Decreto nº 48.524, de 28/10/2022 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a distribuição do efetivo dos postos e das graduações da Polícia Militar de Minas Gerais.
(O Decreto nº 48.524, de 28/10/2022, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 48.719, de 9/11/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O efetivo dos postos e das graduações da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG de que trata a Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, fica redistribuído na forma estabelecida no Anexo deste decreto.
Parágrafo único – O Anexo de que trata o caput observa o limite do efetivo total fixado no inciso I do art. 1º da Lei nº 22.415, de 2016, e o limite de cinquenta por cento para aumento ou diminuição do quantitativo dos respectivos postos e graduações, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 22.415, de 2016.
Art. 2º – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 48.085, de 20 de novembro de 2020;
II – o Decreto nº 48.304, de 22 de novembro de 2021.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.524, de 28 de outubro de 2022)
Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG
1 – Total do efetivo previsto da PMMG por quadro
QUADRO |
QUANTITATIVO |
Quadro de Oficiais – QO-PM |
2.530 |
Quadro de Oficiais Complementares – QOC-PM |
985 |
Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-PM |
725 |
Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-PM |
70 |
Quadro de Oficiais Capelães – QOCPL-PM |
2 |
Quadro de Praças – QP-PM |
45.218 |
Quadro de Praças Especialistas – QPE-PM |
2.139 |
Total |
51.669 |
2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduações
2.1 – Efetivo previsto por postos do QO–PM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Coronel |
50 |
Tenente-Coronel |
258 |
Major |
400 |
Capitão |
600 |
1º Tenente |
763 |
2º Tenente |
459 |
Total |
2.530 |
2.2 – Efetivo previsto por posto do QOC-PM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Capitão |
89 |
1º Tenente |
420 |
2º Tenente |
476 |
Total |
985 |
2.3 – Efetivo previsto por postos do QOS-PM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Coronel |
1 |
Tenente-Coronel |
54 |
Major |
50 |
Capitão |
225 |
1º Tenente |
184 |
2º Tenente |
211 |
Total |
725 |
2.4 – Efetivo previsto por posto do QOE-PM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Capitão |
7 |
1º Tenente |
29 |
2º Tenente |
34 |
Total |
70 |
2.5 – Efetivo previsto por postos do QOCPL-PM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Capitão |
0 |
1º Tenente |
0 |
2º Tenente |
2 |
Total |
2 |
2.6 – Efetivo previsto por graduação do QP-PM
GRADUAÇÃO |
QUANTITATIVO |
Subtenente |
285 |
1º Sargento |
605 |
2º Sargento |
5.217 |
3º Sargento |
9.228 |
Cabo |
15.068 |
Soldado |
14.815 |
Total |
45.218 |
2.7 – Efetivo previsto por graduação do QPE-PM
GRADUAÇÃO |
QUANTITATIVO |
Subtenente |
150 |
1º Sargento |
205 |
2º Sargento |
288 |
3º Sargento |
330 |
Cabo |
321 |
Soldado |
845 |
Total |
2.139 |
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Data da última atualização: 10/11/2023.