Decreto nº 48.602, de 14/04/2023

Texto Original

Altera o inciso I do art. 23 do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso I do art. 23 do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 – (...)

I – receber, por delegação do Advogado-Geral do Estado, e encaminhar os expedientes judiciais, os mandados assinados pelo Advogado-Geral do Estado e seus Adjuntos e as citações e intimações de primeira e segunda instância em nome do Estado, de suas autarquias e fundações, salvo, em relação à segunda instância, os mandados judiciais direcionados ao Advogado-Geral do Estado ou aos seus Adjuntos;”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO