Decreto nº 48.508, de 15/09/2022

Texto Original

Altera o Decreto nº 48.477, de 1º de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos III e VI do caput do art. 16 e §§ 5º ao 7º do art. 50, todos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 86/22, de 1º de julho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 4º do Decreto nº 48.477, de 1º de agosto de 2022, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 4º – (...)

Parágrafo único – Para os efeitos deste artigo, as cooperativas de crédito equiparam-se aos bancos de qualquer espécie.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO