Decreto nº 48.577, de 17/02/2023

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Educacional Caio Martins – Fucam, passando o item X.24.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 28 de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.577, de 17 de fevereiro de 2023)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.24 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM

(...)

X.24.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-2

8

MS1100327, MS1100328, MS1100330 a MS1100334, MS1100336

GTEI-3

10

MS1100134 a MS1100143

GTEI-4

6

MS1100156 a MS1100161

GTEI-5

1

MS1100008

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.577, de 17 de fevereiro de 2023)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO

ATUAL

GTEI

78,00

78,00

0,00