Decreto nº 48.349, de 11/01/2022

Texto Original

Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Controladoria-Geral do Estado – CGE, passando as linhas correspondentes ao DAD-4 e DAD-5 do item I.15.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.349, de 11 de janeiro de 2022)

“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)

(...)

I.15 – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

AV1102110, AV1102113, AV1102117, AV1102128, AV1102131, AV1102133, AV1102139

7

7

-

DAD-5

AV1100314, AV1100325, AV1100336, AV1100341, AV1100662 a AV1100666, AV1100668 a AV1100677

28

19

-

AV1100235, AV1100329, AV1100667, AV1100678 a AV1100683

-

9

(...)

(...)”.