Decreto nº 48.527, de 28/10/2022
Texto Original
Remaneja valores de DAI-unitário da Fundação João Pinheiro para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Fundação João Pinheiro – FJP 12,00 (doze) unidades de DAI-unitário para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – os cargos DAI-17 JP1100325 e DAI-26 JP1100051 ficam automaticamente excluídos do item X.31.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
II – os quantitativos totais de DAI-unitário atribuídos à FJP e à Fhemig passam a corresponder, respectivamente, a 485,10 (quatrocentas e oitenta e cinco vírgula dez) unidades e 261,73 (duzentas e sessenta e um vírgula setenta e três) unidades.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fhemig, passando o item X.30.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.527, de 28 de outubro de 2022)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(…)
X.30 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
X.30.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-17 |
HO1100321 a HO1100323 |
4 |
3 |
- |
HO1100324 |
- |
1 |
||
DAI-21 |
HO1100189 |
1 |
1 |
|
DAI-22 |
HO1100028, HO1100136 a HO1100138, HO1100347 |
5 |
5 |
- |
DAI-23 |
HO1100040 |
1 |
1 |
- |
DAI-26 |
HO1100047 a HO1100049, HO1100125 |
5 |
4 |
- |
HO1100046 |
- |
1 |
||
DAI-30 |
HO1100141, HO1100142, HO1100145, HO1100146 |
5 |
4 |
- |
HO1100143 |
- |
1 |
||
DAI-33 |
HO1100067 e HO1100068 |
2 |
2 |
- |
DAI-34 |
HO1100011 |
1 |
1 |
- |
DAI-36 |
HO1100004 |
1 |
1 |
- |
DAI-39 |
HO1100018 a HO1100021 |
4 |
4 |
- |
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.527, de 28 de outubro de 2022)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
260,13 |
260,13 |
1,60 |