Decreto nº 48.446, de 15/06/2022 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 48.446, de 15/6/2022, foi revogado pelo item 1112 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no § 4º da cláusula nona do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 10, com a seguinte redação:
“Art. 18 – (...)
§ 10 – Na hipótese do inciso V do caput:
I – a relação dos contribuintes detentores de regime especial de tributação de atribuição de responsabilidade, na condição de substituto tributário, estará disponibilizada no endereço eletrônico http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/regime_especial/;
II – a revogação ou cassação do regime especial será comunicada aos demais contribuintes por meio de publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
==================================================
Data da última atualização: 24/3/2023.