Decreto nº 48.431, de 23/05/2022
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário dos órgãos que menciona para a Secretaria-Geral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejados para a Secretaria-Geral – SG os valores de DAD-unitário atribuídos aos órgãos especificados no Anexo I deste decreto.
§ 1º – Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput, os cargos de provimento em comissão, descritos no Anexo II deste decreto, ficam automaticamente excluídos de seus respectivos quadros constantes no Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.
§ 2º – Ficam atualizados os quantitativos totais de DAD-unitário, passando o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na SG, passando o item I.13.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor em 27 de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.431, de 23 de maio de 2022)
Órgão |
Quantitativo de DAD-unitário |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social |
3,50 |
Gabinete Militar do Governador |
2,00 |
ANEXO II
(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.431, de 23 de maio de 2022)
Órgão |
Cargo |
Código |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social |
DAD-4 |
SU1103062 |
Gabinete Militar do Governador |
DAD-1 |
GM1100567 |
DAD-1 |
GM1100570 |
ANEXO III
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 48.431, de 23 de maio de 2022)
“ANEXO II
(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
Órgão |
DAD-UNITÁRIO |
FGD-UNITÁRIO |
GTED-UNITÁRIO |
SEC. GERAL |
798,31 |
59,82 |
115,00 |
(...) |
|||
SEDESE |
1.872,98 |
348,50 |
641,00 |
(...) |
|||
GMG |
290,00 |
23,00 |
16,00 |
(...) |
”.
ANEXO IV
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.431, de 23 de maio de 2022)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.13 – SECRETARIA-GERAL
I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-2 |
SG1100743 |
1 |
- |
1 |
DAD-3 |
SG1100734, SG1101493 |
2 |
2 |
- |
DAD-4 |
SG1101415, SG1101433, SG1101437, SG1101439 |
5 |
4 |
- |
SG1101494 |
- |
1 |
||
DAD-5 |
SG1100212, SG1100213, SG1100432, SG1100782 a SG1100785, SG1100805 |
8 |
8 |
- |
DAD-6 |
SG1100018, SG1100022, SG1100306, SG1100308, SG1100309, SG1100310, SG1100317, SG1100323, SG1100356, SG1100375, SG1100378, SG1100388, SG1100397, SG1100480, SG1100483, SG1100485, SG1100930, SG1100934, SG1101299 a SG1101301 |
25 |
21 |
- |
SG1100382, SG1100400, SG1100777, SG1101098 |
- |
4 |
||
DAD-7 |
SG1100066, SG1100077, SG1100088, SG1100089, SG1100092, SG1100093, SG1100100, SG1100136, SG1100168, SG1100364, SG1100366, SG1100371, SG1100532, SG1100534, SG1100535, SG1100537, SG1100538, SG1100540, SG1100620 a SG1100624 |
23 |
23 |
- |
DAD-8 |
SG1100090, SG1100091, SG1100092, SG1100096, SG1100097, SG1100128, SG1100138, SG1100140, SG1100143, SG1100145 a SG1100148, SG1100152, SG1100158, SG1100161, SG1100168, SG1100320, SG1100321, SG1100323, SG1100324, SG1100325, SG1100326, SG1100499, SG1100603 |
25 |
25 |
- |
DAD-9 |
SG1100031, SG1100034, SG1100035, SG1100155, SG1100235 |
5 |
5 |
- |
DAD-10 |
SG1100011, SG1100013, SG1100019, SG1100022, SG1100025, SG1100026, SG1100070, SG1100087 |
8 |
8 |
- |
DAD-11 |
SG1100002, SG1100004, SG1100027, SG1100028 |
4 |
4 |
- |
DAD-12 |
SG1100059, SG1100117, SG1100146, SG1100148 |
4 |
4 |
- |
(...)”
ANEXO V
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.431, de 23 de maio de 2022)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA-GERAL
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
797,86 |
797,61 |
0,70 |