Decreto nº 48.603, de 14/04/2023
Texto Original
Extingue o Conselho Estadual de Modernização Administrativa – Cema, criado pelo Decreto nº 47.918, de 17 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica extinto o Conselho Estadual de Modernização Administrativa – Cema, criado pelo Decreto nº 47.918, de 17 de abril de 2020.
Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 47.918, de 17 de abril de 2020, sem prejuízo dos efeitos por ele produzidos.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO