Decreto nº 48.473, de 22/07/2022 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 48.473, de 22/7/2022, foi revogado pelo item 1127 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 115/20, de 14 de outubro de 2020, e ICMS 57/21, de 8 de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – O subitem 13.4 da Parte 5 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

13

(…)

(...)

13.4

(…)

8432.31.90

(…)

(…)

(...)

”.

Art. 2º – Fica revogado o subitem 145.1 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:

I – 4 de novembro de 2020, relativamente ao art. 1º;

II – 28 de abril de 2021, relativamente ao art. 2º.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 24/3/2023.