Decreto nº 48.647, de 04/07/2023

Texto Original

Altera o item X.26.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, que identifica e estabelece a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento e identifica as funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, de que tratam as Leis Delegadas nº 174 e nº 175, de 26 de janeiro de 2007, alteradas pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – O item X.26.1 do Anexo X, na linha correspondente ao DAI-18, do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de junho de 2023.

Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.647, de 4 de julho de 2023)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.26 – FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED

X.26.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

(…)

DAI-18

EZ1100070, EZ1100284 a EZ1100292

21

10

-

EZ1100293 a EZ1100303

-

11

(...)”.