Decreto nº 48.623, de 30/05/2023

Texto Original

Identifica cargos de provimento em comissão, funções gratificadas hospitalares e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, de que trata o Anexo IX da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas hospitalares e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, de que trata o item V.29 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo IX da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, passando o item X.30 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de junho de 2023.

Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.623, de 30 de maio de 2023)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.30 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG

X.30.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-17

HO1100321, HO1100324

2

2

-

DAI-23

HO1100040, HO1100066

2

2

-

DAI-25

HO1100153, HO1100154

2

2

-

DAI-28

HO1100170 a HO1100179

10

10

-

DAI-30

HO1100141 a HO1100143, HO1100145, HO1100146, HO1100226 a HO1100228

8

8

-

DAI-31

HO1100005

1

1

-

DAI-35

HO1100003 a HO1100013

11

11

-

DAI-36

HO1100004, HO1100023, HO1100024

3

3

-

DAI-37

HO1100054

1

1

-

DAI-38

HO1100002, HO1100003

2

2


DAI-40

HO1100004, HO1100005

4

2

-

HO1100006, HO1100007

-

2

X.30.2 – FUNÇÃO GRATIFICADA HOSPITALAR – FGH

JORNADA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGH11

2

HO01, HO02

FGH13

28

HO01 a HO28

FGH14

6

HO01 a HO06

FGH16

55

HO01 a HO55

FGH18

2

HO01, HO02

FGH19

9

HO01 a HO09

FGH20

30

HO01 a HO30

FGH21

6

HO01 a HO06

FGH22

20

HO01 a HO20

FGH23

57

HO01 a HO57

FGH24

47

HO01 a HO47

FGH25

102

HO01 a HO102

FGH26

77

HO01 a HO77

FGH27

80

HO01 a HO80

FGH28

20

HO01 a HO20

FGH29

9

HO01 a HO09

FGH30

39

HO01 a HO39

FGH31

14

HO01 a HO14

X.30.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-2

4

HO1100210, HO1100212, HO1100214, HO1100216

GTEI-4

10

HO1100162 a HO1100171

GTEI-5

10

HO1100009 a HO1100018

GTEI-6

4

HO1100001 a HO1100004

GTEI-7

1

HO1100001

GTEI-8

5

HO1100001 a HO1100005

”.