Decreto nº 48.472, de 22/07/2022 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 48.472, de 22/7/2022, foi revogado pelo item 1126 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – Os incisos I e II do § 2º do art. 42 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42 – (...)

§ 2º – (...)

I – no prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento, reformar ou manter a decisão recorrida;

II – mantida a decisão, remeter o recurso ao Superintendente da SAIF, que decidirá no prazo de dez dias úteis.”.

Art. 2º – Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 40 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 24/3/2023.