Decreto nº 48.402, de 07/04/2022
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.389, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Estadual de Assistência Estudantil – PEAES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 22.570, de 5 de julho de 2017, e no Decreto nº 47.389, de 23 de março de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto nº 47.389, de 23 de março de 2018, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.402, de 7 de abril de 2022)
“ANEXO
(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 47.389, de 23 de março de 2018)
Auxílio |
Valor Unitário Mensal |
Vigência (Meses) |
I – Moradia |
R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) |
12 |
II – Alimentação |
R$150,00 (cento e cinquenta reais) |
10 |
III – Transporte |
R$187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) |
10 |
IV – Atenção à saúde |
R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) |
4 |
V – Inclusão digital |
R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
12 |
VI – Cultura |
R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) |
4 |
VII – Esporte |
R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) |
4 |
VIII – Auxílio Creche |
R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
10 |
IX – Apoio Didático/Pedagógico |
R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
2 |
X – Auxílio Acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação |
R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
10 |
”.