Decreto nº 48.539, de 05/12/2022
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto nº 48.531, de 11 de novembro de 2022, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 para os órgãos e as entidades da Administração Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso X do Anexo do Decreto nº 48.531, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
(...)
X – 30 de dezembro de 2022: registro de empenho de despesas procedentes de emendas parlamentares estaduais individuais, de bloco e de comissões, independentemente da modalidade de transferência, forma de execução e do sistema corporativo utilizado para a gestão do instrumento;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO