Decreto nº 48.517, de 30/09/2022

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 123/22, de 9 de agosto de 2022, e ICMS 158/22, de 23 de setembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

66

(…)

(…)

31/12/2022

(...)

(...)”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO