Decreto nº 48.537, de 05/12/2022

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais, e o Decreto nº 46.298, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Praças das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Título VIII da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, e na Lei nº 7.019, de 1º de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 11 do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, o seguinte § 2º, passando seus §§ 2º a 13 a vigorar como §§ 3º a 14:

“Art. 11 – (...)

§ 2º – Não preencherá, ainda, o requisito de que trata o inciso I do caput, o Oficial que obtiver conceito insuficiente emitido pela CPO, nos termos do inciso I do § 2º do art. 58.

(...).”.

Art. 2º – O caput do art. 27 do Decreto nº 46.297, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 – Para a definição da quantidade de militares existentes nas turmas, serão computados os Oficiais que preencherem o requisito previsto no § 4º do art. 11.”.

Art. 3º – O § 1º do art. 35 do Decreto nº 46.297, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35 – (...)

§ 1º – A apuração do número de promoções será feita em 1º de dezembro, dentre os militares existentes nas turmas, no mesmo posto, computando-se apenas os Oficiais que preencherem o requisito previsto no § 4º do art. 11.”.

Art. 4º – Fica acrescentado ao art. 13 do Decreto nº 46.298, de 19 de agosto de 2013, o seguinte § 9º, passando seu § 9º a vigorar como § 10:

“Art. 13 – (...)

§ 9º – Não preencherá, ainda, o requisito de idoneidade moral, a praça que obtiver conceito insuficiente emitido pela CPP, nos termos do inciso I do § 2º do art. 54.

(...).”.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO