Decreto nº 48.353, de 18/01/2022

Texto Original

Remaneja valores de DAI-unitário, FGI-unitário e GTEI-unitário das entidades que menciona para a Fundação Educacional Caio Martins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejados para a Fundação Educacional Caio Martins – Fucam os valores de DAI-unitário, FGI-unitário e GTEI-unitário atribuídos às entidades especificadas no Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput, os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas das entidades, descritos no Anexo II deste decreto, ficam automaticamente excluídos de seus respectivos quadros constantes no Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fucam, passando o item X.24 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor em 27 de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.353, de 18 de janeiro de 2022)

Entidade

Quantitativo de DAI-unitário

Quantitativo de FGI-unitário

Quantitativo de GTEI-unitário

Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA

48,60

-

10,00

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg

81,45

16,92

14,00

Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg

30,00

-

7,00

Fundação Clóvis Salgado – FCS

7,00

-

10,00

Fundação Helena Antipoff – FHA

-

-

31,00

Fundação João Pinheiro – FJP

30,20

11,26

-

Fundação Ezequiel Dias – Funed

17,00

-

-

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas

116,40

-

-

Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG

60,00

-

6,00

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – Utramig

40,00

-

-

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.353, de 18 de janeiro de 2022)

Entidade

DAI

Código

FGI

Código

GTE

Código

Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA

DAI-3

IM1100005

-

-

GTEI-1

IM1100165

DAI-3

IM1100006

-

-

GTEI-1

IM1100166

DAI-3

IM1100045

-

-

GTEI-1

IM1100167

DAI-3

IM1100046

-

-

GTEI-1

IM1100170

DAI-4

IM1100146

-

-

GTEI-1

IM1100171

DAI-4

IM1100151

-

-

GTEI-1

IM1100346

DAI-4

IM1100156

-

-

GTEI-1

IM1100347

DAI-4

IM1100158

-

-

GTEI-1

IM1100348

DAI-10

IM1100002

-

-

GTEI-2

IM1100141

DAI-10

IM1100003

-

-

-

-

DAI-11

IM1100221

-

-

-

-

DAI-15

IM1100091

-

-

-

-

DAI-17

IM1100107

-

-

-

-

DAI-17

IM1100345

-

-

-

-

DAI-17

IM1100346

-

-

-

-

DAI-17

IM1100347

-

-

-

-

DAI-18

IM1100219

-

-

-

-

DAI-19

IM1100164

-

-

-

-

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg

DAI-9

JC1100047

FGI-2

JC1100025

GTEI-1

JC1100082

DAI-9

JC1100050

FGI-2

JC1100027

GTEI-1

JC1100099

DAI-9

JC1100051

FGI-2

JC1100032

GTEI-1

JC1100100

DAI-9

JC1100052

FGI-2

JC1100034

GTEI-1

JC1100101

DAI-9

JC1100081

FGI-2

JC1100036

GTEI-1

JC1100102

DAI-12

JC1100024

FGI-2

JC1100039

GTEI-2

JC1100061

DAI-22

JC1100029

FGI-2

JC1100040

GTEI-2

JC1100062

DAI-22

JC1100030

FGI-2

JC1100046

GTEI-2

JC1100074

DAI-22

JC1100032

FGI-2

JC1100048

GTEI-3

JC1100010

DAI-22

JC1100037

-

-

-

-

DAI-22

JC1100043

-

-

-

-

DAI-22

JC1100047

-

-

-

-

DAI-22

JC1100050

-

-

-

-

DAI-26

JC1100015

-

-

-

-

DAI-39

JC1100006

-

-

-

-

Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg

DAI-17

LT1100349

-

-

GTEI-3

LT1100001

DAI-22

LT1100010

-

-

GTEI-4

LT1100005

DAI-26

LT1100004

-

-

-

-

DAI-33

LT1100046

-

-

-

-

Fundação Clóvis Salgado – FCS

DAI-6

CS1100073

-

-

GTEI-2

CS1100260

DAI-8

CS1100105

-

-

GTEI-4

CS1100128

DAI-9

CS1100229

-

-

GTEI-4

CS1100129

Fundação Helena Antipoff – FHA

-

-

-

-

GTEI-1

HA1100272

-

-

-

-

GTEI-1

HA1100273

-

-

-

-

GTEI-1

HA1100342

-

-

-

-

GTEI-1

HA1100343

-

-

-

-

GTEI-2

HA1100196

-

-

-

-

GTEI-2

HA1100197

-

-

-

-

GTEI-2

HA1100198

-

-

-

-

GTEI-2

HA1100199

-

-

-

-

GTEI-2

HA1100264

-

-

-

-

GTEI-2

HA1100265

-

-

-

-

GTEI-3

HA1100076

-

-

-

-

GTEI-4

HA1100073

-

-

-

-

GTEI-4

HA1100074

-

-

-

-

GTEI-4

HA1100075

Fundação João Pinheiro – FJP

DAI-21

JP1100196

FGI-3

JP1100120

-

-

DAI-22

JP1100142

FGI-3

JP1100121

-

-

DAI-22

JP1100144

FGI-4

JP1100416

-

-

DAI-23

JP1100018

FGI-4

JP1100417

-

-

DAI-23

JP1100032

-

-

-

-

Fundação Ezequiel Dias –Funed

DAI-6

EZ1100034

-

-

-

-

DAI-17

EZ1100320

-

-

-

-

DAI-21

EZ1100186

-

-

-

-

DAI-22

EZ1100129

-

-

-

-

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas

DAI-16

CH1100140

-

-

-

-

DAI-16

CH1100174

-

-

-

-

DAI-16

CH1100175

-

-

-

-

DAI-18

CH1100077

-

-

-

-

DAI-18

CH1100086

-

-

-

-

DAI-18

CH1100087

-

-

-

-

DAI-18

CH1100090

-

-

-

-

DAI-18

CH1100099

-

-

-

-

DAI-18

CH1100101

-

-

-

-

DAI-18

CH1100104

-

-

-

-

DAI-18

CH1100107

-

-

-

-

DAI-18

CH1100108

-

-

-

-

DAI-18

CH1100110

-

-

-

-

DAI-18

CH1100113

-

-

-

-

DAI-18

CH1100115

-

-

-

-

DAI-18

CH1100116

-

-

-

-

DAI-18

CH1100117

-

-

-

-

DAI-18

CH1100118

-

-

-

-

DAI-18

CH1100119

-

-

-

-

DAI-18

CH1100120

-

-

-

-

DAI-18

CH1100122

-

-

-

-

DAI-18

CH1100124

-

-

-

-

DAI-18

CH1100125

-

-

-

-

DAI-18

CH1100127

-

-

-

-

DAI-18

CH1100129

-

-

-

-

DAI-18

CH1100130

-

-

-

-

DAI-18

CH1100131

-

-

-

-

DAI-18

CH1100141

-

-

-

-

Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG

DAI-8

GP1100082

-

-

GTEI-2

GP1100236

DAI-8

GP1100083

-

-

GTEI-2

GP1100237

DAI-8

GP1100084

-

-

GTEI-2

GP1100238

DAI-8

GP1100085

-

-

-

-

DAI-8

GP1100093

-

-

-

-

DAI-13

GP1100082

-

-

-

-

DAI-15

GP1100126

-

-

-

-

DAI-15

GP1100128

-

-

-

-

DAI-18

GP1100158

-

-

-

-

DAI-18

GP1100193

-

-

-

-

DAI-22

GP1100161

-

-

-

-

DAI-23

GP1100025

-

-

-

-

DAI-23

GP1100029

-

-

-

-

DAI-30

GP1100201

-

-

-

-

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – Utramig

DAI-12

ET1100205

-

-

-

-

DAI-12

ET1100206

-

-

-

-

DAI-17

ET1100311

-

-

-

-

DAI-17

ET1100312

-

-

-

-

DAI-17

ET1100314

-

-

-

-

DAI-17

ET1100315

-

-

-

-

DAI-22

ET1100123

-

-

-

-

DAI-22

ET1100234

-

-

-

-

DAI-22

ET1100259

-

-

-

-

ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.353, de 18 de janeiro de 2022)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.24 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM

(...)

X.24.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-6

MS1100086, MS1100093, MS1100094

3

3

-

DAI-12

MS1100225 a MS1100240

27

16

-

MS1100241 a MS1100251

-

11

DAI-22

MS1100115, MS1100116, MS1100335 a MS1100340, MS1100355 a MS1100371

41

25

-

MS1100114, MS1100218, MS1100341, MS1100372 a MS1100384

-

16

DAI-23

MS1100055 a MS1100065

11

11

-

DAI-27

MS1100005 a MS1100021

17

17

-

DAI-29

MS1100001

1

1

-

DAI-34

MS1100012, MS1100013

2

2

-

X.24.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-3

2

MS1100124, MS1100218

FGI-7

3

MS1100342 a MS1100344

FGI-9

3

MS1100048 a MS1100050

X.24.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-2

10

MS1100327 a MS1100336

GTEI-3

10

MS1100134 a MS1100143

GTEI-4

5

MS1100156 a MS1100160

GTEI-5

1

MS1100008

(...)”.

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.353, de 18 de janeiro de 2022)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

579,05

578,03

1,02

FGI

52,34

51,89

0,69

GTEI

78,00

78,00

0,00