Decreto nº 48.496, de 26/08/2022

Texto Original

Altera o Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – O § 8º do art. 6º do Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – (...)

§ 8º – Os candidatos serão convocados para as etapas por meio de edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, com antecedência mínima de três dias da data de realização de cada etapa, do qual constará o dia, a hora e o local da respectiva etapa, conforme o caso.

(...).”.

Art. 2º – O § 4º do art. 7º do Decreto nº 48.097, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – (...)

§ 4º – O prazo para inscrição no processo seletivo simplificado deverá ser de, no mínimo, cinco dias úteis.

(...).”.

Art. 3º – O § 1º do art. 8º do Decreto nº 48.097, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – (...)

§ 1º – A Comissão Especial deverá ser composta por, no mínimo, três membros titulares e um suplente, sendo que um titular e o suplente deverão ser servidores efetivos em exercício no órgão, autarquia ou fundação contratante.

(...).”.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO