Decreto nº 48.540, de 15/12/2022

Texto Original

Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a celebrar com a União contrato de refinanciamento de dívidas, nos termos do art. 9º-A da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e na decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 983,

DECRETA:

Art. 1º – Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a celebrar com a União contrato de refinanciamento de dívidas e instrumentos contratuais correlacionados, nos termos do art. 9º-A da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 983.

Parágrafo único – A autorização de que trata o caput tem por finalidade viabilizar a suspensão das obrigações assumidas pelo Estado.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO