Decreto nº 48.402, de 07/04/2022

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.389, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Estadual de Assistência Estudantil – PEAES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 22.570, de 5 de julho de 2017, e no Decreto nº 47.389, de 23 de março de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto nº 47.389, de 23 de março de 2018, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.402, de 7 de abril de 2022)

“ANEXO

(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 47.389, de 23 de março de 2018)

Auxílio

Valor Unitário Mensal

Vigência (Meses)

I – Moradia

R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos)

12

II – Alimentação

R$150,00 (cento e cinquenta reais)

10

III – Transporte

R$187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos)

10

IV – Atenção à saúde

R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais)

4

V – Inclusão digital

R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)

12

VI – Cultura

R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais)

4

VII – Esporte

R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais)

4

VIII – Auxílio Creche

R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)

10

IX – Apoio Didático/Pedagógico

R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)

2

X – Auxílio Acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação

R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)

10

”.