Decreto nº 48.592, de 28/03/2023
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, passando o item X.27.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 4 de abril de 2023.
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.592, de 28 de março de 2023)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
X.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-1 |
AP1100026 |
1 |
1 |
- |
DAI-15 |
AP1100023, AP1100025 |
3 |
2 |
- |
AP1100027 |
- |
1 |
||
DAI-16 |
AP1100107, AP1100108, AP1100110, AP1100113, AP1100116 |
7 |
5 |
- |
AP1100111 e AP1100121 |
- |
2 |
||
DAI-17 |
AP1100360 a AP1100362, AP1100366 a AP1100368, AP1100372, AP1100373 |
13 |
8 |
- |
AP1100363, AP1100369 a AP1100371, AP1100374 |
- |
5 |
||
DAI-19 |
AP1100039 a AP1100041, AP1100044 a AP1100051, AP1100167 a AP1100169 |
19 |
14 |
- |
AP1100052, AP1100053, AP1100055 a AP1100057 |
- |
5 |
||
DAI-24 |
AP1100002, AP1100003, AP1100005 a AP1100009, AP1100071, AP1100072 |
10 |
9 |
- |
AP1100010 |
- |
1 |
||
DAI-30 |
AP1100225 |
1 |
1 |
- |
DAI-32 |
AP1100067 |
1 |
1 |
- |
DAI-33 |
AP1100042 |
1 |
1 |
- |
DAI-38 |
AP1100001 |
1 |
1 |
- |
DAI-39 |
AP1100016, AP1100017 |
2 |
2 |
- |
(...).”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.592, de 28 de março de 2023)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
327,01 |
326,88 |
0,22 |