Decreto nº 48.576, de 17/02/2023

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Clóvis Salgado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Clóvis Salgado – FCS, passando o item X.28.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 28 de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.576, de 17 de fevereiro de 2023)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


(...)

X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS

X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

CS1100021, CS1100025

2

2

-

DAI-4

CS1100182

1

-

1

DAI-6

CS1100072

1

-

1

DAI-8

CS1100058, CS1100099, CS1100101, CS1100102

4

4

-

DAI-9

CS1100153, CS1100154, CS1100226, CS1100227

4

4

-

DAI-14

CS1100040

1

1

-

DAI-18

CS1100176

1

1

-

DAI-19

CS1100142

1

1

-

DAI-21

CS1100306

1

1

-

DAI-22

CS1100219 a CS1100230, CS1100239 a CS1100243, CS1100245 a CS1100253, CS1100260

30

27

-

CS1100255, CS1100256, CS1100258

-

3

DAI-23

CS1100039

2

1

-

CS1100038

-

1

DAI-25

CS1100077, CS1100116 a CS1100118

4

4

-

DAI-26

CS1100073

1

1

-

DAI-30

CS1100188

1

1

-

DAI-31

CS1100004

1

1

-

DAI-37

CS1100036 a CS1100040

5

5

-

(...)”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.576, de 17 de fevereiro de 2023)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO

ATUAL

DAI

367,85

367,35

1,40