Decreto nº 48.552, de 29/12/2022

Texto Original

Altera o Decreto nº 48.534, de 21 de novembro de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 201/22, de 22 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.534, de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – (...)

I – a partir de:

a) 1º de janeiro de 2023, em relação:

1 – aos itens 24.0 e 24.5 constantes do art. 1º;

2 – aos arts. 2º e 4º;

b) 1º de maio de 2023, em relação:

1 – aos itens 1.0, 1.1, 2.0, 2.1, 3.0, 4.0, 4.1 e 117.0 constantes do art. 1º;

2 – ao art. 3º;”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO