Decreto nº 48.431, de 23/05/2022

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário dos órgãos que menciona para a Secretaria-Geral e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejados para a Secretaria-Geral – SG os valores de DAD-unitário atribuídos aos órgãos especificados no Anexo I deste decreto.

§ 1º – Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput, os cargos de provimento em comissão, descritos no Anexo II deste decreto, ficam automaticamente excluídos de seus respectivos quadros constantes no Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

§ 2º – Ficam atualizados os quantitativos totais de DAD-unitário, passando o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na SG, passando o item I.13.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor em 27 de maio de 2022.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.431, de 23 de maio de 2022)


Órgão

Quantitativo de

DAD-unitário

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

3,50

Gabinete Militar do Governador

2,00

ANEXO II

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.431, de 23 de maio de 2022)


Órgão

Cargo

Código

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

DAD-4

SU1103062

Gabinete Militar do Governador

DAD-1

GM1100567

DAD-1

GM1100570

ANEXO III

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 48.431, de 23 de maio de 2022)


“ANEXO II

(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)


Órgão

DAD-UNITÁRIO

FGD-UNITÁRIO

GTED-UNITÁRIO

SEC. GERAL

798,31

59,82

115,00

(...)

SEDESE

1.872,98

348,50

641,00

(...)

GMG

290,00

23,00

16,00

(...)

”.

ANEXO IV

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.431, de 23 de maio de 2022)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)

(...)

I.13 – SECRETARIA-GERAL

I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/ NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

SG1100743

1

-

1

DAD-3

SG1100734, SG1101493

2

2

-

DAD-4

SG1101415, SG1101433, SG1101437, SG1101439

5

4

-

SG1101494

-

1

DAD-5

SG1100212, SG1100213, SG1100432, SG1100782 a SG1100785, SG1100805

8

8

-

DAD-6

SG1100018, SG1100022, SG1100306, SG1100308, SG1100309, SG1100310, SG1100317, SG1100323, SG1100356, SG1100375, SG1100378, SG1100388, SG1100397, SG1100480, SG1100483, SG1100485, SG1100930, SG1100934, SG1101299 a SG1101301

25

21

-

SG1100382, SG1100400, SG1100777, SG1101098

-

4

DAD-7

SG1100066, SG1100077, SG1100088, SG1100089, SG1100092, SG1100093, SG1100100, SG1100136, SG1100168, SG1100364, SG1100366, SG1100371, SG1100532, SG1100534, SG1100535, SG1100537, SG1100538, SG1100540, SG1100620 a SG1100624

23

23

-

DAD-8

SG1100090, SG1100091, SG1100092, SG1100096, SG1100097, SG1100128, SG1100138, SG1100140, SG1100143, SG1100145 a SG1100148, SG1100152, SG1100158, SG1100161, SG1100168, SG1100320, SG1100321, SG1100323, SG1100324, SG1100325, SG1100326, SG1100499, SG1100603

25

25

-

DAD-9

SG1100031, SG1100034, SG1100035, SG1100155, SG1100235

5

5

-

DAD-10

SG1100011, SG1100013, SG1100019, SG1100022, SG1100025, SG1100026, SG1100070, SG1100087

8

8

-

DAD-11

SG1100002, SG1100004, SG1100027, SG1100028

4

4

-

DAD-12

SG1100059, SG1100117, SG1100146, SG1100148

4

4

-

(...)”

ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.431, de 23 de maio de 2022)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA-GERAL


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

797,86

797,61

0,70