Decreto nº 48.423, de 17/05/2022 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O § 9º do art. 85 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 85 – (...)

§ 9º – (...)

VI – até o dia vinte do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, na hipótese do § 14 do art. 42 deste Regulamento.”.

Art. 2º – Fica revogada a alínea “c” do inciso III do § 9º do art. 85 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO