Decreto nº 48.553, de 29/12/2022

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.221, de 18 de julho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 11 do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

“Art. 11 – (...)

§ 6º – A atualização prevista no § 3º aplica-se a eventuais recolhimentos parciais realizados pelo contribuinte, quando a quitação integral do imposto não ocorrer no mesmo ano do fato gerador, inclusive no caso de sobrepartilha ou de declaração retificadora.”.

Art. 2º – O Decreto nº 43.981, de 2005, fica acrescido do art. 25-A, com a seguinte redação:

“Art. 25-A – O desconto eventualmente concedido em relação aos bens e direitos que constaram na certidão de pagamento do ITCD original será mantido na hipótese de declaração posterior de novos bens por meio de sobrepartilha ou de declaração retificadora, observado o disposto nos incisos I e II do § 4º do art. 23.”.

Art. 3º – As alterações de que tratam os arts. 1º e 2º alcançam os fatos geradores que ocorrerem após a publicação deste decreto.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO