Decreto nº 48.634, de 07/06/2023

Texto Original

Altera o § 2º do art. 59 do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – O § 2º do art. 59 do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59 – (...)

§ 2º – No CBMMG, a CPO será composta por:

I – dois ou três membros natos, observado o disposto no § 5º do art. 200 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969;

II – membros efetivos em número igual ao de membros natos;

III – membros suplentes em número igual ao de membros efetivos.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO