Decreto nº 48.514, de 29/09/2022

Texto Original

Altera os Decretos nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, nº 47.758, de 19 de novembro de 2019, e nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso IV do art. 40 do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40 – (...)

IV – proceder à apropriação da despesa de pessoal e seu efetivo pagamento junto ao Sistema Informatizado de Administração Financeira, exceto o pagamento da despesa de pessoal dos servidores ativos da Secretaria de Estado de Educação – SEE;

(...).”.

Art. 2º – O art. 2º do Decreto nº 47.758, de 19 de novembro de 2019, fica acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

XVII – ao registro das ordens de pagamento e sua respectiva ordenação, bem como o controle contábil e financeiro e a prestação de contas da folha de pessoal e seus encargos dos servidores ativos.”.

Art. 3º – O art. 55 do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55 – A ordenação de despesas referente à folha de pagamento dos servidores civis da Administração direta do Poder Executivo do Estado compete à SEF, até o fim do exercício financeiro de 2019.

§ 1º – A partir do dia 1º de janeiro de 2020, fica transferida para a Seplag a competência a que se refere o caput, em observância ao disposto no Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019.

§ 2º – A partir de 1º de outubro de 2022, fica transferida para a Secretaria de Estado de Educação a competência de ordenação das despesas da folha de pagamento dos seus servidores ativos.”.

Art. 4º – Para a garantia da continuidade do pagamento e processamento correto da folha de pagamento, excepcionalmente, no mês de outubro de 2022, a ordenação das despesas referente à folha de pagamento dos servidores ativos da Secretaria de Estado de Educação – SEE será compartilhada entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a SEE.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO