Decreto nº 48.604, de 14/04/2023

Texto Original

Extingue o Conselho Mineiro de Desestatização – CMD, criado pelo Decreto nº 47.766, de 26 de novembro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 24 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Fica extinto o Conselho Mineiro de Desestatização – CMD, criado pelo Decreto nº 47.766, de 26 de novembro de 2019.

Art. 2º – O art. 6º e o art. 25 do Decreto nº 48.280, de 8 de outubro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – As autarquias e fundações possuem autonomia gerencial sobre os bens imóveis de sua propriedade, observadas as disposições gerais definidas neste decreto, os objetivos da Política Estadual de Desestatização no âmbito da PGAI e o disposto no Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014.

(...)

Art. 25 – A SEF e a Seplag, respeitadas as respectivas competências, poderão editar normas complementares para fins de operacionalização deste decreto.”.

Art. 3º – Ficam revogados, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos:

I – os arts. 5º ao 8º, os §§ 1º e 2º do art. 9º, os arts. 10 e 11, todos do Decreto nº 47.766, de 26 de novembro de 2019;

II – o art. 5º e o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.280, de 8 de outubro de 2021;

III – o Decreto nº 47.929, de 28 de abril de 2020;

IV – o Decreto nº 47.993, de 26 de junho de 2020.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO