário e GTED-unitário, identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e na Lei nº 24.358, de 26 de junho de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Governo Segov 37 (trinta e sete) unidades de DAD-unitário e 4 (quatro) unidades de GTED-unitário para a Secretaria-Geral.

Art. 2º – Ficam remanejadas da Secretaria-Geral 50 (cinquenta) unidades de DAD-unitário e 24 (vinte e quatro) unidades de GTED-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede.

Parágrafo único – Os cargos e as gratificações decorrentes do remanejamento previsto no caput serão identificados na Sede oportunamente.

(Vide caput do art. 5º e Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11/9/2023.)

Art. 3º – Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, na Segov e na Secretaria-Geral, na forma do Anexo I deste decreto, conforme estabelecido no Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e no art. 3º da Lei nº 24.358, de 26 de junho de 2023, considerando os remanejamentos efetuados nos termos do caput dos arts. 1º e 2º deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 4º – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos nos itens I.7 e I.13 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.

Art. 5º – Ficam revogados os itens I.7 e I.13 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023)

I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SECOM

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/ NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-3

CO1101506, CO1101532, CO1101533

3

3

-

DAD-4

CO1103116 a CO1103118

4

3

-

CO1103119

-

1

DAD-5

CO1100842

1

-

1

DAD-6

CO1101419 a CO1101424, CO1101426 a CO1101433, CO1101492, CO1101497

18

16

-

CO1101425, CO1101434

-

2

DAD-7

CO1100654 a CO1100673, CO1100747

21

21

-

DAD-8

CO1100659 a CO1100661, CO1100663, CO1100664, CO1100666 a CO1100670, CO1100672 a CO1100678

17

17

-

DAD-9

CO1100306, CO1100308 a CO1100311, CO1100313

6

6

-

DAD-10

CO1100125, CO1100126, CO1100142

3

3

-

DAD-11

CO1100032 a CO1100035, CO1100040

5

5

-

DAD-12

CO1100168 a CO1100170

3

3

-

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.903, de 27/9/2024.)

(Vide caput do art. 1º do Decreto nº 48.903, de 27/9/2024.)

I.1.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-3

1

CO1100184

FGD-8

1

CO1100215

FGD-9

2

CO1100345, CO1100346

FGD-10

1

CO1100032

FGD-11

1

CO1100007

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.903, de 27/9/2024.)

(Vide caput do art. 1º do Decreto nº 48.903, de 27/9/2024.)

I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

7

CO1100809 a CO1100815

GTED-2

8

CO1101001 a CO1101008

GTED-3

4

CO1100649 a CO1100652

GTED-4

4

CO1100805 a CO1100808

GTED-5

3

CO1100120 a CO1100122

I.2 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – SEGOV

I.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

EG1100739

1

1

-

DAD-3

EG1100735, EG1100736

3

2

-

EG1101509

-

1

DAD-4

EG1100046, EG1100048, EG1100053, EG1100057, EG1100058, EG1101414, EG1101417, EG1101421, EG1101431, EG1101436, EG1101441, EG1101442, EG1101445, EG1101448, EG1101449, EG1101451, EG1101456, EG1101459, EG1101462, EG1101463, EG1101470, EG1101480, EG1101519, EG1102795, EG1103076

29

25

-

EG1101499, EG1101500, EG1101502, EG1101508

-

4

DAD-5

EG1100220, EG1100221, EG1100770, EG1100771, EG1100797, EG1100858 a EG1100868, EG1100870 a EG1100873, EG1100927

25

21

-

EG1100869, EG1100874, EG1100875, EG1100952

-

4

DAD-6

EG1100171, EG1100307, EG1100318, EG1100329, EG1100330, EG1100332, EG1100334, EG1100338 a EG1100340, EG1100345, EG1100350, EG1100351, EG1100353, EG1100354, EG1100359, EG1100363, EG1100364, EG1100373, EG1100377, EG1100399, EG1100790, EG1100793, EG1100844, EG1100928, EG1100929, EG1100931 a EG1100933, EG1101011, EG1101101, EG1101260, EG1101261, EG1101435 a EG1101437, EG1101439, EG1101441 a EG1101454

60

51

-

EG1100320, EG1100322, EG1100326, EG1100336, EG1100343, EG1100347, EG1100547, EG1100358, EG1101438

-

9

DAD-7

EG1100003, EG1100006 a EG1100008, EG1100010, EG1100012, EG1100013, EG1100067 a EG1100070, EG1100072 a EG1100075, EG1100078, EG1100081, EG1100084 a EG1100086, EG1100133, EG1100303, EG1100305, EG1100356, EG1100402, EG1100442, EG1100443, EG1100475, EG1100476, EG1100601, EG1100602, EG1100604, EG1100634, EG1100675 a EG1100681, EG1100684 a EG1100690, EG1100740, EG1100742

50

49

-

EG1100345

-

1

DAD-8

EG1100010, EG1100011, EG1100015, EG1110017, EG1100058, EG1100098, EG1100099, EG1100103, EG1100105, EG1100106, EG1100111, EG1100113, EG1100114, EG1100118, EG1100121, EG1100122, EG1100133, EG1100136, EG1100154, EG1100511, EG1100517, EG1100571, EG1100600, EG1100683, EG1100684, EG1100687 a EG1100694, EG1100741, EG1100751

35

35

-

DAD-9

EG1100002, EG1100009, EG1100016, EG1100019, EG1100032, EG1100045, EG1100046, EG1100153, EG1100154, EG1100156, EG1100173, EG1100277, EG1100316 a EG1100326, EG1100328, EG1100329, EG1100331 a EG1100333, EG1100352, EG1100353

30

30

-

DAD-10

EG1100012, EG1100016, EG1100109, EG1100128, EG1100133 a EG1100136

8

8

-

DAD-11

EG1100036, EG1100041

2

2

-

DAD-12

EG1100035, EG1100114 a EG1100116, EG1100143, EG1100149, EG1100172

7

7

-

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.912, de 8/10/2024.)

(Vide caput do art. 1º do Decreto nº 48.912, de 8/10/2024.)

(DAD-6 com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 48.956, de 12/12/2024.)

(Vide inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.956, de 12/12/2024.)

I.2.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

1

EG1101138

FGD-5

1

EG1101608

FGD-6

3

EG1100134 a EG1100136

FGD-7

5

EG1100072 a EG1100074, EG1100077, EG1100089

FGD-8

1

EG1100014

FGD-9

7

EG1100003, EG1100004, EG1100248, EG1100250, EG1100306, EG1100307, EG1100334

FGD-10

5

EG1100003, EG1100004, EG1100013, EG1100033, EG1100034


I.2.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

3

EG1100791, EG1100816, EG1100817

GTED-2

6

EG1100982, EG1101020 a EG1101024

GTED-3

7

EG1100006, EG1100007, EG1100272, EG1100275, EG1100276, EG1100278, EG1100279

GTED-4

12

EG1100013, EG1100017, EG1100201, EG1100203, EG1100207 a EG1100209, EG1100735, EG1100862 a EG1100865

GTED-5

9

EG1100066, EG1100068, EG1100069, EG1100098, EG1100123 a EG1100126, EG1100128

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.774, de 1º/2/2024.)

(Vide caput do art. 1º do Decreto nº 48.774, de 1º/2/2024.)


I.3 – SECRETARIA-GERAL

I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/ NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

SG1100775

1

-

1

DAD-3

SG1101493

1

1

-

DAD-4

SG1101439

1

1

-

DAD-5

SG1100212, SG1100628

5

2

-

SG1100213, SG1100782, SG1100805

-

3

DAD-6

SG1100018, SG1100308, SG1100309, SG1100323, SG1100378, SG1101489

8

6

-

SG1100400, SG1100777

-

2

DAD-7

SG1100088, SG1100089, SG1100743

3

3

-

DAD-8

SG1100097, SG1100128

2

2

-

DAD-9


SG1100031, SG1100034, SG1100035, SG1100155, SG1100235, SG1100297 a SG1100305, SG1100344, SG1100346 a SG1100348, SG1100354

19

19

-

DAD-10

SG1100011, SG1100013, SG1100019, SG1100025, SG1100074, SG1100118, SG1100122 a SG1100124

9

9

-

DAD-11

SG1100004, SG1100027

2

2

-

DAD-12

SG1100059, SG1100117, SG1100146, SG1100148, SG1100167, SG1100181, SG1100182

7

7

-

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 48.954, de 3/12/2024, em vigor a partir de 6/12/2024.)

(Vide inciso II do art. 3º do Decreto nº 48.954, de 3/12/2024, em vigor a partir de 6/12/2024.)

I.3.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-7

1

SG1100068

FGD-9

4

SG1100312 a SG1100314, SG1100344

I.3.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-2

2

SG1100410, SG1100965

GTED-4

5

SG1100202, SG1100205, SG1100625, SG1100846, SG1100849

GTED-5

5

SG1100043, SG1100087, SG1100088, SG1100096, SG1100119

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 48.954, de 3/12/2024, em vigor a partir de 6/12/2024.)

(Vide inciso II do art. 3º do Decreto nº 48.954, de 3/12/2024, em vigor a partir de 6/12/2024.)

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO

ÓRGÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SEGOV

DAD

1.664,69

1.664,44

0,25

FGD

163,28

163,10

0,18

GTED

156,00

156,00

0,00

SECOM

DAD

601,75

601,01

0,74

FGD

45,82

45,82

0,00

GTED

75,00

75,00

0,00

SEC. GERAL

DAD

510,54

509,61

0,93

FGD

38,00

38,00

0,00

GTED

56,00

56,00

0,00

============================================================

Data da última atualização: 13/12/2024.