Decreto nº 48.627, de 31/05/2023

Texto Original

Altera o Decreto nº 48.534, de 21 de novembro de 2022, e o Decreto nº 48.609, de 28 de abril de 2023, que alteram o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O caput da alínea “c” do inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.534, de 21 de novembro de 2022, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – (...)

I – (...)

c) 30 de junho de 2023, em relação:

(...).”.

Art. 2º – O art. 4º do Decreto nº 48.609, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2023 relativamente aos arts. 1º e 2º.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO