Decreto nº 48.614, de 28/04/2023
Texto Atualizado
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas, de que trata a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Ouvidoria-Geral do Estado – OGE, na forma do Anexo I deste decreto, conforme estabelecido no Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos no item I.20 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.
Art. 3º – Fica revogado o item I.20 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.614, de 28 de abril de 2023)
I – OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO – OGE
I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
OV1100727 |
1 |
- |
1 |
DAD-2 |
OV1100636, OV1100776 |
4 |
2 |
- |
OV1100657, OV1100753 |
- |
2 |
||
DAD-3 |
OV1101276, OV1101297 a OV1101298, OV1101502 a OV1101504 |
9 |
6 |
- |
OV1101296, OV1101300, OV1101505 |
- |
3 |
||
DAD-4 |
OV1102231, OV1102236, OV1102239, OV1102242, OV1103077, OV1103078 |
10 |
6 |
- |
OV1102247, OV1102249, OV1103073, OV1103074 |
- |
4 |
||
DAD-5 |
OV1100386, OV1100390, OV1100810 a OV1100817 |
11 |
10 |
- |
OV1100818 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
OV1100166, OV1100728, OV1100785, OV1100788, OV1101201 a OV1101203, OV1101274, OV1101275, OV1101315 |
12 |
10 |
- |
OV1101259, OV1101316 |
- |
2 |
||
DAD-7 |
OV1100753 |
1 |
1 |
- |
DAD-10 |
OV1100145 a OV1100149 |
5 |
5 |
- |
DAD-12 |
OV1100150 a OV1100159 |
10 |
10 |
- |
I.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
2 |
OV1100368, OV1100369 |
FGD-2 |
2 |
OV1101076, OV1101280 |
FGD-4 |
1 |
OV1100492 |
FGD-5 |
4 |
OV1101606, OV1101607, OV1101624, OV1101626 |
FGD-6 |
1 |
OV1100087 |
FGD-7 |
5 |
OV1100258, OV1100259, OV1100261 a OV1100263 |
FGD-8 |
2 |
OV1100212, OV1100224 |
I.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
9 |
OV1100411, OV1100506, OV1100771, OV1100772, OV1100780 a OV1100783, OV1100853 |
GTED-2 |
7 |
OV1100158, OV1100162, OV1100183, OV1100429, OV1100675, OV1100967, OV1100968 |
GTED-3 |
3 |
OV1100444 a OV1100446 |
GTED-4 |
5 |
OV1100860, OV1100861, OV1100866 a OV1100868 |
GTED-5 |
9 |
OV1100103 a OV1100109, OV1100111, OV1100112 |
(Anexo com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.962, de 18/12/2024, em vigor a partir de 21/12/2024.)
(Vide caput do art. 1º do Decreto nº 48.962, de 18/12/2024, em vigor a partir de 21/12/2024.)
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.614, de 28 de abril de 2023)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIO
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – OGE
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
368,41 |
368,28 |
0,13 |
FGD |
74,00 |
74,00 |
0,00 |
GTE |
124,00 |
124,00 |
0,00 |
============================================================
Data da última atualização: 19/12/2024.