Decreto nº 48.346, de 06/01/2022
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.231, de 3 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – P2R2 Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “j” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 45.231, de 3 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
I – (...)
j) Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente;
(...)”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO