Decreto nº 48.408, de 13/04/2022 (Revogada)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 154 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154 – A DAPI 1, a DeSTDA e a GIA-ST serão entregues via transmissão pela internet, ainda que a apuração do período não acuse imposto a recolher, observado o disposto nos arts. 156 a 165 desta Parte.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO