Decreto nº 48.545, de 21/12/2022

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º e nos incisos VI e XIII do caput do art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 138/22, de 23 de setembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – A alínea “a” do item 13 da Parte 11 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

13

(…)

(...)

a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 – 8503.00.90;


(...)


”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2022.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO