Decreto nº 48.367, de 16/02/2022
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, passando o item X.9.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 4 de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.367, de 16 de fevereiro de 2022)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.9 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM
X.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-6 |
SM1100095 |
1 |
- |
1 |
DAI-8 |
SM1100141 |
2 |
1 |
- |
SM1100142 |
- |
1 |
||
DAI-9 |
SM1100023, SM1100026, SM1100029 |
4 |
3 |
- |
SM1100037 |
- |
1 |
||
DAI-17 |
SM1100005 a SM1100008, SM1100013, SM1100016, SM1100017, SM1100019 a SM1100030, SM1100032 a SM1100036, SM1100038 a SM1100042, SM1100044 a SM1100051, SM1100364 |
51 |
38 |
- |
SM1100010, SM1100012, SM1100014, SM1100018, SM1100052, SM1100054, SM1100055, SM1100057 a SM1100059, SM1100062, SM1100063, SM1100365 |
- |
13 |
||
DAI-21 |
SM1100007, SM1100009 a SM1100014 |
8 |
7 |
- |
SM1100307 |
- |
1 |
||
DAI-24 |
SM1100082 |
1 |
1 |
- |
DAI-26 |
SM1100013 |
1 |
1 |
- |
DAI-37 |
SM1100018 a SM1100020 |
3 |
3 |
- |
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.367, de 16 de fevereiro de 2022)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
319,85 |
319,85 |
0,00 |