Decreto nº 48.629, de 02/06/2023

Texto Original

Identifica cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas de que trata a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, no âmbito da Secretaria de Estado de Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC, na forma do Anexo deste decreto, conforme estabelecido no item IV-B.2.3 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.629, de 2 de junho de 2023)


I – SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL – SCC

I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

VI1103109 a VI1103114

7

6

-

VI1103115

-

1

DAD-5

VI1100840, VI1100841

2

2

-

DAD-6

VI1101400 a VI1101416

19

17

-

VI1101417, VI1101418

-

2

DAD-7

VI1100644 a VI1100653

10

10

-

DAD-8

VI1100653 a VI1100658

6

6

-

DAD-9

VI1100291 a VI1100296

6

6

-

DAD-10

VI1100114 a VI1100117

4

4

-

DAD-12

VI1100163 a VI1100166

4

4

-

I.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-7

1

VI1100389

FGD-8

1

VI1100213

FGD-9

4

VI1100340 a VI1100343


I.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-2

1

VI1101000

GTED-4

7

VI1100798 a VI1100804

GTED-5

3

VI1100116 a VI1100118