Decreto nº 48.330, de 29/12/2021
Texto Original
Dispõe sobre o Transforma Minas, no âmbito do Programa Gestão de Pessoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na Lei nº 23.578, de 15 de janeiro de 2020, e na Lei nº 23.997, de 26 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Este decreto dispõe sobre o Transforma Minas, no âmbito do Programa Gestão de Pessoas.
Art. 2º – O Programa Gestão de Pessoas previsto na Lei nº 23.578, de 15 de janeiro de 2020, seguindo as diretrizes estratégicas oriundas do processo de elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, tem como objetivo:
I – promover ações para a modernização da política de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
II – atuar na modernização dos processos de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
III – fomentar a gestão de pessoas baseada em mérito e competência.
Art. 3º – O Transforma Minas, que integra o Programa Gestão de Pessoas, tem como finalidade:
I – promover a atração, seleção, desempenho e desenvolvimento contínuo dos gestores públicos do Poder Executivo;
II – acompanhar o engajamento das lideranças dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Art. 4º – O Transforma Minas obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência.
Art. 5º – O Transforma Minas está estruturado nas seguintes frentes de atuação:
I – Atração e Seleção: que objetiva atrair e selecionar profissionais que tenham aptidão técnica e competências necessárias para ocupar cargos de direção e chefia dos níveis tático e estratégico dos órgãos e entidades;
II – Desenvolvimento e Desempenho: que objetiva estruturar, realizar e acompanhar as ações de desenvolvimento e desempenho das lideranças que compõem o público-alvo do Transforma Minas de modo a assegurar que estas estejam aptas a exercer a função gerencial e a enfrentar os desafios da respectiva área de atuação;
III – Engajamento: que objetiva estruturar, realizar e acompanhar ações junto às lideranças para que estas estejam engajadas e promovam o engajamento de suas respectivas equipes, de modo a atuarem de forma aderente aos objetivos e às demandas da instituição à qual estão vinculadas.
Art. 6º – São instâncias de governança do Transforma Minas:
I – instância consultiva e deliberativa;
II – instância de coordenação e gestão.
Art. 7º – A instância consultiva e deliberativa é integrada pelo:
I – Comitê Consultivo que será composto pelo:
a) Secretário de Estado de Estado de Planejamento e Gestão;
b) titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
c) titular da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos da Seplag;
d) coordenador da Equipe Técnica do Transforma Minas indicado pelo Secretário de Estado de Planejamento Gestão;
II – Comitê Gestor que será composto por:
a) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que o presidirá;
b) um representante da Secretaria de Estado de Governo;
c) um representante da Secretaria-Geral;
d) um representante da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral;
e) um representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seplag.
§ 1º – A Seplag poderá convidar autoridades, especialistas em gestão de pessoas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas com reconhecida experiência no setor público para integrarem como membro do Comitê Consultivo.
§ 2º – Os membros do Comitê Gestor deverão indicar um suplente para representá-los em casos de impedimentos ou afastamentos.
§ 3º – O Comitê Gestor poderá convidar outros representantes dos órgãos e entidades, para as reuniões específicas, em função da pauta a ser tratada.
Art. 8º – A instância de coordenação e gestão é composta pelo:
I – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II – titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seplag;
III – titular da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos da Seplag;
IV – coordenador da Equipe Técnica do Programa Transforma Minas indicado pelo Secretário de Estado de Planejamento Gestão.
Art. 9º – Compete à instância consultiva e deliberativa:
I – Comitê Consultivo:
a) promover discussões acerca dos temas afetos a cada frente de atuação;
b) contribuir para o aprimoramento das metodologias utilizadas e das ações estabelecidas pelo Transforma Minas;
II – Comitê Gestor:
a) acompanhar a implantação das metodologias e ações com foco na estruturação de políticas públicas de gestão de pessoas;
b) deliberar sobre questões inerentes ao Transforma Minas;
c) apoiar as ações do Transforma Minas.
Art. 10 – Compete à instância de coordenação e gestão:
I – coordenar as ações do Transforma Minas, nas respectivas frentes de atuação, junto aos órgão e as entidades;
II – executar ações sob sua responsabilidade para implementação das frentes de atuação;
III – manter o sistema informatizado do Transforma Minas;
IV – manter o sítio eletrônico do Transforma Minas atualizado, zelando pela publicidade e transparência das ações;
V – produzir e gerenciar as informações para a tomada de decisão referente ao Transforma Minas;
VI – atuar de forma idônea e transparente em todas as ações do Transforma Minas;
VII – buscar ações que propiciem a continuidade e o aprimoramento de todas as ações que integram o Transforma Minas.
Art. 11 – A Seplag poderá estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades, inclusive com instituições do terceiro setor, para a implementação ou aprimoramento de ações das frentes de atuação do Transforma Minas.
Art. 12 – O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Comitê Gestor poderão editar atos complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
Art. 13 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO