Decreto nº 48.424, de 17/05/2022 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 21/19, de 10 de outubro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 116-A da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 116-A – O Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que documenta as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da Secretaria de Estado de Fazenda, em substituição aos seguintes documentos:

(...).”.

Art. 2º – O art. 116-F da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 116-F – (...)

§ 4º – O emitente deverá registrar o evento “excesso de bagagem” em substituição ao documento Excesso de Bagagem previsto no art. 77 desta Parte.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO