Decreto nº 48.442, de 13/06/2022

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, passando o item X.12.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 22 de junho de 2022.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.442, de 13 de junho de 2022)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.12 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG

X.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-10

SE1100006

1

1

-

DAI-12

SE1100036, SE1100041, SE1100213

3

3

-

DAI-13

SE1100092

1

1

-

DAI-14

SE1100048

1

1

-

DAI-15

SE1100145, SE1100146

2

2

-

DAI-17

SE1100079

1

1

-

DAI-18

SE1100183 a SE1100186, SE1100189

5

5

-

DAI-19

SE1100013, SE1100019, SE1100020

3

3

-

DAI-20

SE1100009, SE1100010

2

2

-

DAI-21

SE1100042, SE1100048 a SE1100050, SE1100054, SE1100057

6

-

6

DAI-22

SE1100181, SE1100182, SE1100191 a SE1100193, SE1100195, SE1100236, SE1100348 a SE1100353

14

13

-

SE1100354

-

1

DAI-23

SE1100001 a SE1100003, SE1100041, SE1100043 a SE1100049

16

11

-

SE1100050 a SE1100054

-

5

DAI-24

SE1100037, SE1100080, SE1100081

3

3

-

DAI-25

SE1100075, SE1100076, SE1100127 a SE1100144, SE11000152

28

21

-

SE1100145 a SE1100151

-

7

DAI-27

SE1100001, SE1100004

2

2

-

DAI-28

SE1100161 a SE1100169

9

9

-

DAI-30

SE1100029 a SE1100031, SE1100033, SE1100035, SE1100037, SE1100175 a SE1100179, SE1100184 a SE1100187, SE1100213 a SE1100221

27

24

-

SE1100222 a SE1100224

-

3

DAI-32

SE1100066

1

1

-

DAI-37

SE1100053

1

1

-

DAI-39

SE1100007 a SE1100009

3

3

-

(...).”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.442, de 13 de junho de 2022)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

962,60

963,07

0,03