Decreto nº 48.488, de 22/08/2022

Texto Original

Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, passando as linhas correspondentes ao DAD-3 e DAD-4 do item I.14.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.488, de 22 de agosto de 2022)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)


(...)

I.14 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO – AGE

I.14.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(…)

DAD-3

AE1101006 a AE1101009, AE1101012, AE1101013, AE1101015, AE1101016, AE1101021, AE1101024, AE1101078 a AE1101082, AE1101110, AE1101167, AE1101168, AE1101170, AE1101171, AE1101173 a AE1101181, AE1101498

42

30

-

AE1101010, AE1101011, AE1101018 a AE1101020, AE1101022, AE1101023, AE1101025, AE1101111, AE1101169, AE1101496, AE1101499

-

12

DAD-4

AE1100808, AE1101353, AE1102043, AE1102044, AE1102047, AE1102049, AE1102059, AE1102064, AE1102067, AE1102072, AE1102074, AE1102077 a AE1102085, AE1102087 a AE1102092, AE1102107, AE1103039 a AE1103049, AE1103068, AE1103069

50

40

-

AE1102050, AE1102061, AE1102068, AE1102086, AE1102094, AE1102098, AE1102101, AE1102104, AE1102108, AE1103070

-

10

(...)

(...)”.