Decreto nº 48.452, de 27/06/2022 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art.16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 126/98, de 17 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o § 9º do art. 36 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com as redações dadas pelos Decretos nº 48.356, de 26 de janeiro de 2022, e nº 48.372, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO