Decreto nº 48.438, de 09/06/2022

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, passando o item X.27.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 14 de junho de 2022.

Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.438, de 9 de junho de 2022)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG

X.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-15

AP1100023, AP1100025

3

2

-

AP1100027

-

1

DAI-16

AP1100107, AP1100108, AP1100110, AP1100113, AP1100116

8

5

-

AP1100111, AP1100121, AP1100124

-

3

DAI-17

AP1100360 a AP1100362, AP1100366 a AP1100373

13

11

-

AP1100363, AP1100374

-

2

DAI-19

AP1100039 a AP1100041, AP1100044 a AP1100051, AP1100167 a AP1100169

19

14

-

AP1100052, AP1100053, AP1100055 a AP1100057

-

5

DAI-24

AP1100002, AP1100003, AP1100005 a AP1100009, AP1100071, AP1100072

10

9

-

AP1100010

-

1

DAI-28

AP1100101

1

1

-

DAI-30

AP1100225

1

1

-

DAI-33

AP1100042

1

1

-

DAI-38

AP1100001

1

1

-

DAI-39

AP1100016, AP1100017

2

2

-

(...).”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.438, de 9 de junho de 2022)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

327,01

327,01

0,09