Decreto nº 48.446, de 15/06/2022 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 48.446, de 15/6/2022, foi revogado pelo item 1112 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no § 4º da cláusula nona do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 10, com a seguinte redação:

“Art. 18 – (...)

§ 10 – Na hipótese do inciso V do caput:

I – a relação dos contribuintes detentores de regime especial de tributação de atribuição de responsabilidade, na condição de substituto tributário, estará disponibilizada no endereço eletrônico http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/regime_especial/;

II – a revogação ou cassação do regime especial será comunicada aos demais contribuintes por meio de publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 24/3/2023.