Decreto nº 48.358, de 31/01/2022 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 48.358, de 31/1/2022, foi revogado pelo item 1085 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O § 36 do art. 42 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42 – (...)

§ 36 – A alíquota nas operações internas com óleo diesel fica reduzida para 14% (catorze por cento), de 1º de novembro de 2021 a 31 de março de 2022, ficando restabelecida a alíquota prevista na alínea “h” do inciso I do caput a partir de 1º de abril de 2022.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 24/3/2023.