Decreto nº 48.536, de 22/11/2022

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – O item 63.0 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

63.0

20.063.00

3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013

Mamadeiras

20.1

-

73,69

”.

Art. 2º – O item 33.0 do Capítulo 28 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

33.0

28.033.00

3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013

Mamadeiras

28.1

73,69

”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.


Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO