Decreto nº 48.464, de 20/07/2022 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 75/21, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Os itens 29, 52, 191 e 197 da Parte 13 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

(…)

(…)

(...)

29

Clipe venoso

9018.90.95

(…)

(…)

(...)

52

Conjunto de circulação assistida; equipo cassete

9018.90.99

(…)

(…)

(...)

191

Stent vascular

9021.90.12

(…)

(…)

(...)

197

Espiral para embolização

9021.90.12

(…)

(…)

(...)

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:

I – 1º de junho de 2021, relativamente à alteração dos itens 29, 191 e 197 da Parte 13 do Anexo I do RICMS;

II – 1º de agosto de 2021, relativamente à alteração do item 52 da Parte 13 do Anexo I do RICMS.

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO